DOE 08/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 08 de junho de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº106 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.693, de 06 de junho de 2018.
A L T E R A O D E C R E T O Nº27.411, 
DE 30 DE MARÇO DE 2004, QUE 
INSTITUI O REGIME ESPECIAL DE 
RECOLHIMENTO EXCLUSIVAMENTE 
PARA OS ESTABELECIMENTOS 
REVENDEDORES DE VEÍCULOS 
USADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o cumprimento das atividades 
de fiscalização, estabelecendo faixas mais simples para estabelecimento do 
ICMS a recolher no Regime Mensal de Estimativa; DECRETA:
Art. 1º O § 1.º do art. 2º do Decreto nº 27.411, de 30 de março de 
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
§ 1.º (…):
I – 25 (vinte e cinco) UFIRCE, por veículo, quando o estabelecimento 
tiver capacidade para abrigar até 20 (vinte) veículos;
II – 30 (trinta) UFIRCE, por veículo, quando o estabelecimento tiver 
capacidade para abrigar acima de 20 (vinte) veículos.
(...)” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 06 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº32.694, de 06 de junho de 2018.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 
Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, 
QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA 
A  L E G I S L A Ç Ã O  D O  I M P O S T O 
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À 
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 
DE TRANSPORTE INTERESTADUAL 
E  I N T E R M U N I C I P A L  E  D E 
COMUNICAÇÃO (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, Consi-
derando a publicação, em 28 de dezembro de 2016, da Lei Complementar 
estadual n.º 168, que criou a Região Metropolitana de Sobral, DECRETA:
Art. 1º O art. 7.º do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, 
passa a vigorar com o acréscimo do inciso III ao parágrafo único, com a 
seguinte redação:
“Art. 7º (…)
(…)
Parágrafo único. (...)
(…)
 
III – a Região Metropolitana de Sobral, aquela constituída pelos 
seguintes Municípios, nos termos da Lei Complementar estadual 
n.º 168, de 27 de dezembro de 2016: Alcântaras, Cariré, Coreaú, 
Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, 
Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do 
Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos retroativos a 28 de dezembro de 2016.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 06 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº32.695, de 07 de junho de 2018.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 
Nº32.185, DE 04 DE ABRIL DE 2017, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições 
que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos relativos à 
cessão de servidores públicos estaduais pertencentes aos Grupos Ocupacionais 
Magistério de 1º e 2º Graus - MAG, Serviços Especializados de Saúde - SES 
e Atividades Auxiliares de Saúde - ATS para a Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS; CONSIDERANDO a 
necessidade de criar condições e possibilidades de mudança de vida para 
adolescentes que cometem ato infracional, gerando perspectivas de sua 
integração social e construção de uma cultura de paz; CONSIDERANDO que 
os servidores pertencentes aos referidos Grupos Ocupacionais possibilitarão 
aos adolescentes infratores o acesso adequado à educação e à saúde; 
CONSIDERANDO que a cessão de servidores públicos para o exercício de 
cargo de direção e assessoramento de provimento em comissão e para prestar 
serviços é ato de natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores 
interesses da Administração Pública; e, CONSIDERANDO, ainda, a relevância 
para a administração pública estadual do intercâmbio de servidores públicos 
entre seus órgãos e entidades para a melhor prestação do serviço público e 
atingimento de suas finalidades públicas, DECRETA:
Art. 1º Fica arescida a alínea “z.1” ao inciso I, do art. 7º, do Decreto nº32.185, 
de 04 de abril de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 7º ...omissis...
(...)
I - NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL:
(...)
z.1) de servidores pertencentes aos Grupos Ocupacionais MAG, 
SES e ATS, a cessão para a Superintendência do Sistema Estadual 
de Atendimento Socioeducativo - SEAS poderá ocorrer para o 
exercício de cargo de provimento em comissão ou para prestação 
de serviços, desde que estes servidores desenvolvam atividades nas 
suas respectivas áreas originárias de atuação e que estas venham 
a contribuir diretamente com o atendimento dos adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 07 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Sergio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 
30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado 
com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também 
combinando com o(a) Decreto Nº 32.214 de 03 de Maio de 2017, e publicado 
no Diário Oficial do Estado em 04 de Maio de 2017, RESOLVE NOMEAR, 
DAVI ALVES DE MESQUITA, para exercer as funções do Cargo de Direção 
e Assessoramento de provimento em Comissão de ARTICULADOR, símbolo 
DNS-3 lotado(a) no(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da Estrutura 
Organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 15 de Maio de 2018. CASA 
CIVIL, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 604, SÉRIE 3 ANO X, que publicou o EXTRATO 
DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 014/2018.  Onde se lê:  VALOR 
GLOBAL: R$ 473.104,54 quatrocentos e setenta e três mil, cento e quatro reais 
e cinquenta e quatro centavos pagos em parcelas mensais  Leia-se:  VALOR 
GLOBAL: R$ 442.252,56 (quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e 
cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) pagos em parcelas mensais 
Fortaleza, 07 de junho de 2018.
Victor Diego Soares de Almeida 
COORDENADOR JURÍDICO 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20170002
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃO E 
ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
Nº 20170002–COGERH A Secretaria da Casa Civil, em cumprimento ao § 1º 
do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento de Recurso 
da Fase de Habilitação, da Concorrência Pública n° 20170002, de interesse 

                            

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