DOE 04/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
TIPO
PONTUAÇÃO MÍNIMA
(POR ITEM INFORMADO)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.6
Experiência profissional comprovada em docência(facilitador ou professor), em diversas áreas
com carga horária mínima de 08 (oito) horas-aula, para cada experiência comprovada. OBS:.
Estágio curricular ou extracurricular não pontuará, para cada experiência comprovada.
0,50
2,00
1.7
Experiência comprovada em atividades de supervisão pedagógica e/ou coordenação de cursos, para
cada 6 (seis) meses de experiência, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
0,50
1,00
1.8
Experiência comprovada em elaboração de material didático, para cada experiência comprovada.
0,50
1,00
1.9
Experiência comprovada em atividades da área da saúde, com no mínimo 6 (seis)
meses de experiência, com início e término das atividades (dd/mm/aa).
0,50
1,00
TOTAL
10 PONTOS
*Observações
1) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou declarações, com a carga horária exigida no item, no caso de declarações/certificados
emitidos pela internet, estes devem conter o código de validação de autenticidade do documento.
2) A Experiência deverá ser comprovada por meio de declaração contendo tempo de serviço, emitida pela instituição onde o participante prestou seus serviços,
assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou
diretor no caso de instituições de direito privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto) ou cópia da Carteira de Trabalho
Previdência Social (CTPS). No caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação de autenticidade do documento.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto),
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
ANEXO V – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 2ª ETAPA
ITEM
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO MÍNIMA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1
Composição do resumo.
0,10
2,00
2
Capacidade de agregar informações sobre a experiência profissional de acordo com o solicitado no projeto.
0,10
4,00
3
Articulação do raciocínio.
0,10
1,00
4
Postura e emprego adequado da linguagem.
0,10
1,00
5
Clareza na exposição dos anseios quanto a sua participação nas ações a serem desenvolvidas.
0,10
1,00
6
Capacidade de argumentação.
0,10
1,00
TOTAL
10 PONTOS
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <nome completo do proprietário sem abreviação>, portador (a) do RG nº <nº da carteira de identidade>, expedido em <data de expedição>, pelo <órgão
expedidor>, inscrito(a) no CPF/MF
sob o nº <nº do cpf>, residente e domiciliado(a) na <rua/avenida/etc, nº>, <conjunto, apto, bloco, etc>, BAIRRO <bairro>, CEP <cep>, na cidade de <cidade>,
Estado <Estado>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde Pública do Ceará, sob as penas da Lei (art. 2º
da Lei 7.115/83), que o Senhor(a), <seu nome completo> é residente e domiciliado no endereço retromencionado, sob o mesmo teto deste declarante, na
condição de <GENRO, CUNHADO, IRMÃO, FILHO E ETC>, conforme cópia autenticada do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo, em meu
nome. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,
se o documento é particular.”
Cidade, UF____ de ____________ de ______.
_____________________________________________
NOME DO PROPRIETÁRIO DA RESIDÊNCIA
RG n.º
CPF n.º
TESTEMUNHAS
____________________________________________________________
(Nome 1)
RG nº:
CPF nº:
____________________________________________________________
(Nome 2)
RG nº:
CPF nº
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2015
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2015; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP/CE, inscrita
no CNPJ sob o Nº 73.695.868/0001-27; III - ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161 – Meireles, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA TICKET
SOLUÇÕES HDFGT S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57,; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50, Prédio 2, Bairro Santa Lúcia,
Campo Bom/RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666 de 1993 e alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar
a vigência do Contrato nº 06/2015, por 12 (doze) meses, a partir de 1º de junho de 2018, o qual visa a contratação do serviço de gerenciamento incluindo
abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com a utilização de Cartão Magnético em rede de serviços especializada e em caminhões comboio da
CONTRATANTE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o exercício de 2018 e R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o exercício de 2019; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condi-
ções do Contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor.; XII - DATA: 29/05/2018; XIII - SIGNATÁRIOS: SALUSTIANO GOMES DE
PINHO PESSOA- CONTRATANTE e LUCIANO RODRIGO WEIAND e DIEGO DA SILVA GONÇALVES- CONTRATADA.
Germana Glória de Castro Portela e Silva
PROCURADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.41 da Constituição Federal, alterado pelo art.6° da
Emenda Constitucional Federal n°19 de 04 de junho de 1998, combinado com art.17 da Lei n°12.124 de 06 de julho de 1993, alterado pelo art.2° da Lei
n°13.092 de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual, dos SERVIDORES constantes no Anexo Único
deste Ato, tendo em vista o que consta no processo de n° 3867305/2016, aprovados no Concurso Público de Provas promovido pela Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social, homologado nos termos do Edital n°04/2013, de 22 de março de 2013, publicado no DOE de 11 de abril de 2013, para o cargo de
Auxiliar de Perícia 1ª classe, do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, por haverem cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
125
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018
Fechar