DOE 05/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Saúde Pública do Ceará e 24 anos da Estratégia Saúde da Família (ESF)”. 
VALOR GLOBAL : R$ 71.917,00 ( setenta e um mil, novecentos e dezes-
sete reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200774.10.128.076.22721.
03.339039.29100.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso X do art. 24 da 
Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
DISPENSA : 30/05/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO 
: 30/05/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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INEXIGÊNCIA DE CHAMENTO PÚBLICO 
(JUSTIFICATIVAS)
PROCESSO Nº 3184700/2018 INTERESSADO(a): HOSPITAL E 
MATERNIDADE SANTA LUISA DE MARILAC DATA: 25 de maio 
de 2018 Trata-se de solicitação formulada pelo SISTEMA DE SAÚDE 
VICENTINA MARGARIDA NASEAU - HOSPITAL E MATERNIDADE 
SANTA LUISA DE MARILAC, no sentido de que seja viabilizada parceria 
com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde (SESA), com fim de 
garantir recursos financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento de sua 
missão voltada para o apoio à rede pública de saúde, com fundamento no art. 
31 da Lei Federal nº 13.019/2014, por ser inexigível o chamamento público, 
visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, 
em razão das metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. 
Justifica a entidade, no Plano de Trabalho constante às fls. 162 à 167 dos 
autos, que o objetivo deste instrumento é “ “ Realização de procedimentos 
médicos hospitalares aos usuários do sistema Único de Saúde/SUS ”, 
garantindo recursos necessários para o bom e fiel cumprimento de sua missão 
de atender a população do nosso Estado, através da celebração de Termo de 
Convênio objetivando como apoio financeiro para “ custeio dos serviços 
hospitalares em pediatria, ginecologia e obstetrícia, que envolve atendimentos 
clínicos ambulatoriais, internamentos clínicos e obstétricos e procedimentos 
cirúrgicos. Para a realização dos procedimentos complementares, quanto os 
suplementares é necessário a realização de exames laboratoriais, aquisição 
de materiais médico-hospitalares, compra de medicamentos e pagamentos de 
plantões médicos”, visando assim garantir a continuidade dos procedimentos 
e atendimentos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, por entidade 
sem fins lucrativos que presta serviços ao Sistema – SUS. Alega ainda, que tem 
como público-alvo: a população da 7ª Coordenadoria Regional de Saúde de 
Aracati, que compreende os municípios de Aracati, Fortim, Itaiçaba e Icapuí, 
sendo uma unidade hospitalar portas abertas 24 horas, realizando atendimentos 
com acolhimento e classificação de risco na urgência pediátrica e obstétrica, 
com uma equipe médica e de enfermagem 24 horas, escala médica mensal 
com equipe de 18 médicos, 12 enfermeiros e demais profissionais de saúde, 
totalizando 93 funcionários. Constam nos autos: cópia da documentação 
referente à habilitação jurídica da entidade: Estatuto Social do SISTEMA DE 
SAÚDE VICENTINA MARGARIDA NASEAU (fls. 06 à 10); Declaração 
de Capacidade Instalada (fl. 15); Declaração de Qualificação e Capacidade 
Técnica e Capacidade Operacional (fls. 16); Declaração de Condições de 
Dirigente e Aprovação de Contas (fls. 20 e 21); Histórico e Relatório de 
Atividades Exercício de 2016 (fls. 26 a 55); Proposta de Plano de Trabalho 
(fls. 162 à 167) e outros. A Coordenadoria de Regulação, Controle, Avaliação 
e Auditoria (CORAC/SESA) se manifestou pela aprovação do Plano de 
Trabalho, justificando a celebração da presente parceria (fls. 186/188): 
“Considerando que o Hospital Santa Luisa de Marilac é a única Maternidade 
e Hospital Pediátrico da Sétima Microrregião de Saúde. Considerando o défict 
gerado pela escassez dos Atendimentos Médicos na Programação Pactuada 
Integrada; Considerando a fila de espera por cirurgias; Considerando a inegável 
natureza pública dos procedimentos ofertados pelo Convenente; Constatamos 
que a celebração do referido Convênio e o consequente repasse de recursos 
é medida que se impõe. Desta feita, a documentação acostada e o parecer 
técnico apresentado nos autos, legitima a inexigibilidade de chamamento 
público, autorizando a celebração do Termo de Convênio diretamente com o 
SISTEMA DE SAÚDE VICENTINA MARGARIDA NASEAU – HOSPITAL 
E MATERNIDADE SANTA LUÍSA DE MARILLAC. Sendo o presente 
documento para a devida justificativa, conforme os dispositivos legais adiante 
transcritos, da Lei Federal nº 13.019/2014: Art. 31. Será considerado inexigível 
o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as 
organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da 
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade 
específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 
2015) I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, 
ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições 
que utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) II - a 
parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que 
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade 
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I 
do § 3o do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o 
disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. 
(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 
31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada 
pelo administrador público.(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) § 
1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta 
Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na 
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública 
na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também 
no meio oficial de publicidade da administração pública. (Redação dada 
pela Lei nº 13.204, de 2015) § 2º Admite-se a impugnação à justificativa, 
apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve 
ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da 
data do respectivo protocolo. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) § 
3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que declarou a 
dispensa ou considerou inexigível o chamamento público, e será imediatamente 
iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o 
caso. § 4º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público, bem como o 
disposto no art. 29, não afastam a aplicação dos demais dispositivos desta Lei. 
(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) No processo, verificamos a existência 
de justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público, 
visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, 
em razão das metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão, 
com efeito enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade 
de chamamento público a parceria pretendida, conforme previsto no art. 31, 
da Lei Federal nº 13.019/2014.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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TORNAR SEM EFEITO A CORRIGENDA DO EXTRATO DA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0151/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na 
Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita 
no CNPJ sob o no 07954571/0001-04, neste ato representada pela Secretária 
Adjunta da Saúde do Estado do Ceará - SESA, Dra. Isabel Cristina Cavalcanti 
Carlos, portadora da Carteira de Identidade nº 932992 SSP/CE e inscrita no 
CPF sob o nº 212.945.183-72, resolve Tornar sem efeito a CORRIGENDA DO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0151/2018, publicada 
no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano X nº 089, em 15 de maio de 2018, 
constantes no processo nº 8074411/2017. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO, em Fortaleza/CE, 29 de maio de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003 / 2018
PROCESSO Nº : 4646321 / 2017 - POLÍCIA CIVIL  OBJETO: Locação 
de imóvel, sito à Rua Raimundo Alves Cavalcante, nº 284, Parque Santo 
Antônio, Itaitinga-CE, para funcionamento da Delegacia Metropolitana 
de Itaitinga.  JUSTIFICATIVA: Havendo a necessidade de locarmos um 
imóvel no Município de Itaitinga para funcionar a Delegacia Metropolitana, 
solicitamos ao Delegado que procurasse um imóvel que atendesse as 
necessidades de instalação da referida Delegacia e ao mesmo tempo 
tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o 
Sr.FRANCISCO FREITAS DE LIMA, proprietário do imóvel situado à Rua 
Raimundo Alves Cavalcante, nº 284, Parque Santo Antônio, Itaitinga-CE, o 
qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, 
consoante Laudo de Avaliação emitido pelo DAE. A partir da situação 
exposta, cumpre a breve análise da legislação supra referenciada, de forma 
a consubstanciar a contratação. É dispensável a licitação: Art. 24, inciso 
X - Para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das 
finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e 
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível 
com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.  VALOR GLOBAL : 
R$ 36.000,00 ( trinta e seis mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
1889-10100002.06.122.500.21880.15.33903900.1.00.00.0.20 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Dispensa de Licitação, com fundamento 
no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93  CONTRATADA : 
FRANCISCO FREITAS DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 231.905.823-00, 
residente e domiciliado na Rua Estado do Rio nº 360, Bairro Pan Americano - 
Fortaleza-CE.  DISPENSA : Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso - DELEGADO 
GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL  RATIFICAÇÃO : Everardo Lima 
da Silva - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL       
Teresa Cristina Cruz 
ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 166979015, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos 
termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 
15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o 
Militar ativo da Polícia Militar, LUIZ CARLOS FRANCELINO DE SOUZA, 
matricula funcional nº 08531412, CPF nº 24459674300, no atual posto de 
CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir 
de 20/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº103  | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2018

                            

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