DOE 07/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
diferenciadas de que necessita para a realização da prova, sendo de inteira
responsabilidade do candidato, trazer os equipamentos e instrumentos impres-
cindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão da
Seleção;
b) tempo adicional para a realização da prova, apresentando justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
2.5. Os candidatos aprovados no processo seletivo que se declararem defi-
cientes terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão, também, na
lista de classificação geral.
2.6. Caso não existam candidatos classificados com deficiência em número
suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo
de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista de
classificação geral.
2.7. A existência de deficiência deverá ser declarada pelo candidato em
sua ficha de inscrição, sendo comprovada na ocasião de sua contratação
mediante laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência do código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como
a provável causa da deficiência.
2.8. Não sendo comprovada a situação descrita no item anterior, o candidato
figurará somente na lista de classificação geral.
2.9. Os candidatos classificados na condição de portadores de deficiência física
serão submetidos, no ato da contratação, à avaliação sobre a compatibilidade
da deficiência com as atribuições das atividades do estágio.
3. DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
3.1. ANÁLISE CURRICULAR com base no Histórico Escolar e Declaração
atualizada, onde constem, obrigatoriamente, dados necessários, tais como:
total de créditos exigidos pelo seu curso, total de créditos já concluídos, de
caráter eliminatório com observância do subitem 1.4.2.
3.2. PROVA OBJETIVA: A prova objetiva de caráter eliminatório e clas-
sificatório constará de QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA com 5
alternativas, sendo apenas uma correta. Conforme conteúdo programático
descrito no Anexo I deste Edital.
3.2.1. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas corridas em data e
local a serem definidos e informados, posteriormente, no site da Secretaria
das Cidades.
3.3. PONTUAÇÃO ACADÊMICA – será atribuído aos candidatos aprovados
e classificados na Prova Objetiva 1 (um) ponto adicional a sua nota, por
disciplina cursada, de caráter classificatório, aos candidatos que compro-
varem ter cursado as disciplinas Projeto e Construção de Edifícios I, Projeto
e Construção de Edifícios II, Projeto e Construção da Infraestrutura Viárias
e Gerenciamento na Construção Civil I, ou disciplinas correlatas.
3.3.1. A análise e comprovação da pontuação acadêmica será realizada
mediante apresentação do Histórico Escolar, anexo no momento da inscrição
conforme descrito no item 4.3.2 “e”.
3.4. ENTREVISTA – Será aplicado entrevista aos candidatos classificados
e aprovados até 3 (três) vezes o número de vagas de caráter classificatório.
3.4.1. O candidato classificado e aprovado a participar da etapa descrita no item
anterior deverá encaminhar currículo vitae para o e-mail que será informado
por ocasião da divulgação da data, local e horário para realização da entrevista.
3.5. Para ser classificado o estudante terá que obter pelo menos, 50%
(cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e nota igual ou superior
a 7,0 (sete) na somatória da prova com a pontuação acadêmica.
3.6. Critério de desempate: Na classificação dos candidatos para o provimento
de 6 (seis) vagas imediatas e cadastro de reserva, caso haja igualdade de nota
final, será adotado como critério de desempate:
a) O candidato com maior idade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não
poderá alegar desconhecimento. Bem como certificar-se de que preenche os
requisitos exigidos.
4.2. O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações
prestadas no Formulário de Inscrição que será disponibilizado no endereço
eletrônico da Secretaria das Cidades. Bem como pela veracidade dos docu-
mentos anexos a inscrição.
4.3. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas a partir da publicação
deste Edital no Diário Oficial do Estado e se encerrarão 10 (dez) dias após
o início das mesmas.
4.3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet durante
o período designado, mediante acesso ao endereço eletrônico da Secretaria
das Cidades (www.cidades.ce.gov.br):
4.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato:
a) Ler e aceitar os termos deste Edital, preencher o Formulário de Inscrição,
anexar documentos comprobatórios e transmitir os dados pela internet, provi-
denciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada;
b) Preencher dados de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade
a informação dos dados cadastrais informados, sob as penas da lei;
c) Indicar no Formulário de Inscrição a instituição de ensino superior em que
se encontra matriculado, de acordo com a barra de opções, que disponibilizará
somente as instituições conveniadas com o Governo do Estado, elencadas
no início deste Edital.
d) Efetuar uma única inscrição na seleção pública de que trata este Edital. O
descumprimento das instruções implicará em análise por parte da comissão
e poderá acarretar a não efetivação da inscrição.
e) Anexar, em formato “PDF”, quando do preenchimento do Formulário de
Inscrição: Histórico Escolar atualizado, Declaração de Matrícula atualizada
emitida pela instituição de ensino, carimbada e assinada pelo responsável
do mesmo ou com código de validação digital. O histórico e a Declaração
deverá informar, de forma clara, o total de créditos concluídos e o total de
créditos do curso.
4.4. A Secretaria das Cidades do Estado do Ceará não se responsabilizará
por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados;
4.5. A prorrogação das inscrições poderá ser feita sem prévio aviso, bastando,
para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.
cidades.ce.gov.br.
4.6. Não serão aceitas inscrições fora do prazo previsto neste Edital.
5. VALOR DA BOLSA E HORÁRIO DE ESTÁGIO:
5.1. O valor mensal da bolsa é de R$ 671,95 (seiscentos e setenta e um reais
e noventa e cinco centavos), acrescida do valor do auxílio-transporte corres-
ponde a meia passagem por dia útil de trabalho;
5.2. A carga horária semanal é de 20 horas ou 4 horas por dia, no horário do
expediente da Secretaria das Cidades, qual seja, de 8 h às 12 h ou 13 h às 17
h, sendo 3 (três) vagas para o turno da manhã e 3 (três) vagas para o turno
da tarde, sem prejuízo de suas atividades discentes.
6. APLICAÇÃO DAS PROVAS:
6.1. As Provas ocorrerão em local a ser informado, posteriormente, no site
da Secretaria das Cidades.
6.2. Recomenda-se aos inscritos que compareçam, no dia da prova, com um
mínimo de 30 (trinta) minutos de antecedência, para localizar a sala em que
farão as provas, portando um documento oficial de identificação, com foto,
podendo ser (RG, CNH, CTPS ou Passaporte), comprovante de inscrição,
caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Lembramos que a carteira de
estudante não será aceita como documento oficial.
6.3. Não será permitida a entrada do candidato, no local de prova, depois do
horário de início da mesma. Não haverá segunda chamada da prova. O não
comparecimento acarretará eliminação do candidato.
6.4. No momento da prova, é vedado o uso de óculos escuros ou acessórios
tais como: chapéu, boné, gorro, protetores auriculares ou armas de fogo. O
candidato deverá colocar seus aparelhos eletrônicos, inclusive celulares, em
modo desligado. Caso haja descumprimento, o ocorrido será registrado em
ATA e o candidato será eliminado do processo;
6.5. O Candidato não poderá utilizar corretivo, ou outra forma de correção
de erro (s) na prova;
6.6. Não será permitido, durante a realização das provas, comunicação entre
candidatos, empréstimo de material, nem o uso de máquinas calculadoras ou
similares, livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material
de consulta.
6.7. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção
o candidato que:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio durante a realização da prova;
b) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova, as autoridades presentes ou aos demais candidatos;
c) Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado
a sua realização;
d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal e/
ou portando a prova e a folha de rascunho;
e) Descumprir as orientações da Comissão Organizadora;
f) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em compor-
tamento indevido.
7. DOS RECURSOS E RESULTADOS:
7.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de
todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, disponibili-
zados no site da Secretaria das Cidades: www.cidades.ce.gov.br observando
rigorosamente os comunicados divulgados em cada fase do processo seletivo,
inclusive o resultado;
7.2. O candidato poderá, interpor recurso em face da prova objetiva dispondo
de 2 (dois) dias úteis, excluindo-se dessa contagem o dia da publicação do
resultado no site www.cidades.ce.gov.br, incluindo-se o do vencimento do
prazo para protocolá-lo na Secretaria das Cidades. Após esse período, não
serão aceitos pedidos de recursos;
7.2.2. Se do exame de recursos da prova resultar alteração da nota do candidato,
será corrigida sua classificação e divulgado o novo resultado decorrente do
deferimento dos recursos.
7.3. O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial
do Estado, bem como afixado na sede da Secretaria das Cidades e divulgado
em seu site.
8. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS:
8.1. A designação dos estagiários ficará a critério da Secretaria das Cidades
segundo o quantitativo de vagas indicado no item 1.2, obedecida a ordem
de classificação.
8.2. No caso de não comparecimento no prazo assinado ou desistência formal,
prosseguir-se-á a convocação do candidato subsequente, observada a ordem
classificatória.
8.3. O candidato que, por qualquer motivo, não iniciar o exercício terá a
portaria de concessão da bolsa de estágio tornada sem efeito.
8.4. O candidato designado poderá, no momento da entrega dos documentos,
firmar o termo de desistência da convocação.
8.5. Só firmarão Termo de Compromisso os convocados cuja previsão de
colação de grau possibilite a permanência no estágio por um período mínimo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2018
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