DOE 05/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3166555/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Antônio Helder Bezerra Pinto, CPF nº 001.303.113-91, aposen-
tado(a) pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, nível/referência F5,
atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 0066051-5, com óbito em 03/05/2017, pensão mensal no valor de
R$ 19.893,86 (dezenove mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a),
até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70% (setenta por cento) da parcela excedente a
este limite, a partir de 03/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à
beneficiária constante no DOE publicado em 14/09/2017.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LILIAN PEDROSA LOPES BEZERRA
CÔNJUGE
54476844472
19.893,86
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos
25 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2737882/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso (s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Francisco Eunivaldo Pires Pereira, CPF nº 032.728.423-49,
aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista do Tesouro Estadual, Classe E, referência E5,
atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência E, matrícula nº 096907-1-9, com óbito em 15/04/2016, pensão mensal no valor de
R$ 14.864,96 (quatorze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a),
a partir de 15/04/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária
constante no DOE publicado em 03/06/2016.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
SOLANGE MARIA GONÇALVES CAVALCANTI
CÔNJUGE
10462988368
14.864,96
Temporária por 04 meses (art. 6º, §5º, I) até 15/08/2016
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº294/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Portaria nº 775/2017, de 06 de Outubro de 2017, D.O.E de 23 de outubro de 2017 e tendo em vista o que consta do Processo nº 5978433/2017/
VIPROC RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Adminis-
trativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ ADALBERTO ALMEIDA
DA SILVA, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula nº 0027341-4 , acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art.191,
inciso VI, da Lei n° 9.826/74, em razão do ABANDONO DE CARGO/FUNÇÃO, no período de 1º.08.1987 até a presente data, passível da sanção prevista no
art.199, inciso III, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2017.
Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0793/2018- GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
26356782018/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANDERSON
FREITAS DE SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30401018, lotado(a) nesta
Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM QUIMICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1 (um) ano
a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por
conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a)
mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria
autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0797/2018- GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
13647352018/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANA LEA
BASTOS LIMA, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível K, matrícula(s) nº 15966815, lotado(a)
nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-UECE, pelo
período de 16 de Maio de 2018 a 15 de Maio de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal,
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão
da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0799/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
0033530/2018/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ROBERTA
OLIVEIRA DA COSTA, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível J, matrícula(s) nº 47894417, lotado(a)
nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS MORFOFUNCIONAIS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº103 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2018
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