DOE 04/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos 
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.10.1. É de obrigação e responsabilidade do PARTICIPANTE 
manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos 
nos documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações. Caso haja 
algum erro de dados pessoais, cometidos pelo PARTICIPANTE, 
(ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, 
e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este deverá solicitar 
a correção em requerimento protocolizado, direcionado ao Núcleo 
de Tecnologia da Informação (NUTIC) da ESP/CE, no setor de 
Protocolo da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, 
Fortaleza-CE, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, antes do resultado 
definitivo da 1ª Etapa.
5.10.1.1. Em casos excepcionais, em que o PARTICIPANTE não 
resida na Região Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar reque-
rimento com as razões, acompanhado do documento de identidade 
autenticado, com a identificação no envelope “MUDANÇA DE 
DADOS CADASTRAIS”, através dos CORREIOS, por SEDEX com 
Aviso de Recebimento (AR), direcionado ao Núcleo de Tecnologia da 
Informação (NUTIC) da Escola de Saúde Pública do Ceará, sito Av. 
Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.10.1.2. O NUTIC, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informa-
ções sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo 
à situação de cada PARTICIPANTE, não fazendo, ainda, qualquer 
alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou qualquer 
outro meio que não esteja previsto neste item.
5.11. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via 
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, 
bem como, de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.12. É de responsabilidade do participante, acompanhar todo o Calendário 
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua 
área de Seleções Públicas/Em Andamento (disponível no endereço eletrônico 
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.13. O participante só poderá realizar uma única inscrição, que será vincu-
lada ao seu CPF.
5.14. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO 
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, 
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.15. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no 
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet 
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome 
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet 
Explorer.
5.16. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento 
do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição 
desta seleção, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico 
http://www.esp.ce.gov.br.
5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos mencio-
nados neste Edital, no entanto, o participante terá a sua inscrição cancelada 
e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, 
caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em 
seus respectivos prazos, necessários à outorga da bolsa.
5.18. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES 
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da 
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial 
seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as 
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, 
regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo 
Art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará 
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da 1ª Etapa;
3º – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso administrativo;
4º – Resultado definitivo da 2ª Etapa;
5º – Resultado final.
6.2. O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas aplicadas da 
seguinte forma:
6.2.1. Primeira Etapa: Habilitação de Currículo
6.2.1.1. Esta etapa de habilitação, de caráter habilitador e elimina-
tório, consistirá da análise das informações preenchidas na ficha 
de habilitação, a banca examinadora considerará as informações 
prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição 
posterior.
6.2.1.2. Serão considerados habilitados, os participantes que obti-
verem, no mínimo, 2,00 (dois) pontos do valor da pontuação total 
da tabela de atribuição de pontos da 1ª Etapa que é de 10 (dez) 
pontos, e eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo 
de pontos estabelecidos neste item, no prazo estabelecido no Anexo 
II, deste Edital. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto 
no Anexo IV deste Edital.
6.2.1.3. O Participante deverá comprovar os documentos pontuados 
da habilitação de currículo, quando convocado para outorgar-se 
como professor visitante. Caso o mesmo não os comprove será 
eliminado do certame.
6.2.2. Segunda Etapa: Memorial Descritivo
6.2.2.1. Esta etapa, de caráter habilitador e eliminatório, consistirá 
da aplicação de um memorial descritivo, em que serão observadas 
as competências, relacionadas ao perfil do currículo do participante 
e, seus pontos, valerão o total de 10 (dez) pontos.
6.2.2.2.Serão considerados habilitados, nessa etapa, os participantes 
que obtiverem, no mínimo, 5,00 (cinco) pontos do valor da pontuação 
total da tabela de atribuição de pontos da 2a Etapa. A pontuação 
será atribuída de acordo com o previsto no Anexo V, deste Edital.
6.2.2.3. Uma vez habilitado para participar desta Etapa, será dispo-
nibilizado, durante o período previsto no Anexo II, deste Edital, 
um formulário eletrônico para o preenchimento do memorial, no 
qual o participante deverá descrever, de forma sucinta, a sua expe-
riência acadêmica e profissional, além de uma perspectiva do que 
ele espera desempenhar. Não serão habilitados, os participantes que 
não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste item ou que 
não enviarem seus memoriais no prazo estabelecido no Anexo II, 
deste Edital.
6.2.2.4. Os participantes deverão responder as questões referentes 
a esta etapa, SALVAR e enviar eletronicamente seus memoriais 
no prazo estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, 
deste Edital.
6.2.2.5. O sistema eliminará automaticamente os participantes que 
não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa ou 
não salvarem/enviarem eletronicamente o seu memorial descritivo.
IMPORTANTE: O memorial terá as seguintes limitações:
a) Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por 
exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros) devido aos padrões de pontuação universais 
para tratamento de ortografia;
b) Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
c) Será limitada a quantidade de caracteres disponíveis para resposta aos 
questionários, incluindo pontuação e espaço, conforme a seguir:
Item 1 – não há limitação;
Item 2 – até 200;
Item 3 – até 1.500;
Item 4 – até 1.500;
Item 5 – até 1.500; e,
Item 6 – até 200 caracteres.
Sendo composto pelos itens abaixo:
a) Qual(is) a(s) sua(s) titulação(ões)? (Graduado, Especialista, Mestre 
e Doutor)
b) Qual a sua área de formação e qual foi o tema do seu trabalho de 
conclusão de curso? (máximo de 200 caracteres)
c) Descreva, sucintamente, sobre a sua produção científica: parti-
cipação em eventos científicos como congressista, palestrante ou 
moderador de mesa; publicação de artigos, capítulos de livros, 
manuais técnicos.
d) Descreva, sucintamente, sobre a sua vida profissional: onde você já 
prestou os seus serviços ou desempenhou papéis de gestão na saúde 
ou educação, colaboração como docente na função de professor, tutor, 
facilitador ou instrutor. Fale-nos de alguma experiência profissional 
a nível nacional ou no exterior. Você contribuiu em algum projeto 
de pesquisa e desenvolvimento?
e) Fale-nos sobre a importância de participar desta seleção. O que 
você almeja e quais os seus planos de ascensão acadêmica e profis-
sional. Como você contribuirá para o crescimento dos projetos da 
ESP/CE?
f) Você já participou de algum projeto na ESP/CE ou em parceria 
com ela? Se sim, qual(is)?
6.2.3. Todas as etapas previstas serão avaliadas por uma banca examinadora, 
específica para esta seleção, e a mesma considerará, para fins de avaliação, 
as pontuações previstas no item 6 e Anexos IV e V deste Edital.
6.2.4. Para efeito de resultado final, serão considerados HABILITADOS os 
participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando o subitem 
6.2, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos 
previstos no subitem 6.2, deste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados 
preliminares:
a) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA 1ª ETAPA;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA 2ª ETAPA.
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de 
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de seleções públicas, 
no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do parti-
cipante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto 
no Anexo II, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso adminis-
trativo, o participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar, na lateral esquerda do sítio, a seção de 
Seleções Públicas e, em seguida, a opção EM ANDAMENTO;
II – Uma vez dentro da área de seleções EM ANDAMENTO, o 
participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número 
deste Edital, e clicará na mesma para ter acesso à sua área exclusiva 
de participante;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018

                            

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