DOE 05/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/
CE - VALOR GLOBAL: R$ 72.081,54 ( SETENTA E DOIS MIL E OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS
RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23071001 -
EEFM PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 28 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº073/2018 - PROCESSO Nº1745429/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr.
Secretário da Educação ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 381.675.653-00, RG nº 404557 DICC AP, residente
e domiciliado em Fortaleza/CE e o Município de IBICUITINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55,
representado por seu Prefeito FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, portador do RG Nº 8912003004990 SSP/CE e CPF/MF Nº 403.603.933-
49, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 73/2018, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 1745429/2018, nos
termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo
12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual nº 14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei 16.319, de 14 de agosto de 2017, da Lei Complementar
nº 119/2012 com suas alterações, do Decreto nº 31.406/2014 com suas alterações, do Decreto nº 31.621/2014 e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao
Termo de Responsabilidade nº 73/2018, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual
de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica
acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 100.000,00 (cem mil reais) que serão repassados em QUATRO PARCELAS, na Fonte 07-SE/QE,
conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de março de 2018. ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR - Secretário da Educação- - Concedente,
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS 1. Ilegível - 000.673.223-28, 2. Marcos Aurélio
Silva Colares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de maio de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº001/2018 - PRÉ-RESERVA Nº966638
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE, E A
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL EM CADEIRA DE RODAS. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento, em
regime de mútua cooperação, a consecução de apoio financeiro para a realização da Copa Norte/Nordeste de Basquetebol em cadeira de rodas, executado
conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição, nos termos
constantes. DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os valores decorrentes deste Termo de Fomento correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 42200001.27.812.050.32448.03.33504100.2.70.00.1.40 - 11226. Para execução das ações previstas neste Termo de Fomento dá-se o valor
global de R$ 29.465,68 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), na conta bancária específica acima especificada,
segundo cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará da data de sua assinatura até
04/07/2018, podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014. A Administração deverá prorrogar de ofício a vigência este
termo, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Constituição
Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Estadual nº
16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), da Portaria nº 011/2015 da CGE e, subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual
nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual n 31.406/2012 e suas alterações e do Decreto Estadual nº 31.621/2014, e através do Processo Administrativo
n.º 3163214/2018. SIGNATÁRIOS: KÁTIA MICHELLE BARROS DIAS FERRAZ - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ESPORTE E VALDIR SOARES
DE MOURA - PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL EM CADEIRA DE RODAS. FORTALEZA/CE, 04 DE JUNHO
DE 2018. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 de junho de 2018.
Rafaela Alves Bezerra
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011 / 2018
PROCESSO Nº : 3556585 / 2018 SEFAZ / CEDEP OBJETO: CONFERÊNCIA GARTNER DATA & ANALYTICS 2018. JUSTIFICATIVA: A contratação
direta deve-se à inviabilidade de competição por se tratar de um curso aberto de treinamento, de natureza singular, oferecido por uma empresa de notória
especialização. Ademais, inexistem condições internas para se proporcionar evento da mesma espécie, portanto, há de se aproveitar a referida conferência,
objetivando a capacitação de servidores em área de conhecimento que a Secretaria da Fazenda demonstra grande interesse em desenvolver competências.
VALOR : R$ 12.900,00 ( DOZE MIL E NOVECENTOS REAIS. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.060.32391.03.449039.2.24859.1 e
19100001.04.122.500.22000.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ART. 13, INCISO VI, COMBINADO COM O ART. 25, INCISO II DA
LEI Nº 8.666/93. CONTRATADA : GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : MARCUS
AUGUSTO VASCONCELOS COELHO - Secretário Executivo. RATIFICAÇÃO : JOÃO MARCOS MAIA - Secretário da Fazenda.
Francisco Xavier de Vasconcelos
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2017
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2017, ue tem como objeto a contratação de empresa para prestação se serviços
na área de vigilância desarmada; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA: NORTH
SEGURANÇA LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações; V- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VI
- OBJETO: Alterar o PREÂMBULO do Contrato ora aditado; VII - DETALHAMENTO: Fica alterada a razão social deste instrumento contratual para
NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI; VIII - VIGÊNCIA: Até 31/05/2018; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas
e condições do Contrato ora aditado, não expressamente modificadas através deste Aditivo; X - DATA: 28/05/2018; XI - SIGNATÁRIOS: João Marcos
Maia - SECRETÁRIO DA FAZENDA e Cláudia de Oliveira Duarte - GERENTE ADMINISTRATIVA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2018.
Francisco Xavier de Vasconcelos
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
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EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2017
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2017, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação se serviços
na área de vigilância desarmada; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA: NORTH
SEGURANÇA LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações; V- FORO: Comarca de Fortaleza-CE;
VI - OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta (DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO) e a Cláusula Oitava (DO PRAZO DE VIGENCIA) do Contrato ora
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº103 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2018
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