DOE 29/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 29 de maio de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº099 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 136/2018/PROC. 2584245/2016 - 0139506/2017
- 3110145/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE‑
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001‑25, daqui por diante
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato represen‑
tada por seu Titular, ROGERS VASCONCELOS MENDES, Secretário da
Educação, residente e domiciliado em Fortaleza/CE., CONTRATADA:
Empresa NORTH SEGURANÇA LTDA, com sede na Estrada da Cofeco,
nº 4084, Precabura, CEP: 61.760‑000, Fone: 9981.1432, Eusébio – CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 86.960.598/0001‑86, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. URUBATAN ESTEVAM
ROMERO, (brasileiro), portador da Carteira de Identidade nº 516.621 SSP/
CE, e do CPF n° 059.652.253‑34, têm entre si justa e acordada a celebração
do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO:
Contratação de empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para prestação de mão de obra
terceirizada em Serviços de Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze)
meses, para atender as Escolas Estaduais de Ensino Profissional, Regulares
e Diferenciadas (indígenas) e as Coordenadorias Regionais da Educação
(CREDE), pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas no Interior do
Estado do Ceará, na jurisdição das CREDEs, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na
proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Presencial n° 20160067
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CEARÁ. VIGÊNCIA: CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA ‑ O prazo de vigência deste contrato
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, podendo ser pror‑
rogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n°
8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza
contínua. 8.1.1. A publicação resumida deste instrumento de contrato dar‑se‑á
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.. VALOR
GLOBAL: R$ 3.637.400,28 (três milhões, seiscentos e trinta e sete mil,
quatrocentos reais e vinte oito centavos). pagos em conformidade com o
contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA SÉTIMA
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: Fonte 51 – Elemento 339037
22100022.12.362.023.22663.01.339037.25100.1 22100022.12.362.023.226
63.02.339037.25100.1 22100022.12.362.023.22663.03.339037.25100.1 2210
0022.12.362.023.22663.04.339037.25100.1 22100022.12.362.023.22663.0
5.339037.25100.1 22100022.12.362.023.22663.06.339037.25100.1 221000
22.12.362.023.22663.07.339037.25100.1 22100022.12.362.023.22663.08.3
39037.25100.1 22100022.12.362.023.22663.09.339037.25100.1 22100022
.12.362.023.22663.10.339037.25100.1 22100022.12.362.023.22663.11.339
037.25100.1 22100022.12.362.023.22663.12.339037.25100.1 22100022.12
.362.023.22663.13.339037.25100.1 22100022.12.362.023.22663.14.33903
7.25100.1 Educação Profissional 22100022.12.362.020.22669.01.339037.2
5100.1 22100022.12.362.020.22669.02.339037.25100.1 22100022.12.362.
020.22669.03.339037.25100.1 22100022.12.362.020.22669.04.339037.251
00.1 22100022.12.362.020.22669.05.339037.25100.1 22100022.12.362.02
0.22669.06.339037.25100.1 22100022.12.362.020.22669.07.339037.2510
0.1 22100022.12.362.020.22669.08.339037.25100.1 22100022.12.362.020
.22669.09.339037.25100.1 22100022.12.362.020.22669.10.339037.25100.1
22100022.12.362.020.22669.11.339037.25100.1 22100022.12.362.020.226
69.12.339037.25100.1 22100022.12.362.020.22669.13.339037.25100.1 2210
0022.12.362.020.22669.14.339037.25100.1 Fonte 82 – Elemento 339037
Ensino regular 22100022.12.362.023.22663.01.339037.28282.1 22100022.
12.362.023.22663.02.339037.28282.1 22100022.12.362.023.22663.03.339
037.28282.1 22100022.12.362.023.22663.04.339037.28282.1 22100022.12
.362.023.22663.05.339037.28282.1 22100022.12.362.023.22663.06.33903
7.28282.1 22100022.12.362.023.22663.07.339037.28282.1 22100022.12.3
62.023.22663.08.339037.28282.1 22100022.12.362.023.22663.09.339037.
28282.1 22100022.12.362.023.22663.10.339037.28282.1 22100022.12.362
.023.22663.11.339037.28282.1 22100022.12.362.023.22663.12.339037.28
282.1 22100022.12.362.023.22663.13.339037.28282.1 22100022.12.362.0
23.22663.14.339037.28282.1 Educação Profissional 22100022.12.362.020.
22669.01.339037.28282.1 22100022.12.362.020.22669.02.339037.28282.1
22100022.12.362.020.22669.03.339037.28282.1 22100022.12.362.020.226
69.04.339037.28282.1 22100022.12.362.020.22669.05.339037.28282.1 2210
0022.12.362.020.22669.06.339037.28282.1 22100022.12.362.020.22669.0
7.339037.28282.1 22100022.12.362.020.22669.08.339037.28282.1 221000
22.12.362.020.22669.09.339037.28282.1 22100022.12.362.020.22669.10.3
39037.28282.1 22100022.12.362.020.22669.11.339037.28282.1 22100022
.12.362.020.22669.12.339037.28282.1 22100022.12.362.020.22669.13.339
037.28282.1 22100022.12.362.020.22669.14.339037.28282.1 Fonte 00 –
Elemento 339037 Ensino regular 22100022.12.362.023.22663.01.339037.1
0000.0 22100022.12.362.023.22663.02.339037.10000.0 22100022.12.362.
023.22663.03.339037.10000.0 22100022.12.362.023.22663.04.339037.100
00.0 22100022.12.362.023.22663.05.339037.10000.0 22100022.12.362.02
3.22663.07.339037.10000.0 22100022.12.362.023.22663.08.339037.1000
0.0 22100022.12.362.023.22663.09.339037.10000.0 22100022.12.362.023
.22663.10.339037.10000.0 22100022.12.362.023.22663.11.339037.10000.0
22100022.12.362.023.22663.12.339037.10000.0 22100022.12.362.023.226
63.13.339037.10000.0 22100022.12.362.023.22663.14.339037.10000.0
Educação Profissional 22100022.12.362.020.22669.01.339037.10000.0 2210
0022.12.362.020.22669.02.339037.10000.0 22100022.12.362.020.22669.0
3.339037.10000.0 22100022.12.362.020.22669.04.339037.10000.0 221000
22.12.362.020.22669.05.339037.10000.0 22100022.12.362.020.22669.06.3
39037.10000.0 22100022.12.362.020.22669.07.339037.10000.0 22100022
.12.362.020.22669.08.339037.10000.0 22100022.12.362.020.22669.09.339
037.10000.0 22100022.12.362.020.22669.10.339037.10000.0 22100022.12
.362.020.22669.11.339037.10000.0 22100022.12.362.020.22669.12.33903
7.10000.0 22100022.12.362.020.22669.13.339037.10000.0 22100022.12.3
62.020.22669.14.339037.10000.0 Fonte 07 – Elemento 339037 Ensino regular
22100022.12.362.023.22663.01.339037.20700.1 22100022.12.362.023.226
63.02.339037.20700.1 22100022.12.362.023.22663.03.339037.20700.1 2210
0022.12.362.023.22663.04.339037.20700.1 22100022.12.362.023.22663.0
5.339037.20700.1 22100022.12.362.023.22663.06.339037.20700.1 221000
22.12.362.023.22663.07.339037.20700.1 22100022.12.362.023.22663.08.3
39037.20700.1 22100022.12.362.023.22663.09.339037.20700.1 22100022
.12.362.023.22663.10.339037.20700.1 22100022.12.362.023.22663.11.339
037.20700.1 22100022.12.362.023.22663.12.339037.20700.1 22100022.12
.362.023.22663.13.339037.20700.1 22100022.12.362.023.22663.14.33903
7.20700.1 Educação Profissional 22100022.12.362.020.22669.01.339037.2
0700.1 22100022.12.362.020.22669.02.339037.20700.1 22100022.12.362.
020.22669.03.339037.20700.1 22100022.12.362.020.22669.04.339037.207
00.1 22100022.12.362.020.22669.06.339037.20700.1 22100022.12.362.02
0.22669.07.339037.20700.1 22100022.12.362.020.22669.08.339037.2070
0.1 22100022.12.362.020.22669.09.339037.20700.1 22100022.12.362.020
.22669.10.339037.20700.1 22100022.12.362.020.22669.11.339037.20700.1
22100022.12.362.020.22669.12.339037.20700.1 22100022.12.362.020.226
69.13.339037.20700.1 22100022.12.362.020.22669.14.339037.20700.1
Manutenção Fonte 00 Elemento 339037 22100022.12.122.500.22051.15.33
9037.10000.0 Fonte 07 – Elemento 339037 22100022.12.122.500.22051.15
.339037.20700.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 24 de maio de 2018.
SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES, ‑ Contratante ‑
URUBATAN ESTEVAM ROMERO, Contratada e TESTEMUNHAS: 1‑
LARISSA MELO GOMES. 2‑ JOSUE. Fortaleza, 25 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 140/2018/PROCESSO NºS 0959620/2018 –
3110749/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE‑
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza ‑ CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001‑25, daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo
Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação, ROGERS VASCONCELOS
MENDES, portador do CPF nº 838.232.983‑72, RG nº 97002491241 SSP‑CE,
residente e domiciliado em Fortaleza/CE brasileiro, CPF nº 838.232.983‑
72, RG nº 97002491241 SSP‑CE, residente e domiciliado em Fortaleza/
CE CONTRATADA: J.R. ALACRINIO ROCHA MENEZES, com sede
na Rua: Dinamarca, nº 437, Bairro: Parangaba, Fortaleza/CE, CEP: 60.710‑
570, Fone: (85) 98970.8189, inscrita no CNPJ sob o nº 25.103.521/0001‑03,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
JOSÉ RODRIGO ALACRINO ROCHA MENEZES, (brasileiro), portador
da Carteira de Identidade nº 2005009203020, e do CPF nº 033.708.293‑63,
têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as
cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os
Serviços técnicos de apoio logístico (alimentação, locação de espaços físicos
e de equipamentos, hospedagem) para realização de Encontros Formativos
e Eventos da Coordenadoria de Cooperação com os Municípios – COPEM,
em Fortaleza e nos demais Municípios do Estado do Ceará, em conformidade
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