DOE 04/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 04 de junho de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº102 |  Caderno 3/4  |  Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL (Continuação)
EDITAL Nº – Nº51 – SSPDS/SEPLAG.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO 
NO CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA 
CIVIL DE 1ª CLASSE
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
(SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA (AESP), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
(SEPLAG), no uso de suas atribuições legais, tornam público a convocação 
dos candidatos para aplicação da Prova de Verificação de Aprendizagem do 
Curso de Formação e Treinamento Profissional, de caráter eliminatório e 
classificatório, referente à 2ª Turma do Concurso Público para ingresso no 
Cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE (Regido pelo 
Edital nº 001/2014 – SSPDS/SEPLAG, DOE-CE 19/09/2014, Série 3, Nº 
175, p. 105 – 120), devendo o candidato observar os procedimentos a seguir 
estabelecidos:
1 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA APLICAÇÃO DA PROVA 
DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM DO CURSO DE FORMAÇÃO 
E TREINAMENTO PROFISSIONAL, REFERENTE À 2ª TURMA
1.1 Ficam convocados os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO deste 
Edital, para a Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação 
e Treinamento Profissional.
2 PROVA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM DO CURSO DE 
FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL, REFERENTE À 2ª 
TURMA
2.1 A Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e 
Treinamento Profissional será realizada por meio de aplicação de prova 
escrita, na qual se medirá o conhecimento adquirido pelo aluno ao longo 
do Curso de Formação e Treinamento Profissional, com base no Plano de 
Ação Educacional.
2.2 A prova será de caráter eliminatório e classificatório, conterá 100 (cem) 
itens, cuja pontuação máxima será de 10 (dez) pontos. O candidato deverá 
obter, no mínimo, 50% da nota total prevista, ou seja, 5 (cinco) pontos, para 
ser aprovado na Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação 
e Treinamento Profissional e não ser eliminado do Concurso, além de não 
ser eliminado por outros critérios previstos em Edital.
2.2.1 A prova será constituída de itens para julgamento, agrupados por 
comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será Certo 
ou Errado, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, 
na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo 
designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso 
julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser 
preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
2.2.2 Não haverá penalização por resposta de item discordante do candidato, 
em relação ao gabarito oficial definitivo da Prova de Verificação de 
Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional.
2.2.3 Os itens da prova versarão sobre os conteúdos de apostilas das disciplinas 
do Curso de Formação e Treinamento Profissional, que serão definidas pela 
Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP).
2.3 Para realização da prova, o candidato deverá observar todas as instruções 
do EDITAL Nº 51/2018 – SSPDS/CE-SEPLAG/CE, disponível no endereço 
eletrônico www.institutoaocp.org.br, bem como as instruções do item 13 do 
Edital nº 001/2014 – SSPDS/SEPLAG.
3 DO HORÁRIO E LOCAL PARA PROVA DE VERIFICAÇÃO DE 
APRENDIZAGEM DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO 
PROFISSIONAL REFERENTE À 2ª TURMA
3.1 A Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e 
Treinamento Profissional terá duração de 4 (quatro) horas, sendo realizada 
no período da MANHÃ do dia 15 de abril de 2018 (domingo).
3.2 O portão de acesso ao local de realização da prova será aberto às 07h00 
e fechado, impreterivelmente, às 08h00, com previsão de início de prova às 
08h15 e término às 12h15, observado o horário local.
3.3 Para conhecer o local de realização da Prova de Verificação de 
Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional, o 
candidato deverá consultar e imprimir o CARTÃO DE INFORMAÇÃO 
DO CANDIDATO que estará disponível no endereço eletrônico: www.
institutoaocp.org.br, a partir das 12h00, do dia 12/04/2018 (observado o 
horário local).
3.4 A identificação do local de realização da prova é de responsabilidade 
exclusiva do candidato, não podendo o mesmo realizá-la em outro local 
diferente daquele que fora estipulado no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO 
CANDIDATO, nem em desconformidade com as disposições deste Edital, 
bem como do Edital de Abertura (Edital nº 001/2014 – SSPDS/SEPLAG).
3.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) 
hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de 
realização da Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação 
e Treinamento Profissional munido de caneta esferográfica de tinta preta, 
fabricada em material transparente, seu documento original oficial de 
identificação com foto, conforme disposição do item 3.5.1 e seguintes, e o 
cartão de informação do candidato impresso, acessível no endereço eletrônico: 
www.institutoaocp.org.br, no link: cartão de informação do candidato. Não 
será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova após o horário 
fixado para seu início. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente 
de prova portando armas.
3.5.1. Os candidatos e candidatas devem comparecer ao local de prova com 
trajes adequados (calça, vestido, saia, camisa/camiseta, sapato/sandália/
tênis), sendo vedado o ingresso de candidatos e candidatas no local de 
prova trajando short ou bermuda; devendo apresentar pelo menos um dos 
seguintes documentos de identificação, no original, com foto que permita 
sua identificação, expedido por órgão oficial:
a) Cédula de identidade (RG);
b) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou pelas Polícias 
Militares, Civis ou pelos Corpos de Bombeiros Militares ou ainda pelo 
Ministério das Relações Exteriores;
c) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 
9.503/1997;
d) Passaporte;
e) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe , que por lei federal, valem como 
documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
g) Certificado de Reservista/Militar.
3.5.2. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que 
autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
3.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de 
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras 
de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos 
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.5.4. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos sem foto, 
tais como Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, 
Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de 
Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, 
Crachás, dentre outros.
3.5.5. A impressão digital dos candidatos será colhida no dia da prova, bem 
como será solicitado que o candidato transcreva um pequeno texto, para 
futura análise grafotécnica.
3.6 Será impedido de realizar a Prova de Verificação de Aprendizagem do 
Curso de Formação e Treinamento Profissional e eliminado do Concurso o 
candidato que desobedecer qualquer das previsões constantes neste Edital e 
no Edital de Abertura (Edital nº 001/2014 – SSPDS/SEPLAG).
3.7 O Instituto AOCP recomenda que, no dia de realização da Prova de 
Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento 
Profissional, o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos 
relacionados no subitem 9.38 do Edital de Abertura, pois não será permitido 
ao candidato entrar, permanecer e/ou manusear, no local da aplicação da 
prova, armas ou aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, 
agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, 
ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou 
transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, 
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de 
qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de 
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, 
marca-texto, borracha e/ou régua, sendo que o descumprimento desta instrução 
implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
3.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso 
público o candidato que durante a sua realização:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, 
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou 
que se comunicar com outro candidato;
c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais 
como os listados no item anterior acima;
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe 
de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais 
candidatos;
e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante 
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para 

                            

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