DOE 05/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Edital, os candidatos que permanecem não recomendados na fase de Investigação Social e Funcional, conforme critérios estabelecidos no item 13 do Edital 
de Abertura nº 001/2017.
Art. 2º Os candidatos não recomendados, constantes neste Edital, que desejarem recorrer do resultado, deverão comparecer, munidos de documento de 
identificação na sede da Secretaria da Justiça e Cidadania - Comissão de Investigação Social e Funcional, localizada à R. Tenente Benévolo, 1055, Meireles, 
Fortaleza-CE, nos dias 23, 24 e 25 de Maio de 2018, iniciando-se as 12h00min do dia 23 e encerrando-se as 11h59min do dia 25, respeitando-se o horário 
de funcionamento da Secretaria (8h as 17h), telefone 85 3253-4595, para ciência dos motivos da não recomendação.
Art. 3º Quanto ao resultado da Investigação Social e Funcional divulgado, caberá interposição de recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.
org.br, no seguinte período: das 12h00min do dia 23/05/2018 até as 11h59min do dia 25/05/2018, observado o horário oficial de Brasília/DF.
I - Será eliminado do Concurso o candidato que, após a análise da sua defesa, for considerado não-recomendado na investigação social e funcional.
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Fortaleza/CE, 22 de maio de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL
EDITAL DE ABERTURA Nº001/2017 
Nº
INSCRIÇÃO
SITUAÇÃO
1
7820053784
NÃO RECOMENDADO
2
7750068031
NÃO RECOMENDADO
3
7810084385
NÃO RECOMENDADO
4
7750085368
NÃO RECOMENDADO
5
7760035889
NÃO RECOMENDADO
6
7750031856
NÃO RECOMENDADO
7
7750067608
NÃO RECOMENDADO
8
7780135088
NÃO RECOMENDADO
9
7790028766
NÃO RECOMENDADO
10
7750054032
NÃO RECOMENDADO
11
7810036602
NÃO RECOMENDADO
12
7750081846
NÃO RECOMENDADO
13
7750003385
NÃO RECOMENDADO
14
7760090610
NÃO RECOMENDADO
15
7750030793
NÃO RECOMENDADO
16
7770033244
NÃO RECOMENDADO
17
7750022192
NÃO RECOMENDADO
18
7750123950
NÃO RECOMENDADO
19
7770030240
NÃO RECOMENDADO
20
7750005525
NÃO RECOMENDADO
21
7760071902
NÃO RECOMENDADO
22
7770068676
NÃO RECOMENDADO
23
7790009680
NÃO RECOMENDADO
24
7750064718
NÃO RECOMENDADO
25
7750022350
NÃO RECOMENDADO
26
7790082536
NÃO RECOMENDADO
27
7750101070
NÃO RECOMENDADO
28
7750119762
NÃO RECOMENDADO
29
7750003783
NÃO RECOMENDADO
30
7780103698
NÃO RECOMENDADO
31
7750104198
NÃO RECOMENDADO
*** *** ***
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº015/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 015/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, E, DE OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE (CE).  II 
- OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Termo Aditivo alterar a CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO do CONVÊNIO Nº. 015/2017, 
que tem como objetivo a manutenção da Cadeia Pública da Comarca de Guaraciaba do Norte (CE), com o fornecimento, pelas partes, do material descrito no 
Anexo Único, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, necessário e suficiente para a manutenção dos presos ali custodiados. CLÁUSULA 
SEGUNDA – O prazo de que trata a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, do Convênio nº. 015/2017 fica prorrogado até 31/12/2018, conforme previsto 
no art. 57, II, da Lei nº. 8.666/93.  III - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio 
nº. 015/2017, não expressamente modificadas neste Instrumento.  IV - DATA E ASSINANTES: 02 DE JANEIRO DE 2018. MARIA DO PERPÉTUO 
SOCORRO FRANÇA PINTO, SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA; ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, PREFEITURA MUNICIPAL 
DE GUARACIABA DO NORTE E PAULO EDNARDO OLIVEIRA DE CARVALHO, GESTOR DO CONVÊNIO. 
Erick Luiz Rastelli 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
O(A) SECRETÁRIO(A) DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS 
PAIVA, matrícula 000160-12, lotado(a) no(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em 
comissão de Assessor Técnico, simbolo DAS-1 integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 
a partir de 18 de Maio de 2018. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 28 de maio de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE 
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) IVAN BOTAO DE 
AQUINO, matrícula 000161-1X, lotado(a) no(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de Diretor, simbolo DNS-2 integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE a partir 
de 10 de Maio de 2018. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 28 de maio de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE 
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº103  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2018

                            

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