DOE 07/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            água em comunidades do meio rural no âmbito do programa água para todos 
no Estado de Ceará, referente ao LOTE III, até o dia 29 de outubro de 2018, 
contados a partir do dia 30 de junho de 2018;  IX - VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor, apenas prazo;  X - DA VIGÊNCIA: até o dia 29 
de outubro de 2018, contados a partir do dia 30 de junho de 2018;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas as e condições do CONTRATO nº. 
144/2014, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas, mantendo sua 
vigência;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 23 de maio de 2018;  XIII - SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento 
Agrário e ROBERTO SILVEIRA CADEIRA Representante Legal da Empresa 
Líder Construções e Serviços EIRELI.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº186/2014
I - ESPÉCIE: 14º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A EMPRESA LÍDER CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO;  II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; 
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP 60.325-901;  IV - CONTRATADA: EMPRESA LÍDER 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI;  V - ENDEREÇO: Rua Sinhá de 
Alcântara, 470, Bairro divisão, Cedro, Ceará, CEP 63.400-000;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a 
legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, § 1°, VI, da Lei 8.666/93 e suas 
alterações, bem como pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, 
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de 
direito privado, e ainda nas informações contidas no Processo Administrativo 
Nº 3551737/2018 e Parecer Jurídico nº 961/2018;  VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser;  VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto alterar 
o prazo de vigência por mais 120 (sessenta) dias, contados a partir de 30 
de maio de 2018, com término em 28 de setembro de 2018;  IX - VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo;  X - DA VIGÊNCIA: 
a partir de 30 de maio de 2018, com término em 28 de setembro de 2018;  XI 
- DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 
186/2014 ora aditado, que não tenham sido expressamente modificadas, ficam 
ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza (CE), 23 de Maio de 
2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e ROBERTO SILVEIRA CADEIRA Representante 
Legal LÍDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº187/2014
I - ESPÉCIE: 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA DATERRA 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
-MENTO AGRÁRIO - SDA;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, São Ge-rardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901;  IV - CONTRA-
TADA: empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME; 
V - ENDEREÇO: Rua Francisco Gonçalo, 103, Central Parque, CEP 61.760-
000, Eusébio/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 
57, § 1°, II da Lei 8.666/93 e suas alterações e nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº. 3386272/2018 e Parecer Jurídico nº. 971/2018; 
 
VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver 
questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios 
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: O presente TERMO 
ADITIVO tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato n° 187/2014, 
cujo objetivo é a prestação de serviços de engenharia para implantação de 12 
sistemas de abastecimento de água em comunidades no meio rural, no âmbito 
do programa água para todos no estado do Ceará, por mais 120 (cento e vinte) 
dias, contados a partir de 08 de junho de 2018;  IX - VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo;  X - DA VIGÊNCIA: por mais 
120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 08 de junho de 2018;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 
187/2014, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; 
 
XII - DATA: Fortaleza/CE, 24 de maio de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE Representante Legal da empresa.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2017
I - ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA CÍCERO 
RUFINO DE ARAÚJO LATICÍNIO, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO - SDA;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza/Ce, CEP: 60.325-901;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA CICERA RUFINO DE ARAÚJO-ME;  V - ENDEREÇO: sitio 
Morada Nova, n° 955, Umari/Ce;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, espe-
cialmente pelo art. 57, § 1°, I, da Lei 8.666/93 e suas alterações; também pelo 
Decreto 9.214 de 29 de novembro de 2017 que altera o Decreto 7.775 de 4 
de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 02de julho 
de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo 
III da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011; bem como pelas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 3309529/2018 e Parecer Jurídico 
nº. 818/2018, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, 
obrigações e responsabilidades das partes;  VII- FORO: As partes elegem, 
de comum acordo, o foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
termo aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expres-
samente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; 
 
VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a captação, 
pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteuri-
zado tipo “c” para o Programa de Aquisição de Alimento – PAA-LEITE, 
para atender os lotes 22, 23 e 24 do edital nº 003/2017, conforme segue: 
BOVINOS. LOTE(S) 22 (municípios de Icó, Orós, Umari, Baixio, Ipaumirim, 
Lavras da Mangabeira); 23 (municípios de Carius, Jucas, Cedro, Granjeiro, 
Varzea Alegre, Acopiara, Iguatú, Quixelô); 24 (municípios de Barro, Aurora, 
Abaiara, Milagres, Mauriti, Missão Velha). ALÉM DE TER COMO OBJETO 
AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:. Alteração do item 3.2.2 da CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES, onde lia-se: “Será obedecido o teto 
para aquisição do PAA-Leite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por unidade 
familiar, a que se refere à alínea “c”, do Inciso I, do Art. 19, do Decreto 7.775 
de 4 de julho de 2012, para cada semestre, considerados os meses de janeiro a 
junho e de julho a dezembro, limitado a 100 (cem) litros por dia por agricultor 
familiar”. Lê-se: “Será obedecido o teto para aquisição do PAA-Leite de R$ 
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) por unidade familiar, a que se refere 
à alínea “c”, do Art. 1º, do Decreto 9.214 de 29 de novembro de 2017, para 
cada ano, considerados os meses de janeiro a dezembro, limitado a 100 (cem) 
litros por dia por agricultor familiar”. Alteração da alínea “d” do item 9.10 da 
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES: -Item 9.10 
- Das irregularidades especiais: onde lia-se: “d) Desrespeitar, com culpa ou 
dolo, o limite estabelecido na Cláusula 3.2.2, qual seja, o teto para aquisição 
do PAA- Leite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por unidade familiar, a que 
se refere a alínea “c” do Inciso I, do Art. 19, do Decreto 7.775/12”. “Pena: 
a devolução do recurso que extrapola o teto e multa de 10% sobre a última 
fatura”. Lê-se: “d) Desrespeitar, com culpa ou dolo, o limite estabelecido na 
Cláusula 3.2.2, qual seja, o teto para aquisição do PAA- Leite de R$ 9.500,00 
(nove mil e quinhentos reais) por unidade familiar, a que se refere a alínea “c” 
do Art. 1º, do Decreto 9.214/17. “Pena: a devolução do recurso que extrapola 
o teto”.;  IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor;  X - DA 
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do CONTRATO nº. 047/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza/
CE, 14 de maio de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIO LUIZ PAIVA 
VIANA Representante Legal da Empresa Cícero Rufino De Araújo-ME.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2017
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR CONTRATO 
CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E 
EMPRESA JOSÉ GERALDO DA SILVA MARTINS FILHO;  II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; 
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, 
Fortaleza (CE), CEP 60.325-901;  IV - CONTRATADA: EMPRESA JOSÉ 
GERALDO DA SILVA MARTINS FILHO ME;  V - ENDEREÇO: Distrito 
Manga Açudinho, 0001, Zona Rural, Baturité/CE, CEP: 62.760-000;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 65, II, “d” e § 1º da 
Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Instrução Normativa Conjunta 
SEFAZ/SEPLAN/SECON nº 01/2005, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº. 1872560/2018 e Parecer Jurídico n°. 305/2018; 
 
VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver 
questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios admi-
nistrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO 
tem por finalidade o acréscimo de valor ao Contrato n°. 054/2017, que tem 
por objetivo a contratação de empresa produtora de sementes para produção, 
beneficiamento, embalagem, transporte e entrega, classes C1, C2, S1 OU 
S2, para o Projeto Hora de Plantar, acréscimo este no valor de R$ 43.804,75 
(quarenta e três mil, oitocentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), em 
decorrência da falta de honra do inicialmente pactuado por parte de alguns 
fornecedores, não podendo o Estado deixar de atender as expectativas dos 
agricultores familiares, sendo para tanto, realizada uma redistribuição com 
aqueles que possuíam margem de produção e interesse de fornecimento de 
acordo com o Edital 009/2017, Item 10, o referido valor que corresponde a 
aproximadamente 22,77% do Contrato original, passando o mesmo a ter o 
valor global de R$ 236.176,75 (duzentos e trinta e seis mil, cento e setenta e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº105  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2018

                            

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