DOE 05/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Saúde Pública do Ceará e 24 anos da Estratégia Saúde da Família (ESF)”.
VALOR GLOBAL : R$ 71.917,00 ( setenta e um mil, novecentos e dezes-
sete reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200774.10.128.076.22721.
03.339039.29100.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso X do art. 24 da
Lei nº 8.666/93 CONTRATADA : CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ
DISPENSA : 30/05/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos RATIFICAÇÃO
: 30/05/2018 - Henrique Jorge Javi de Sousa
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
INEXIGÊNCIA DE CHAMENTO PÚBLICO
(JUSTIFICATIVAS)
PROCESSO Nº 3184700/2018 INTERESSADO(a): HOSPITAL E
MATERNIDADE SANTA LUISA DE MARILAC DATA: 25 de maio
de 2018 Trata-se de solicitação formulada pelo SISTEMA DE SAÚDE
VICENTINA MARGARIDA NASEAU - HOSPITAL E MATERNIDADE
SANTA LUISA DE MARILAC, no sentido de que seja viabilizada parceria
com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde (SESA), com fim de
garantir recursos financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento de sua
missão voltada para o apoio à rede pública de saúde, com fundamento no art.
31 da Lei Federal nº 13.019/2014, por ser inexigível o chamamento público,
visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil,
em razão das metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão.
Justifica a entidade, no Plano de Trabalho constante às fls. 162 à 167 dos
autos, que o objetivo deste instrumento é “ “ Realização de procedimentos
médicos hospitalares aos usuários do sistema Único de Saúde/SUS ”,
garantindo recursos necessários para o bom e fiel cumprimento de sua missão
de atender a população do nosso Estado, através da celebração de Termo de
Convênio objetivando como apoio financeiro para “ custeio dos serviços
hospitalares em pediatria, ginecologia e obstetrícia, que envolve atendimentos
clínicos ambulatoriais, internamentos clínicos e obstétricos e procedimentos
cirúrgicos. Para a realização dos procedimentos complementares, quanto os
suplementares é necessário a realização de exames laboratoriais, aquisição
de materiais médico-hospitalares, compra de medicamentos e pagamentos de
plantões médicos”, visando assim garantir a continuidade dos procedimentos
e atendimentos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, por entidade
sem fins lucrativos que presta serviços ao Sistema – SUS. Alega ainda, que tem
como público-alvo: a população da 7ª Coordenadoria Regional de Saúde de
Aracati, que compreende os municípios de Aracati, Fortim, Itaiçaba e Icapuí,
sendo uma unidade hospitalar portas abertas 24 horas, realizando atendimentos
com acolhimento e classificação de risco na urgência pediátrica e obstétrica,
com uma equipe médica e de enfermagem 24 horas, escala médica mensal
com equipe de 18 médicos, 12 enfermeiros e demais profissionais de saúde,
totalizando 93 funcionários. Constam nos autos: cópia da documentação
referente à habilitação jurídica da entidade: Estatuto Social do SISTEMA DE
SAÚDE VICENTINA MARGARIDA NASEAU (fls. 06 à 10); Declaração
de Capacidade Instalada (fl. 15); Declaração de Qualificação e Capacidade
Técnica e Capacidade Operacional (fls. 16); Declaração de Condições de
Dirigente e Aprovação de Contas (fls. 20 e 21); Histórico e Relatório de
Atividades Exercício de 2016 (fls. 26 a 55); Proposta de Plano de Trabalho
(fls. 162 à 167) e outros. A Coordenadoria de Regulação, Controle, Avaliação
e Auditoria (CORAC/SESA) se manifestou pela aprovação do Plano de
Trabalho, justificando a celebração da presente parceria (fls. 186/188):
“Considerando que o Hospital Santa Luisa de Marilac é a única Maternidade
e Hospital Pediátrico da Sétima Microrregião de Saúde. Considerando o défict
gerado pela escassez dos Atendimentos Médicos na Programação Pactuada
Integrada; Considerando a fila de espera por cirurgias; Considerando a inegável
natureza pública dos procedimentos ofertados pelo Convenente; Constatamos
que a celebração do referido Convênio e o consequente repasse de recursos
é medida que se impõe. Desta feita, a documentação acostada e o parecer
técnico apresentado nos autos, legitima a inexigibilidade de chamamento
público, autorizando a celebração do Termo de Convênio diretamente com o
SISTEMA DE SAÚDE VICENTINA MARGARIDA NASEAU – HOSPITAL
E MATERNIDADE SANTA LUÍSA DE MARILLAC. Sendo o presente
documento para a devida justificativa, conforme os dispositivos legais adiante
transcritos, da Lei Federal nº 13.019/2014: Art. 31. Será considerado inexigível
o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade
específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de
2015) I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo,
ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições
que utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) II - a
parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3o do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e
31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada
pelo administrador público.(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) §
1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta
Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública
na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também
no meio oficial de publicidade da administração pública. (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015) § 2º Admite-se a impugnação à justificativa,
apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve
ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da
data do respectivo protocolo. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) §
3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que declarou a
dispensa ou considerou inexigível o chamamento público, e será imediatamente
iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o
caso. § 4º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público, bem como o
disposto no art. 29, não afastam a aplicação dos demais dispositivos desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) No processo, verificamos a existência
de justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público,
visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil,
em razão das metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão,
com efeito enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade
de chamamento público a parceria pretendida, conforme previsto no art. 31,
da Lei Federal nº 13.019/2014.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TORNAR SEM EFEITO A CORRIGENDA DO EXTRATO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0151/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na
Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita
no CNPJ sob o no 07954571/0001-04, neste ato representada pela Secretária
Adjunta da Saúde do Estado do Ceará - SESA, Dra. Isabel Cristina Cavalcanti
Carlos, portadora da Carteira de Identidade nº 932992 SSP/CE e inscrita no
CPF sob o nº 212.945.183-72, resolve Tornar sem efeito a CORRIGENDA DO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0151/2018, publicada
no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano X nº 089, em 15 de maio de 2018,
constantes no processo nº 8074411/2017. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO, em Fortaleza/CE, 29 de maio de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003 / 2018
PROCESSO Nº : 4646321 / 2017 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação
de imóvel, sito à Rua Raimundo Alves Cavalcante, nº 284, Parque Santo
Antônio, Itaitinga-CE, para funcionamento da Delegacia Metropolitana
de Itaitinga. JUSTIFICATIVA: Havendo a necessidade de locarmos um
imóvel no Município de Itaitinga para funcionar a Delegacia Metropolitana,
solicitamos ao Delegado que procurasse um imóvel que atendesse as
necessidades de instalação da referida Delegacia e ao mesmo tempo
tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o
Sr.FRANCISCO FREITAS DE LIMA, proprietário do imóvel situado à Rua
Raimundo Alves Cavalcante, nº 284, Parque Santo Antônio, Itaitinga-CE, o
qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade,
consoante Laudo de Avaliação emitido pelo DAE. A partir da situação
exposta, cumpre a breve análise da legislação supra referenciada, de forma
a consubstanciar a contratação. É dispensável a licitação: Art. 24, inciso
X - Para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível
com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. VALOR GLOBAL :
R$ 36.000,00 ( trinta e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1889-10100002.06.122.500.21880.15.33903900.1.00.00.0.20
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Dispensa de Licitação, com fundamento
no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 CONTRATADA :
FRANCISCO FREITAS DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 231.905.823-00,
residente e domiciliado na Rua Estado do Rio nº 360, Bairro Pan Americano -
Fortaleza-CE. DISPENSA : Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso - DELEGADO
GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL RATIFICAÇÃO : Everardo Lima
da Silva - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Teresa Cristina Cruz
ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 166979015, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos
termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº
15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o
Militar ativo da Polícia Militar, LUIZ CARLOS FRANCELINO DE SOUZA,
matricula funcional nº 08531412, CPF nº 24459674300, no atual posto de
CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir
de 20/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
73
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº103 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2018
Fechar