DOE 14/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Solonópole - 2° Edital de Convocação para Nomeação e Posse do Concurso Público Municipal de
Solonópole-CE - Edital Nº. 001/2018. O Prefeito Municipal de Solonópole, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando
a homologação do resultado do Concurso Público para provimento de vagas do quadro de efetivos da Prefeitura Municipal de Solonópole-CE – Edital de
Abertura Nº. 001/2018, de 05 de Janeiro de 2018, Convoca os candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste Edital com vistas à nomeação e posse
para os cargos efetivos, observadas as seguintes condições: Dos Exames Médicos e Entrega dos Documentos. 1. Os candidatos deverão comparecer no
dia 20 de Fevereiro de 2019, das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h para realização do exame médico admissional, munidos dos exames de saúde pré
admissionais constantes no Anexo V, deste Edital, perante à Junta Médica Oficial designada pelo Município de Solonópole, na Unidade Básica de Saúde
Maria Cleide Pinheiro, localizada na Rua Lauro Monteiro, S/N, Planalto Santa Tereza, Solonópole-CE, que avaliará a aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, perda do direito à nomeação ao cargo para
o qual foi aprovado, ficando o Município de Solonópole autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público em sua
substituição, obedecendo à ordem legal. 1.1 - Os convocados deverão comparecer, perante a Junta Médica, conforme o período estabelecido. 1.2 - Não
serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo V que tenham sido realizados há mais de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente
Edital. 1.3 - Aos candidatos portadores de necessidades especiais convocados neste edital, além de atenderem ao que determina o item 2, deverão apresentar
laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da qual são portadores, devidamente atualizado. 2. Os candidatos relacionados
no Anexo I do presente Edital, deverão comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma
reconhecida em cartório, no dia 20 de Fevereiro de 2019, quarta - feira, das 08:00h às 12:00h e 14:00 às 17:00h, na sede da Prefeitura Municipal de
Solonópole, localizada na Rua Dr. Queiroz Lima, N° 330, Centro, Solonópole-CE, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo II,
parte integrante da presente convocação, e na forma do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal. 2.1 - Por ordem de chegada dos candidatos
serão distribuídas senhas limitadas à capacidade de atendimento da Prefeitura Municipal. 2.2 - Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo
que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital. 2.3 - O não comparecimento
no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado,
podendo o Município de Solonópole – CE convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação. Da Nomeação e Posse. 3.
Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação e exames médicos admissionais, nos itens “1” e “2” deste Edital, para preenchimento
de vagas efetivas constantes do quadro da Prefeitura Municipal de Solonópole-CE, o candidato deverá se fazer presente na Sede da Prefeitura Municipal,
localizado na Rua Dr. Queiroz Lima, 330, Centro, Solonópole-CE, a partir das 09:00 horas, do dia 28 de Fevereiro de 2019, para assinatura do Termo de
Compromisso e Posse. Da Publicação. 4. O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos Convocados, estará publicado no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.promunicipio.com.br, bem como no Portal do
Município de Solonópole www.solonopole.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo
da Prefeitura Municipal de Solonópole. 4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. 4.2. Este
Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Solonópole-CE, aos 12 dias
de Fevereiro de 2019. Jose Webston Nogueira Pinheiro - Prefeito Municipal. Anexo I Relação dos Candidatos - Auxiliar de Serviços Gerais –
Solonópole-CE. Classificação 11º Lugar - Convocado - Antonia rozana Alves Vieira Rodrigues - N° da Inscrição - 0003545; Psicólogo – Solonópole-CE.
Classificação - 4º Lugar - Convocado - Kelvia Isadora Santos Teixeira - N° da Inscrição - 0000209. Vigilante – Solonópole-CE. Relação por: Classificação
- Convocado - N° da Inscrição. 8º Lugar - Jalisson Pereira da Silva - 0000306; 9° Lugar - Cristiano de Souza Vieira - 0003366; 10° Lugar - Bruno Sousa
Augusto- Desistente; Obs: Declaração Anexada ao Edital - 0004670; 11° Lugar - Francisco Lucas de Oliveira e Silva - 0002695; 12° Lugar - Antônia de
Fátima Pinheiro Silva - 0002159; 13° Lugar - Maykon Rabelo Rodrigues - 0004090; Gari – Solonópole-CE - Relação por: Classificação - Convocado - N°
da Inscrição; 6º Lugar - José Weslley Batista da Silva - 0002456; 7º Lugar - Silvia Lucia Lima Pereira Duarte - 0001063; 8º Lugar - Daniele Santos Pereira
- 0001154; 9º Lugar - Werles Dhones Moreira - 0003639. Motorista II (D) - Solonópole-CE - Relação por: Classificação - Convocado - N° da Inscrição;
11º Lugar - Jose Fernando da Silva - 0004381; 12° Lugar - Luís César Alencar Sousa Félix - 0000905; 13° Lugar - Paulo Silva Soares - 0001229; Técnico
em Enfermagem – Solonópole-CE - Relação por: Classificação - Convocado - N° da Inscrição; 16º Lugar - Kryssia Cleidiane Bezerra - 0000908; 17° Lugar
- Amanda Kelly de Queiroz Pires - 0002640; 18° Lugar - Luiz Gonzaga da Silva Neto - 0000295; 19° Lugar - Ana Kely Carnauba da Silva - 0000725; 20°
Lugar - Jeferson Nogueira Ricardo - 0002319; 21° Lugar - Roseanny de Oliveira Vidal Almeida - 0004410. Agente Municipal de Trânsito – Solonópole-
CE. Classificação - 3º Lugar - Convocado - Francisco Ezivaldo da Silva Nunes - N° da Inscrição - 0000952. Secretário Escolar – Solonópole-CE.
Classificação - 6º Lugar - Convocado Ziran Lins da Silva - N° da Inscrição - 0002004. Cirurgião Dentista – Solonópole – CE - Relação por: Classificação
- Convocado - N° da Inscrição; 5º Lugar - Maria de Lourdes Pinheiro Neta - 0004060; 6° Lugar - Rayanne Maria Melo de Matos - 0003923; 7° Lugar -
Luanna Maria Mulato Uchoa - 0005422; Médico - PSF - Solonópole-CE. Classificação - 3º Lugar - Convocado - Patricia Carvalho Machado Aguiar
Mohana - N° da Inscrição - 0005557. Fonoaudiólogo - Solonópole-CE. Classificação - 1º Lugar - Convocado - Alesandra Bezerra de Lima - N° da Inscrição
- 0004750. Anexo II. Relação dos Documentos. 1. Original e cópia ou cópia autenticada do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino
reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido; 2. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Trabalho e
Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o último contrato de trabalho; 3. Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão
de Nascimento ou Casamento; 4. Original e cópia ou cópia autenticada da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso; 5. Original e cópia ou
cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física-CPF; 6. Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante que votou na última
eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; 7. Original e cópia ou cópia autenticada do documento militar, se do sexo masculino, até
45 (quarenta e cinco) anos; 8. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; 9. Original e cópia ou
cópia autenticada do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; 10. Original e cópia ou cópia autenticada do
comprovante de endereço atualizado (água, luz, telefone, etc); 11. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis
e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal
Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); 12. Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de
inscrição no PIS/PASEP/NIT; 13. Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) público(s), (se detentor de cargo ou emprego público em
qualquer esfera administrativa e/ou empresa particular, apresentando declaração carimbada e assinada pelo órgão empregador, constando a forma de
ingresso, carga horária, turno e escala de trabalho);(*); 14. Original e cópia ou cópia autenticada da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração
de Isento; 15. Certidão de nascimento dos dependentes; 16. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); Anexo III. Declaração De Bens. Eu,____, portador(a)
da Carteira de Identidade nº _____, inscrito (a) no CPF sob o nº ______, Declaro, nos termos da Lei, que até a presente data: ( ) Não possuo bens a
declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: Relação de Bens e Valores. Discriminação - Valor (R$). Solonópole – CE, ____ de _____ de
2019. ____Assinatura. Anexo IV. Declaração. Eu,__, portador(a) da Carteira de Identidade nº __, inscrito (a) no CPF sob o nº _____, Declaro, para
os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e
Municipal, da
Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo,
dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de _____, do Município de Solonópole – Ceará. Declaro que não percebo proventos de aposentadoria
e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse. E por ser
verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. Solonópole – CE, ______ de ___ de 2019. Assinatura. Constituição Federal “Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo
de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII
– a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta
Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ” Anexo V do Exame Médico Admissional e
da Apresentação dos Exames de Saúde. Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente
indicado, munidos dos Exames comuns aos candidatos inscritos para todos os cargos abaixo listados. I. - Hemograma completo com contagem de
plaquetas; II. - Glicemia de jejum; III - Sumário de Urina; IV. - VDRL; V. Sorologia para doença de Chagas; VI. Raio X do tórax em PA, com laudo; VII.
- Eletrocardiograma (somente para pessoas a partir de 35 anos de idade); VIII - Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra; Exames exclusivos
para os candidatos inscritos nos cargos Professor de Libras - Língua Brasileira de Sinais e Professor: IX. - Audiometria e Laringoscopia, ambos com Laudo
Médico 2. A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 3. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física
e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica
Oficial do Município. 4. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial indicada pela Prefeitura Municipal de Solonópole (**), comprovando higidez
física e mental do candidato, mediante apresentação pelo candidato dos exames acima citados: Portaria N°600/2018 GAP. Solonópole, 19 de dezembro de
2018. O Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Solonópole, José Webston Nogueira Pinheiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Solonópole, Resolve: Art. 1° - Cria a Junta médica Oficial para Avaliar os candidatos Classificados no Concurso Público da Prefeitura
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº033 | FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019
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