DOE 07/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 06 (seis) meses, contados da convocação.
8.6. Para ser firmado o Termo de Compromisso de Estágio deverão ser obser-
vados os seguintes requisitos:
I – disponibilidade de horário para cumprimento da jornada de estágio compa-
tível com as atividades discentes;
II – estar matriculado e com frequência regular no respectivo curso;
III – não estar vinculado a outro programa de estágio em órgãos/entidades 
públicas estadual.
8.7. Deverá o convocado apresentar, no prazo fixado, os seguintes documentos 
como condição para assumir o estágio:
a) Título de eleitor (com comprovante da última eleição);
b) Cédula de Identidade;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
d) 1 (uma) foto 3x4, recente;
e) Histórico escolar do curso atualizado;
f) Comprovante de matrícula, atualizado;
g) Comprovante de residência com CEP atualizado (pelo menos dos dois 
últimos meses);
8.8. Os candidatos aprovados nesta seleção, serão comunicados via e-mail 
e telefone para assumir a vaga e terão até 3 (três) dias para apresentar-se 
e manifestar-se quanto ao interesse em assumir a vaga. Caso o candidato 
não se apresente no prazo estabelecido será posicionado no final da lista de 
aprovados, aguardando nova oportunidade.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas contidas 
neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados e divulgados 
no seu site www.cidades.ce.gov.br.
9.2. O estagiário, no decorrer do período do estágio, estará sob permanente 
processo de avaliação de desempenho, quanto ao seu envolvimento com as 
atribuições que lhe forem conferidas, aproveitamento e assiduidade.
9.3. A avaliação caberá às Coordenadorias da Secretaria das Cidades, as 
quais poderão solicitar o seu desligamento na hipótese do não atendimento 
dos requisitos acima especificados.
9.4. No caso de prorrogação de vigência do Termo de Compromisso, o esta-
giário terá direito a recesso de 30 (trinta) dias, gozados preferencialmente 
durante as férias escolares de acordo com disposto no Art. 13 da Lei Federal 
n° 11.788/2008 e o Art. 17 do Decreto Estadual n° 29.704/2009.
9.5. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone 
para contato, e-mail) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá 
dirigir-se a Célula de Gestão de Pessoas - CEGEP da Secretaria das Cidades, 
em Fortaleza, para a atualização dos dados, sob pena de, quando convocado, 
perder o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado.
9.6. A Secretaria das Cidades não se responsabiliza por eventuais prejuízos 
ao candidato, tais como os decorrentes de:
a) Endereço e demais dados pessoais não atualizados;
b) E-mail errado ou desatualizado.
9.7. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Secre-
taria das Cidades nem com o Estado do Ceará e será formalizado mediante 
Termo de Compromisso, firmado pelo estudante e pela Secretaria das Cidades, 
com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino conveniada, nos 
termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e do Decreto Estadual 
n° 29.704, de 08 de abril de 2009.
9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.
9.9. A inexatidão das afirmações e/ou a existência de irregularidade de docu-
mento, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da 
inscrição, a desclassificação do candidato, ou o seu desligamento do estágio, 
sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.
9.10. Na conclusão do estágio, será expedida declaração, pela Célula de 
Gestão de Pessoas - CEGEP, em que constará o período do seu cumprimento.
10. CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO
DESCRIÇÃO
PERÍODO PREVISTO
Inscrições
11 a 20 de junho
1ª Fase - Análise Documental
21 a 27 de junho
Divulgação do Resultado da 1ª Fase e data/local de realização da prova
28 de junho
2ª Fase – Aplicação da Prova Objetiva
11 de julho
Divulgação do Resultado da 2ª Fase
13 de julho
Interpor Recurso
16 e 17 de julho
Divulgação do Resultado após Recurso
18 de julho
3ª Fase -  Análise da Pontuação Acadêmica
18 e 19 de julho
Divulgação do Resultado 3ª Fase
20 de julho
Divulgação da listagem dos estagiários que participarão da Entrevista
20 de julho
Envio do Currículo dos classificados para entrevista
21 a 24 de julho
4ª Fase – Realização da Entrevista
27 de julho
Divulgação do Resultado Final
Até 10 de agosto
*OBS: O CRONOGRAMA ACIMA PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES 
AO LONGO DO PROCESSO, SENDO PUBLICADA RETIFICAÇÃO 
COM NOVAS DATAS.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PAVIMENTAÇÃO: Projeto Geométrico, Movimento de Terra e Terra-
plenagem, Drenagem de Obras viárias, sinalização e segurança, Tipos e 
Classificação de pavimentação e indicações de uso, Noções de Equipamentos 
utilizados, Noções de Segurança do Trabalho e Engenharia Ambiental.
ACESSIBILIDADE: Noções de acessibilidade segundo a NBR 9050/2015 
(Rampas, Escadas, Piso, Sinalização, Acessibilidade em Prédios Públicos, 
Banheiros, Mobiliário Urbano etc).
ORÇAMENTO e PLANEJAMENTO: Levantamento de Quantitativo, Compo-
sição de BDI; Tabelas de Custos, Composições de Serviços; Produtividade de 
Mão de Obra e Equipamentos, Curva ABC (Diagrama de Pareto) e Noções 
de Planejamento de Obras. 
EDIFICAÇÕES: Noções de Materiais de construção e serviços de obras de 
Edificações, Projetos de Instalações Prediais, Projetos de Estrutura, Alve-
naria, Esquadrias, Impermeabilização, Revestimentos e Coberta, Noções de 
Topografia e Noções de leitura de Projeto (Planta Baixa, Cortes e Elevações).
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de maio de 2018.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/
CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR 
MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA TOPOCART 
TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora • Ed. SEPLAG, 1º andar - 
Cambeba; IV - CONTRATADA: EMPRESA TOPOCART TOPOGRAFIA 
ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA; V - ENDEREÇO: 
SIA Trecho 08, Lote nº 50/60, Brasília – DF - Brasilia; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Processo n° 3371011/2018 e com fundamento no artigo 42, 
§ 5º, da Lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O 
prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 
153 (cento e cinquenta e três) dias, a partir do dia 02 de setembro de 2018, 
estendendo-se para o dia 02 de fevereiro de 2019.; IX - VALOR GLOBAL: 
Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 02 de fevereiro de 2019.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato 
Original, não modificadas por este Termo Aditivo e anteriores.; XII - DATA: 
21 de maio de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcilio Catunda Ferreira 
Gomes SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Jorge Mauro Barja 
Arteiro REP. TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLE-
VANTAMENTO S/S LTDA, Cláudio Márcio Queiroz REP. TOPOCART 
TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO S/S LTDA. 
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº005/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE.  OBJETO: Construção 
de 13 (treze) Espaços Criativo (Jardim) no Município de Sobral/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas 
alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 
31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.621, 
de 07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 14/08/2017 e Processo 
Administrativo nº 9168827/2017 e 1222949/2018.  FORO: Comarca de 
Fortaleza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
assinatura do presente Instrumento.  VALOR : R$ 473.674,35 (quatrocentos e 
setenta e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), 
correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo 
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 459.878,01 (quatrocentos e 
cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e um centavo) à conta de 
dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.468, de 19 de dezembro de 2017. 2) 
Recursos do CONVENENTE: R$ 13.796,34 (treze mil, setecentos e noventa e 
seis reais e trinta e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.040.18478.11.444042
00.1.00.00.0.40. 43100001.15.451.040.18478.11.44404200.1.01.00.0.40. 
DATA DA ASSINATURA: 25 de Maio de 2018.  SIGNATÁRIOS : Marcilio 
Catunda Ferreira Gomes, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Ivo 
Ferreira Gomes, PREFEITO DE SOBRAL. 
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e Publique-se.
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/CIDADES/2018
 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE.  OBJETO: Urbanização 
do Alto do Cristo no município de Sobral/CE.  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: as normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do 
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e 
suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, 
na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 
119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.406, de 
29/01/2014 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.621, de 07/11/2014, 
na Lei Estadual nº 16.319, de 14/08/2017 e Processo Administrativo n° 
0701207/2018.  FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.  VALOR 
: R$ 3.063.395,37 (três milhões, sessenta e três mil, trezentos e noventa e 
cinco reais e trinta e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE 
e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do 
CONCEDENTE: R$ 2.945.572,47 (dois milhões, novecentos e quarenta 
e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos)à 
conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.468, de 19 de dezembro 
de 2017. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 117.822,90 (cento e dezessete 
mil, oitocentos e vinte e dois reais e noventa centavos) na forma detalhada no 
Plano de Trabalho.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.040
.18652.11.44404200.1.00.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 24 DE Maio 
de 2018.  SIGNATÁRIOS : Marcilio Catunda Ferreira Gomes, SECRETÁRIO 
ADJUNTO DAS CIDADES e Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO DE SOBRAL. 
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº010/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE SOBRAL.  OBJETO: Construção 
de 04 (quatro) Espaços Criativo (Movimento) no município de Sobral. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas 
alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 
31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.621, 
de 07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 14/08/2017. e Processo 
Administrativo n°: 9168355/2017; 1223872/2018.  FORO: Comarca de 
Fortaleza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
assinatura do presente Instrumento.  VALOR : R$ 834.102,44 (oitocentos 
e trinta e quatro mil, cento e dois reais e quarenta e quatro centavos), 
correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº105  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2018

                            

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