DOE 30/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
de Itapipoca/CE, passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CORONEL MURILO SERPA.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO N°32.680,  de 28 de maio de  2018.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE 
SERVIDOR DA SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA 
PARA A SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS - SRH, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de Assistente de Admi-
nistração na Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH; CONSIDERANDO o 
art. 37 da Lei nº 8.112/1990 e posteriores alterações; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 0685/2012, da Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo 
Administrativo nº 8363618/2017; DECRETA:
 
Art. 1° Fica redistribuída a função de Assistente Administrativo, 
exercida pelo servidor FRANCISCO DÁRIO SILVA FEITOSA, referência 40, 
matrícula n° 1163451-6, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 
da Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, para a Secretaria 
dos Recursos Hídricos -SRH, nos termos do Parecer nº 0685/2012 - PGE.
 
Parágrafo Único. A função, ora redistribuída, passa a integrar 
o quadro de pessoal da Secretaria dos Recursos Hídricos -SRH, na mesma 
referência e grupo ocupacional.
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro do 
mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 28 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
HIDRÁULICAS
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
*** *** ***
DECRETO Nº32.681 de 29 de maio de 2018.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 
170.703.087,94 PARA REFORÇO DE 
D O T A Ç Õ E S  O R Ç A M E N T Á R I A S 
C O N S I G N A D A S  N O  V I G E N T E 
ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado 
com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro de 
2017 e com o art. 42 da Lei Estadual nº 16.319 de 14 de agosto de 2017. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – AL, entre projetos e atividades, para 
atender despesas com os seguintes projetos - Desenvolvimento e Capacitação 
de Servidores, Reforma e Ampliação, Aquisição e Implantação de Sistemas 
de T.I . CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE, para 
atender o projeto de incentivo à capacitação de recursos humanos, 
acompanhamento e consolidação de dados dos Sistemas de Informati - zação 
e Simplificação de Processos - SISP, SISPROF e SISPES. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do 
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, entre 
projetos e atividades, para a atender a Vila Olimpica de São Benedito, 
aquisição de equipamentos de informática, e atender as manutenções do 
Batalhões do Raio. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE, 
entre projetos e atividades, solicitação de créditos para pagamento de despesas 
de exercício anterior com folha de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar e suplementar dotações orçamentárias da EMPRESA DE 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – 
EMATERCE, para atender demanda de dívidas e reforma do prédio da 
Ematerce em Crateús. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar 
dotações orçamentárias da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, para despesas relativas a melhorias 
no cinturão digital do Ceará – CDC. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO 
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, 
entre projetos e atividades, para o Projeto de Inteligência Cientifica e 
Tecnológica na Segurança Pública. CONSIDERANDO a necessidade de 
suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, visando modernização da 
infraestrutura, manutenção física de equipamentos de ensino e pesquisa das 
unidades vinculadas à Funece e recursos referentes à 2ª parcela do concurso 
do Detran. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ 
– UVA, para manutenção geral e recursos referentes ao aumento de 3% 
concedido pelo governo estadual aos servidores estaduais. CONSIDERANDO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº100  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2018

                            

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