DOE 04/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.10.1. É de obrigação e responsabilidade do PARTICIPANTE
manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos
nos documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações. Caso haja
algum erro de dados pessoais, cometidos pelo PARTICIPANTE,
(ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço,
e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este deverá solicitar
a correção em requerimento protocolizado, direcionado ao Núcleo
de Tecnologia da Informação (NUTIC) da ESP/CE, no setor de
Protocolo da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles,
Fortaleza-CE, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, antes do resultado
definitivo da 1ª Etapa.
5.10.1.1. Em casos excepcionais, em que o PARTICIPANTE não
resida na Região Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar reque-
rimento com as razões, acompanhado do documento de identidade
autenticado, com a identificação no envelope “MUDANÇA DE
DADOS CADASTRAIS”, através dos CORREIOS, por SEDEX com
Aviso de Recebimento (AR), direcionado ao Núcleo de Tecnologia da
Informação (NUTIC) da Escola de Saúde Pública do Ceará, sito Av.
Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.10.1.2. O NUTIC, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informa-
ções sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo
à situação de cada PARTICIPANTE, não fazendo, ainda, qualquer
alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou qualquer
outro meio que não esteja previsto neste item.
5.11. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação,
bem como, de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.12. É de responsabilidade do participante, acompanhar todo o Calendário
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua
área de Seleções Públicas/Em Andamento (disponível no endereço eletrônico
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.13. O participante só poderá realizar uma única inscrição, que será vincu-
lada ao seu CPF.
5.14. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL,
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.15. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet
Explorer.
5.16. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento
do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição
desta seleção, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico
http://www.esp.ce.gov.br.
5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos mencio-
nados neste Edital, no entanto, o participante terá a sua inscrição cancelada
e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes,
caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em
seus respectivos prazos, necessários à outorga da bolsa.
5.18. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial
seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo
Art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da 1ª Etapa;
3º – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso administrativo;
4º – Resultado definitivo da 2ª Etapa;
5º – Resultado final.
6.2. O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas aplicadas da
seguinte forma:
6.2.1. Primeira Etapa: Habilitação de Currículo
6.2.1.1. Esta etapa de habilitação, de caráter habilitador e elimina-
tório, consistirá da análise das informações preenchidas na ficha
de habilitação, a banca examinadora considerará as informações
prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição
posterior.
6.2.1.2. Serão considerados habilitados, os participantes que obti-
verem, no mínimo, 2,00 (dois) pontos do valor da pontuação total
da tabela de atribuição de pontos da 1ª Etapa que é de 10 (dez)
pontos, e eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo
de pontos estabelecidos neste item, no prazo estabelecido no Anexo
II, deste Edital. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto
no Anexo IV deste Edital.
6.2.1.3. O Participante deverá comprovar os documentos pontuados
da habilitação de currículo, quando convocado para outorgar-se
como professor visitante. Caso o mesmo não os comprove será
eliminado do certame.
6.2.2. Segunda Etapa: Memorial Descritivo
6.2.2.1. Esta etapa, de caráter habilitador e eliminatório, consistirá
da aplicação de um memorial descritivo, em que serão observadas
as competências, relacionadas ao perfil do currículo do participante
e, seus pontos, valerão o total de 10 (dez) pontos.
6.2.2.2.Serão considerados habilitados, nessa etapa, os participantes
que obtiverem, no mínimo, 5,00 (cinco) pontos do valor da pontuação
total da tabela de atribuição de pontos da 2a Etapa. A pontuação
será atribuída de acordo com o previsto no Anexo V, deste Edital.
6.2.2.3. Uma vez habilitado para participar desta Etapa, será dispo-
nibilizado, durante o período previsto no Anexo II, deste Edital,
um formulário eletrônico para o preenchimento do memorial, no
qual o participante deverá descrever, de forma sucinta, a sua expe-
riência acadêmica e profissional, além de uma perspectiva do que
ele espera desempenhar. Não serão habilitados, os participantes que
não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste item ou que
não enviarem seus memoriais no prazo estabelecido no Anexo II,
deste Edital.
6.2.2.4. Os participantes deverão responder as questões referentes
a esta etapa, SALVAR e enviar eletronicamente seus memoriais
no prazo estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades,
deste Edital.
6.2.2.5. O sistema eliminará automaticamente os participantes que
não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa ou
não salvarem/enviarem eletronicamente o seu memorial descritivo.
IMPORTANTE: O memorial terá as seguintes limitações:
a) Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por
exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros) devido aos padrões de pontuação universais
para tratamento de ortografia;
b) Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
c) Será limitada a quantidade de caracteres disponíveis para resposta aos
questionários, incluindo pontuação e espaço, conforme a seguir:
Item 1 – não há limitação;
Item 2 – até 200;
Item 3 – até 1.500;
Item 4 – até 1.500;
Item 5 – até 1.500; e,
Item 6 – até 200 caracteres.
Sendo composto pelos itens abaixo:
a) Qual(is) a(s) sua(s) titulação(ões)? (Graduado, Especialista, Mestre
e Doutor)
b) Qual a sua área de formação e qual foi o tema do seu trabalho de
conclusão de curso? (máximo de 200 caracteres)
c) Descreva, sucintamente, sobre a sua produção científica: parti-
cipação em eventos científicos como congressista, palestrante ou
moderador de mesa; publicação de artigos, capítulos de livros,
manuais técnicos.
d) Descreva, sucintamente, sobre a sua vida profissional: onde você já
prestou os seus serviços ou desempenhou papéis de gestão na saúde
ou educação, colaboração como docente na função de professor, tutor,
facilitador ou instrutor. Fale-nos de alguma experiência profissional
a nível nacional ou no exterior. Você contribuiu em algum projeto
de pesquisa e desenvolvimento?
e) Fale-nos sobre a importância de participar desta seleção. O que
você almeja e quais os seus planos de ascensão acadêmica e profis-
sional. Como você contribuirá para o crescimento dos projetos da
ESP/CE?
f) Você já participou de algum projeto na ESP/CE ou em parceria
com ela? Se sim, qual(is)?
6.2.3. Todas as etapas previstas serão avaliadas por uma banca examinadora,
específica para esta seleção, e a mesma considerará, para fins de avaliação,
as pontuações previstas no item 6 e Anexos IV e V deste Edital.
6.2.4. Para efeito de resultado final, serão considerados HABILITADOS os
participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando o subitem
6.2, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos
previstos no subitem 6.2, deste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados
preliminares:
a) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA 1ª ETAPA;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA 2ª ETAPA.
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de seleções públicas,
no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do parti-
cipante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto
no Anexo II, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso adminis-
trativo, o participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar, na lateral esquerda do sítio, a seção de
Seleções Públicas e, em seguida, a opção EM ANDAMENTO;
II – Uma vez dentro da área de seleções EM ANDAMENTO, o
participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número
deste Edital, e clicará na mesma para ter acesso à sua área exclusiva
de participante;
122
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018
Fechar