DOE 30/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 6920266/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Vilmar Maia Ribeiro, CPF nº 11708743391, aposentado(a) pelo(a) 
Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Ministerial, nível/referência QA15, matrícula nº 95568/1-8, 
com óbito em 02/05/2016, pensão mensal no valor de R$ 8.224,88 (oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), calculado com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% 
(setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 020/10/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/02/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
CLEIDE BARBOSA RIBEIRO
CÔNJUGE
14268604391
2.884,88
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 0156600/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 
21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, inciso I e II, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) dependente(s) do ex-servidor JOSÉ GOMES BEZERRA FILHO, CPF nº 195.953.013-53, lotado(a) na Secretaria da 
Justiça e Cidadania do Estado do Ceará – SEJUS, onde percebia os proventos do cargo/função de VIGIA, nível/referência 14, matrícula nº 00459313, com 
óbito em 19/12/2014, pensão mensal no valor de R$ 720,01 (setecentos e vinte reais e um centavo), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, 
a partir de 19/12/2014, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E publicado em 15/10/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria do Carmo Mendonça Bezerra
Cônjuge
330.521.233-00
360,00
Leonardo Mendonça Bezerra
Filho menor(Nascido aos 17/08/1994)
067.501.033-08
360,00
A partir de 17/08/2015, data em que Leonardo Mendonça Bezerra completou 21 anos.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria do Carmo Mendonça Bezerra
Cônjuge
330.521.233-00
766,45
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 6176761/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) 
LAFAYETE DE ALBUQUERQUE LIMA, CPF nº 005.229.023-91, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Titular do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Quixadá, atualmente Tabelião, DESPADRONIZADO, matrícula nº 4072/1-6, 
com óbito em 17/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 13.856,38 (treze mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), calculada com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/08/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 05/12/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Vilani França Lima
Cônjuge
379.159.243-20
13.856,38
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 24 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 3972005/2010, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação no valor 
do benefício, o Ato datado de 03/06/2015, publicado no D.O.E. nº 104, p. 81, de 10/06/2015, que concedeu uma pensão mensal à Sra. Graça Maria Pinheiro 
de Carvalho, cônjuge do ex-servidor, o Sr. José Helio de Carvalho, CPF nº 06091148320, aposentado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, 
onde percebia os proventos do cargo/função de Assistente de Administração, nível/referência 40, matrícula nº 000515-1-9, falecido em 27/06/2010.  SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 24 de maio de 2018.    
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA Nº240/2018 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem 
visitas técnicas, conforme demandado pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, para fins de averiguação entre requerentes de pensões e os respectivos insti-
tuidores, relativos aos processos da diligência em pauta, concedendo-lhes diárias e percentuais, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º 
e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento 
e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de  maio de 2018.
Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº240/2018, DE 17 DE MAIO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL 
GERAL
QUANT.
VALOR
 TOTAL
ACRÉSCIMO
TOTAL
SÉRGIO BASTOS 
DE CASTRO
ORIENTADOR 
DE CÉLULA
600273.1.5
III
18/5/2018
FORTALEZA/BATURITÉ/
CANINDÉ/
01
77,10
77,10
-
77,10
77,10
19/5/2018
QUIXADÁ/
QUIXERAMOBIM/
ACOPIARA/
01
77,10
77,10
10%
7,71
84,81
20 E 21/5/2018
JUAZEIRO DO NORTE/
02
77,10
154,20
20%
30,84
185,04
22/5/2018
ASSARÉ/ FORTALEZA
½
77,10
38,55
-
38,55
38,55
146
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº100  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018

                            

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