DOE 07/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            emitidos no equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), pelos 
contribuintes que, apesar de obrigados à emissão do CF-e, possu-
írem ECFs com menos de 18 (dezoito) meses contados da data da 
Autorização de Uso concedida pela SEFAZ e obedecidos os prazos 
dispostos em ato do Secretário da Fazenda.”
Art. 2.º O Decreto nº 31.922, de 11 de abril de 2016, passa a vigorar 
com acréscimo do parágrafo único ao art. 26, com seguinte redação:
“Art. 26. (…)
Parágrafo único. Considera-se inidônea a NFC-e emitida em contra-
riedade ao disposto no caput deste artigo, observado o disposto no 
inciso XIII do art. 131 do Decreto nº 24.569, de 1997.”
Art. 3º Fica convalidada a emissão de cupom fiscal em equipamento 
Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como de Nota Fiscal de Venda a 
Consumidor, até a data de publicação deste Decreto, pelos contribuintes 
obrigados à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) instituído pelo Decreto 
nº 31.922, de 11 de abril de 2016, conforme enquadramento nas subclasses 
das CNAES contidas na Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, 
e suas alterações posteriores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, em 06 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, resolve DESIGNAR FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR 
Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, para representar 
o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembléia Geral Extraordinária da 
Companhia de Habitação do Ceará – COHAB - CEARÁ “Em Liquidação”, 
a se realizar às 15:00 do dia 14 de junho de 2018, na sede desta Companhia, 
na Av. Santos Dumont, 1425 – Aldeota, nesta Capital,  com poderes para 
deliberar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 05 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
PORTARIA GG Nº448/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições delegadas por 
intermédio da Portaria GG Nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada 
no D.O.E de 02 de julho de 2015 e fundamentada na Lei nº 13.515/2004, 
regulamentada pelo Decreto nº 31.769/2015, DESIGNA, em atendimento aos 
interesses da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, através da 
Secretaria das Cidades, conforme Processo nº 3906934/2018 e Ofício Sexec 
nº 5533/2018-Casa Civil, de 22 de maio de 2018, a Senhora LEILIANE 
SARAIVA OLIVEIRA, para, na qualidade de colaboradora eventual, ministrar 
a palestra “Utilização de Lodo para Recuperação de Áreas Degradadas: Estudo 
de caso em Brasília”, durante a Semana do Meio Ambiente, organizada pela 
Gerência do Meio Ambiente - GEMAM, que acontecerá em Fortaleza-CE. 
O deslocamento obedecerá ao trecho: Brasília-DF/Fortaleza-CE/Brasília-DF, 
no período de 04 a 05 de junho do ano em curso. Ressalta-se que a refe-
rida colaboradora não pertence ao quadro de servidores do Poder Executivo 
Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim. 
GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza-CE, 29 de maio de 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
CONCESSÃO Nº011/2017
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONCESSÃO 
DE APOIO FINANCEIRO Nº 006/2017, FIRMADO ENTRE O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DO GABINETE DO GOVERNADOR, E O(A) 
SENHOR(A) ERICK SOUSA DE SOUSA; CONCEDENTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através do GABINETE DO GOVERNADOR; PROPONENTE: 
ERICK SOUSA DE SOUSA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo 
Aditivo fundamenta-se no art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei n° 8.666/93 e alterações, 
e no TERMO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO Nº 011/2017; 
OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do 
prazo de vigência do Termo em epígrafe por mais 90 (noventa) dias, a partir 
de 05 de maio de 2018, até 05 de agosto de 2018; DA VIGÊNCIA: A partir 
da data de sua assinatura; DATA: 04 de maio de 2018; SIGNATÁRIOS: 
Carmen Silvia de Castro Cavalcante – CONCEDENTE e Erick Sousa de 
Sousa – PROPONENTE.
Thiago Sobreira tavares
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
CONCESSÃO Nº014/2017
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONCESSÃO 
DE APOIO FINANCEIRO Nº 008/2017, FIRMADO ENTRE O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DO GABINETE DO GOVERNADOR, E O(A) 
SENHOR(A) FRANCISCA AMANDA PENHA DE ARAÚJO; CONCE-
DENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através do GABINETE DO GOVER-
NADOR; PROPONENTE: FRANCISCA AMANDA PENHA DE ARAÚJO; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, 
§§ 1º e 2º, da Lei n° 8.666/93 e alterações, e no TERMO DE CONCESSÃO 
DE APOIO FINANCEIRO Nº 014/2017; OBJETO: Constitui-se objeto do 
presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo em 
epígrafe por mais 90 (noventa) dias, a partir de 05 de maio de 2018, até 05 de 
agosto de 2018; DA VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura; DATA: 
04 de maio de 2018; SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante 
– CONCEDENTE e Francisca Amanda Penha de Araújo  – PROPONENTE.
Thiago Sobreira Tavares
ASSESSORIA JURÍDICA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº081/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA 
CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado 
Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 007/2017, de 30 de janeiro de 
2017, publicada no Diário Oficial de do Estado de 03 de fevereiro de 2017, 
em atendimento aos interesses do Governo do Estado do Ceará, conforme 
Processo nº 3350120/2018, RESOLVE conceder ao Exmo. Senhor Governador 
do Estado do Ceará, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, no período de 
30 de abril a 03 de maio do ano em curso, hospedagem na rede hoteleira 
da cidade de Paris-França, sendo: R$ 10.017,50 (dez mil, dezessete reais e 
cinquenta centavos), referente a diária do hotel, R$ 534,75 (quinhentos e trinta 
e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondente a taxa administrativa 
e R$ 8,74 (oito reais e setenta e quatro centavos), relativo a taxa de serviço 
da agencia, perfazendo um total de R$ 10.560,99 (dez mil, quinhentos e 
sessenta reais e noventa e nove centavos), de acordo com o que dispõem os 
Arts. 1º e 3º do Decreto nº 30.218/2010, combinado com os Arts. 1º e 2º do 
Decreto nº 30.337/2010, que alteraram o Decreto nº 26.478/2001 e Decreto 
nº 30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
própria da Casa Civil. SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL, em 
Fortaleza, 02 de maio de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIIVL
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PORTARIA Nº082/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA 
CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado 
Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 007/2017, de 30 de janeiro de 
2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de fevereiro de 2017, em 
atendimento aos interesses do Governo do Estado do Ceará, conforme Processo 
nº 3349830/2018, RESOLVE conceder à servidora lotada no Gabinete do 
Governador do Estado do Ceará, JANAINA CARLA FARIAS, no período 
de 30 de abril a 03 de maio do ano em curso, hospedagem na rede hoteleira 
da cidade de Paris-França, sendo: R$ 5.527,83 (cinco mil, quinhentos e vinte 
e sete reais e oitenta e três centavos), referente a diária do hotel, R$ 295,18 
(duzentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos), referente a taxa admi-
nistrativa e R$ 8,74 (oito reais e setenta e quatro centavos), relativo a taxa de 
serviço da agencia, perfazendo o total de R$ 5.831,75 (cinco mil, oitocentos e 
trinta e um reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o que dispõem os 
Arts. 1º e 3º do Decreto nº 30.218/2010, combinado com os Arts. 1º e 2º do 
Decreto nº 30.337/2010, que alteraram o Decreto nº 26.478/2001 e Decreto 
nº 30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
própria da Casa Civil. SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL, em 
Fortaleza, 02 de maio de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº32/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de 
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, 
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TEJUÇUOCA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.489.834/0001-08, com sede 
na Rua Mamede Rodrigues Teixeira, Nº 445, Centro, Tejuçuoca-CE, CEP: 
62.610-000.  OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o esta-
belecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto “Tejubode 
no Município de Tejuçuoca – CE”, a realizar-se entre os dias 29/06/2018 e 
01/07/2018, visando a realização da maior feira de caprinos e ovinos do Estado 
do Ceará, e ainda, objetivando a divulgação das expressões artísticas e sociais 
e o resgate dos elementos da cultura do Município de Tejuçuoca – CE, tendo 
o bode como tema principal, sendo um animal de destaque e figura de várias 
histórias folclóricas da região, promovendo uma programação diversificada 
e caraterizada pela regionalidade, incluindo corrida e desfile de animais, 
concurso de gastronomia, exposição de artesanato, além de apresentações 
artísticas, musicais e de dança, ofertando, dessa forma, lazer e entretenimento 
de qualidade aos seus munícipes, visitantes e expositores da feira, bem como 
contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da Microrregião do 
Médio Curu, por meio do fortalecimento da cadeia produtiva da caprinovi-
nocultura, com a troca de experiências entre produtores de vários municípios 
cearenses e com a viabilização de novos negócios, tudo em conformidade 
com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de 
transcrição.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 116 
da Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, a LC 
119/2012 e alterações, o Decreto n° 31.406/2014, o Decreto nº 31.621/2014, 
e o Processo Administrativo n° 3087615/2018.  FORO: Cidade de Fortaleza 
- Ceará.  VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será de 60 (sessenta) dias, a 
contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conve-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº105  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2018

                            

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