DOE 05/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº684/2017 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 7220316/2013 do VIPROC, e considerando o que estabelece a Lei
nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro
de 2009, RESOLVE conceder à servidora FRANCISCA PEREIRA LIMA,
ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matrícula nº 493035-1-3,
folha nº0061, lotada na Secretaria da Saúde - Sesa, com exercício funcional
no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin, Auxílio Financeiro na modalidade de
indenização de despesas relativas ao financiamento do Curso de Pós-Gradu-
ação- Curso Lato Sensu de Enfermagem Pedatrica e Neonatal - Ministrado
pela Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza - FAMETRO, no período
de julho de 2013 a fevereiro de 2015, no valor de R$ 114,50(cento e quatorze
reais e cinquenta centavos), em 12(doze) parcelas mensais, ficando à servi-
dora obrigada a apresentar na área de Recursos Humanos, mensalmente,
até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento da parcela e
declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua quitação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando
a não apresentação destes, na medida suspensão dos efeitos desta Portaria.
As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a
conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Saúde do Estado (241
00006.10.122.400.20738.22.319011.00.0). SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2017.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº1417/2017 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 8245323/2014 do VIPROC, e considerando o que estabelece
a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de
dezembro de 2009, RESOLVE conceder a servidora MARIA SOCORRO DE
SOUZA MELO, ocupante do cargo de Enfermeiro, matrícula nº 492982-1-8,
folha nº0061, lotada na Secretaria da Saúde - Sesa, com exercício funcional
no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin, Auxílio Financeiro na modalidade de
indenização de despesas relativas ao financiamento do Curso de Pós-Gra-
duação- Curso de Mestrado Profissionalizante em Psicanálise em Educação
- ministrado pelo Instituto Antônio Mesquita Parente - IAMP, em parceria com
a Faculdade C Norte do Paraná, no período de outubro de 2013 a novembro
de 2015, no valor de R$ 400,00(quatrocentos reais), em 24(vinte e quatro)
parcelas mensais, ficando a servidora obrigada a apresentar na área de Recursos
Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação
do pagamento da parcela e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a
comprovação de sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino
Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na medida suspensão
dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora
estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da
Secretaria da Saúde do Estado (24100006.10.122.400.20738.22.319011.00.
0). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
22 de junho de 2017.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, ,
estabelecida na Avenida Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Forta-
leza-CE, representada pelo Secretário Adjunto da Saúde, Marcos Antônio
Gadelha Maia, RG 55482182-SSP/CE e CPF 235.944.703-34, notifica a
empresa CACHOEIRA DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA
LTDA - ME com sede na Rua Benigno Pereira, nº 77, Maracanaú - CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.570.554/0001-03, para, no prazo de 10(dez)
dias, a contar da data do recebimento desta notificação, apresentar recurso
da pena de Multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), imposta pelo
NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração nº 727, datado de
20 de abril de 2018 (processo nº 3101260/2018), por infringir o disposto no
art. 10, incisos IV, XVIII e XXIX da Lei Federal nº 6.437 de 20/08/1977. O
não atendimento ensejará na imediata aplicação da penalidade constante da
Decisão Administrativa, cópia anexa. O processo administrativo que iniciou-se
com o Auto de Infração citado encontra-se à disposição da notificada, no
endereço abaixo, onde poderá ser obtido cópia do mesmo. O valor da multa
acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A,
no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, através da Guia de
Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ,
código 8184. A presente multa poderá ser paga com desconto de 20% (vinte
por cento) até o 20º (vigésimo) dia do recebimento desta Notificação. Caso
não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a PRODAT/
PGE para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial
Katarine Vila Real S. de Castro
ASSESSORA JURIDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
estabelecida na Avenida Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Forta-
leza-CE, representada pelo Secretário Adjunto da Saúde, Marcos Antônio
Gadelha Maia, RG 55482182-SSP/CE e CPF 235.944.703-34, notifica a
empresa JOSÉ AROLDO GONZAGA ARRUDA - ME com sede no Sítio
Monguba, S/N, S/C, Bairro Monguba, Pacoti - CE, inscrita no CNPJ sob o nº
41.426.537/0001-03, para, no prazo de 10(dez) dias, a contar da data do rece-
bimento desta notificação, apresentar recurso da pena de Multa, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), imposta pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente
do Auto de Infração nº 1181, datado de 23 de fevereiro de 2018 (processo nº
1906805/2018), por infringir o disposto no art. 10, incisos I, IV e XXIX da
Lei Federal nº 6.437 de 20/08/1977. Considerando que a empresa apresentou
agravante por ser reincidente (processos nº 5782061/2015 e 6180003/2014).
O não atendimento ensejará na imediata aplicação da penalidade constante da
Decisão Administrativa, cópia anexa. O processo administrativo que iniciou-se
com o Auto de Infração citado encontra-se à disposição da notificada, no
endereço abaixo, onde poderá ser obtido cópia do mesmo. O valor da multa
acima deverá ser paga no Banco Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A,
no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, através da Guia de
Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ,
código 8184. A presente multa poderá ser paga com desconto de 20% (vinte
por cento) até o 20º (vigésimo) dia do recebimento desta Notificação. Caso
não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a PRODAT/
PGE para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
Maria de Fatima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURIDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabe-
lecida na Avenida Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE,
representada pelo Secretário Adjunto da Saúde, Marcos Antônio Gadelha
Maia, RG 55482182-SSP/CE e CPF 235.944.703-34, notifica a empresa H
RIBEIRO DA SILVA, com sede no Sítio Barroso I, nº 1278, Zona Rural,
Quixelô – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.921.218/0001-68, para, no prazo
de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, apresentar
recurso da pena de Multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), imposta
pelo NUVIS/COPROM/SESA proveniente do Auto de Infração nº 863, datado
de 27 de fevereiro de 2018 (processo nº 1802236/2017), por infringir o art.
10, incisos I e IV da Lei nº 6437/77. O não atendimento ensejará na imediata
aplicação da penalidade constante da Decisão Administrativa, cópia anexa.
O processo administrativo que iniciou-se com o Auto de Infração citado
encontra-se à disposição da notificada, no endereço abaixo, onde poderá ser
obtido cópia do mesmo. O valor da multa acima deverá ser paga no Banco
Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir
do seu recebimento, através da Guia de Recolhimento disponível no site: www.
sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184. A presente multa poderá
ser paga com desconto de 20% (vinte por cento) até o 20º (vigésimo) dia do
recebimento desta Notificação. Caso não seja efetivado o seu pagamento,
os autos serão remetidos a PRODAT/PGE para inscrição na Dívida Ativa
e cobrança judicial.
Maria de Fatima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURIDICA
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EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº007/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº 116/2018 - 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 007/2016,
Celebrado entre O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, por intermédio
da Secretaria de Municipal de Infraestrutura - SEINF, tendo como INTER-
VENIENTES, a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA
e o Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE II - OBJETO: Alterar
o Plano de Trabalho, para readequar a planilha referente aos quantitativos,
preços, cronograma de desembolso e acréscimo do valor do Convenio nº
007/2016, que tem por finalidade a Construção do Hospital IJF2, no Município
de Fortaleza, em área localizada em frente ao IJF, contemplando o edifício,
a urbanização do entorno e a integração/interligação entre o novo Hospital
e o existente, para uso do Sistema Único de Saúde/SUS, no município de
Fortaleza/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante
deste termo independente de transcrição, visando a garantia da atenção às
necessidades de saúde dos cidadãos, assegurando os princípios do Sistema
Único de Saúde/SUS, de universalidade do acesso e integralidade da atenção
a saúde no município. PARÁGRAFO ÚNICO – Considerando a alteração
do plano de trabalho, fica acrescida a quantia de R$ 356.078,14 (trezentos
e cinquenta e seis mil, setenta e oito reais e catorze centavos), sendo: R$
178.039,07 (cento e setenta e oito mil, trinta e nove reais e sete centavos)
oriundo do tesouro Estadual e R$ 178.039,07 (cento e setenta e oito mil,
trinta e nove reais e sete centavos) da contrapartida Municipal, passando seu
valor global para R$ 51.983.974,71 (cinquenta e um milhões, novecentos e
oitenta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos)
III - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora
aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará IV - DATA E
ASSINANTES: 25/05/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa, Ana Manuela
Marinho Nogueira, Lucio Ferreira Gomes e Sílvio Gentil Campos Júnior
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº030/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº 117/2018 - 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 030/2016,
Celebrado entre O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará e o MUNICÍPIO DE IRACEMA-CE II - OBJETO: Prorrogar por
mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24 de junho de 2018, com término
em 20 de dezembro de 2018, o Convênio Nº 030/2016, que tem por finali-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº103 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2018
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