DOE 04/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
ROTARY CLUB SÃO MIGUEL.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº32.687, de 30 de maio de 2018.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO VICENTE ARRUDA PARA
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO
INTEGRAL VICENTE ARRUDA, NO
MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE, QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no
que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade
de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da
Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO VICENTE ARRUDA, localizado no Município de Caucaia/
CE, criado pelo Decreto n°17.077, publicado no Diário Oficial de 25 de
fevereiro de 1985. A Escola situada na localidade Município de Caucaia/CE
e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado
do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desen-
volvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/
CE, passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
EM TEMPO INTEGRAL VICENTE ARRUDA.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 88, inciso VI, da Constituição Estadual, com fundamento nos art. 3º e 4º
da Lei nº 12.120, de 24 de junho de 1993 e alterações, e no Decreto Estadual
nº 23.140, de 04 de abril de 1994, RESOLVE NOMEAR Márcio Vitor Meyer
de Albuquerque, como representante indicado pela Ordem dos Advogados do
Brasil - Secção do Ceará, para exercer como titular, por 03 (três) anos, mandato
de Conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSESP,
bem como NOMEAR Laécio Noronha Xavier como suplente do referido
mandato, também indicado pelo órgão em questão, a partir de 22 de maio de
2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza-CE, 22 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE CONCEDER FÉRIAS, no período de 14 a 25 de fevereiro
de 2018, 12 (doze) dias, ao Secretário das Cidades, JESUALDO PEREIRA
FARIAS, matricula 300117.1-6, referente ao período aquisitivo 2017/2018,
com base no art. 78 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 7º combinado
com o § 3º do art. 39 da Constituição Federal e art. 2º do Decreto nº 20.769,
de 11 de junho de 1990. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVER-
NADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do
Estado do Ceará, através do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015,
publicado no D.O.E., em 28 de agosto de 2015, RESOLVE AUTORIZAR
o servidor FABIANNO CAVALCANTE DE CARVALHO, ocupante do
cargo de Reitor, matrícula nº 000275-1-0, lotado na Fundação Universi-
dade Estadual Vale do Acaraú, a viajar às cidades de Budapeste, Szeged,
Sopron, Dunaújváros, Miskolc, Eger e Nyíregyháza na Hungria, no período
de 23 de junho a 07 de julho de 2018, com a finalidade de participar de uma
série de reuniões e visitas à universidades Húngaras, com o objetivo discutir
novas possibilidades de cooperação que proporcionem o aprimoramento e
a internacionalização da educação superior nas universidades a serem visi-
tadas, com foco principal na melhor compreensão dos diferentes sistemas
de ensino superior, no apoio ao desenvolvimento de pesquisas bilaterais
em temas relevantes ao desenvolvimento social e econômico, e na criação
de novos mecanismos de mobilidade docente, discente e do corpo técnico
entre as universidades participantes, concedendo-lhe 14 diárias e meia, no
valor unitário de R$ R$ 1.535,04 (hum mil, quinhentos e trinta e cinco reais
e quatro centavos) totalizando R$ 22.258,08 (vinte e dois mil, duzentos e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2018
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