DOE 29/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº
30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8º. combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto Nº 30.841 de 07 de Março de 2012 e publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de Março de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a)
servidor(a) FRANCISCO XAVIER DE FARIAS JUNIOR, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de CHEFE DO
CARTÓRIO, símbolo DAS-8 lotado(a) no(a) CARTÓRIO.- DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO TURISTA, integrante da Estrutura Organizacional do(a)
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL a partir de 10 de Janeiro de 2018. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza, 07 de maio de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Everardo Lima da Silva
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e conside-
rando o resultado final da QUINTA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital nº 1/2011 – PMCE, de 8 de novembro de 2011, publicado no D.O.E de 10
de novembro de 2011, retificado pelo Edital nº 2/2011 – PMCE, de 24 de novembro de 2011, publicado no D.O.E de 13 de dezembro de 2011 – promovido
pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
homologado pelo Edital nº 7/2016 – PMCE, de 11 de março de 2016, publicado no D.O.E de 15 de março de 2016, considerando ainda, o Edital n° 11/2016
- PMCE, publicado no D.O.E de 16 de junho de 2016, referente a 1ª Reclassificação da Quinta Turma do Concurso em referência, conforme decisão judicial,
constante no Processo nº 0159922-18.2012.8.06.0001, RESOLVE NOMEAR O CANDIDATO CAIO BARBOSA COSTA, classificação nº 17, de acordo
com a Lei n ° 13.729, de 11/01/2006, alterada pelo art. 1° da Lei n° 14.113, de 12/05/2008, para exercer em caráter efetivo, o cargo de Soldado da Carreira de
Praças Policial Militar, conforme efetivo fixado pela Lei nº 15.797, de 25/05/2015, alterada pela Lei nº 16.010, de 05/05/2016, com lotação na Polícia Militar
do Ceará, a partir de 30 de março de 2016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o
SUBTENENTE PM JOSÉ PACÍFICO VALDEVINO, Mat. 083.028-1-2, a contar de 07 de fevereiro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 25 de maio de 2018
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM JOSÉ GILSON DA SILVA
GONDIM, MF: 107.133-1-5, em 07/06/2004, foi submetido a inspeção na perícia médica da JUNTA MILITAR DE SAÚDE, que o considerou incapaz
total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 04126694-3; contudo na data de
26/07/2017, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo
da PMCE, e considerando o parecer nº 1986/15, da douta PGE no sentido de que fosse realizado ato conjunto de reforma por período certo com reversão ao
serviço ativo, RESOLVE: Reformar o SOLDADO PM JOSÉ GILSON DA SILVA GONDIM, no período de 07/06/2004 a 30/07/2017, e nos termos do art.
174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 31/07/2017, data da publicação da Portaria nº 021/2017 BCG nº 143, de 31/07/2017,
que o reverteu ao serviço ativo.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003
55,93
671,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
2,79
33,48
Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003
326,64
3.919,68
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.333, de 22/07/2003
454,68
5.456,16
TOTAL
840,04
10.080,48
TORNANDO SEM EFEITO os Atos publicados no Diário Oficial do Estado dos dias 25/05/2005 e 01/08/2012, que concederam reforma “ex officio” por
ter sido julgado incapaz ao SD PM JOSÉ GILSON DA SILVA GONDIM, matrícula nº 107.133-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva
remunerada, SUBTEN PM – ROBERTO MOURA CAÚLA, M.F. 097.084-1-3, CPF: 417.272.403-59, a partir da data da publicação no Diário Oficial do
Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com
lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº099 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2018
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