DOE 30/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 30 de maio de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº100 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.565, 29 de maio de 2018.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO
DE REGIME DE PARCERIA PARA
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL
Nº13.019/2014, LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº119/2012, LEI ESTADUAL
Nº16.468/2017 E DO DECRETO ESTADUAL
N°31.406/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sancionoa seguinte Lei :
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil,
por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o
disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, para as seguintes
organizações da sociedade civil:
I – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a “ASSOCIAÇÃO
DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA BIO-REGIÃO DO
ARARIPE – ACCOA”, inscrita no CNPJ sob o n° 04.388.051/0001-93,
no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e
Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “67ª EXPOSIÇÃO
CENTRO NORDESTINA DE ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS –
EXPOCRATO 2018”, tendo como público-alvo produtores, trabalhadores
rurais, estudantes, empresários e técnicos em atividades ligada ao agronegócio;
II – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a ‘ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO –
ASSEMAE”, inscrita no CNPJ sob o n° 20.057.071/0001-38, no âmbito da
execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas
Públicas, para a execução do projeto “48° CONGRESSO NACIONAL DE
SANEAMENTO DA ASSEMAE”, tendo como público-alvo 3.000 (três mil)
participantes de todas as regiões do país;
III – R$ 149.980,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta
reais) para a “ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO
SOCIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE – EDISCA”, inscrita no
CNPJ sob o n° 69.697.662/0001-69, no âmbito da execução do Programa
081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução
do projeto “CIRCULAÇÃO EDISCA CIA DE DANÇA 2018”, tendo como
público-alvo 600 (seiscentas) pessoas por espetáculo, dentre crianças e
adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social;
IV – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a “FUNDAÇÃO
CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA – FCNB”, inscrita no CNPJ sob o n°
07.741.670/0001-08, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação
Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “SANA
2018”, tendo como público-alvo 60.000 (sessenta mil) jovens, com faixa
etária entre 12 (doze) e 29 (vinte e nove) anos, majoritariamente estudantes
oriundos de Fortaleza e região metropolitana;
V – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a “FUNDAÇÃO
TERRA”, inscrita no CNPJ sob o n° 12.658.530/0002-91, no âmbito da
execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas
Públicas, para a execução do projeto “PRIMEIRA INFÂNCIA DA TERRA
– 2ª EDIÇÃO”, tendo como público-alvo crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos
de idade, moradoras do Alto Alegre II, em Maracanaú-CE, que se encontram
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
VI – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o “INSTITUTO
AMBIENTE CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL – IACIS”, inscrito no
CNPJ sob o n° 10.202.234/0001-75, no âmbito da execução do Programa
081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução
do projeto “V FESTIVAL INTERNACIONAL DE ARTE URBANA –
FESTIVAL CONCRETO”, tendo como público-alvo 150.000 (cento
e cinquenta mil) pessoas, dentre estudantes, artistas, críticos de artes e
pesquisadores;
VII – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o “INSTITUTO
COR DA CULTURA – ICC”, inscrita no CNPJ sob o n° 06.243.011/0001-
89, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e
Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CASA COR CEARÁ
2018”, tendo como público-alvo artesãos, arquitetos, paisagistas, industriais
e comerciantes em geral;
VIII – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o “INSTITUTO PARA O
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – IDEAR”, inscrito no
CNPJ sob o n° 08.362.831/0001-15, no âmbito da execução do Programa 081
– Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do
projeto “INCLUSÃO DIGITAL E SOCIAL NA LUTA PELA CIDADANIA”,
tendo como público-alvo 320 (trezentos e vinte) jovens e adolescentes entre
12 (doze) e 29 (vinte e nove) anos;
IX – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a “ASSOCIAÇÃO
SHALOM”, inscrita no CNPJ sob o n° 07.044.456/0001-00, no âmbito da
execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas
Públicas, para a execução do projeto “FESTIVAL HALLELUYA 2018”,
tendo como público-alvo jovens, adultos, idosos e crianças da capital cearense.
Parágrafo único. Nos eventos e projetos realizados mediante a
transferência de recursos por meio de celebração de Termo de Fomento, fica
vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias da Casa Civil do Estado do Ceará, conforme já
autorizado por intermédio da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro
de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam
convalidados os atos referentes aos termos de fomento firmados com as
entidades relacionadas ao art. 1º, assinados entre o dia 21 de maio e a data
de publicação desta Lei.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO N°32.678, de 28 de maio de 2018.
CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO, NA
LOCALIDADE DE CANAFÍSTULA, NO
MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/
CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO o art. 5° da Lei n°13.875, de 07 de fevereiro de 2007.
CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que
concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização
deste ensino; DECRETA:
Art. 1° – Fica criada a Escola situada na localidade de Canafístula, localizado
no Município de Quixeramobim/CE e constante na estrutura organizacional
da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 12,
sediada no Município de Quixadá/CE, com a denominação de: ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO N°32.679, de 28 de maio de 2018.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO CORONEL MURILO SERPA
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
EM TEMPO INTEGRAL CORONEL
MURILO SERPA, NO MUNICÍPIO DE
ITAPIPOCA/CE, QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no
que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade
de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1° – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da
Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO CORONEL MURILO SERPA, localizado no Município de
Itapipoca/CE, criado pelo Decreto n°11.493, publicado no Diário Oficial do
estado de 30 de outubro de 1975. A Escola situada na localidade Município
de Itapipoca/CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da
Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria
Regional de Desenvolvimento da Escola – CREDE 2, sediada no Município
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