DOE 30/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 30 de maio de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº100 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.565, 29 de maio de 2018.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE 
RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO 
DE REGIME DE PARCERIA PARA 
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE 
CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 
Nº13.019/2014, LEI COMPLEMENTAR 
ESTADUAL Nº119/2012, LEI ESTADUAL 
Nº16.468/2017 E DO DECRETO ESTADUAL 
N°31.406/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sancionoa seguinte Lei :
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, 
por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o 
disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, para as seguintes 
organizações da sociedade civil:
I – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a “ASSOCIAÇÃO 
DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA BIO-REGIÃO DO 
ARARIPE – ACCOA”, inscrita no CNPJ sob o n° 04.388.051/0001-93, 
no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e 
Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “67ª EXPOSIÇÃO 
CENTRO NORDESTINA DE ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS – 
EXPOCRATO 2018”, tendo como público-alvo produtores, trabalhadores 
rurais, estudantes, empresários e técnicos em atividades ligada ao agronegócio;
II – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a ‘ASSOCIAÇÃO 
NACIONAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO – 
ASSEMAE”, inscrita no CNPJ sob o n° 20.057.071/0001-38, no âmbito da 
execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas 
Públicas, para a execução do projeto “48° CONGRESSO NACIONAL DE 
SANEAMENTO DA ASSEMAE”, tendo como público-alvo 3.000 (três mil) 
participantes de todas as regiões do país;
III – R$ 149.980,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta 
reais) para a “ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO 
SOCIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE – EDISCA”, inscrita no 
CNPJ sob o n° 69.697.662/0001-69, no âmbito da execução do Programa 
081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução 
do projeto “CIRCULAÇÃO EDISCA CIA DE DANÇA 2018”, tendo como 
público-alvo 600 (seiscentas) pessoas por espetáculo, dentre crianças e 
adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social;
IV – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a “FUNDAÇÃO 
CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA – FCNB”, inscrita no CNPJ sob o n° 
07.741.670/0001-08, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação 
Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “SANA 
2018”, tendo como público-alvo 60.000 (sessenta mil) jovens, com faixa 
etária entre 12 (doze) e 29 (vinte e nove) anos, majoritariamente estudantes 
oriundos de Fortaleza e região metropolitana;
V – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a “FUNDAÇÃO 
TERRA”, inscrita no CNPJ sob o n° 12.658.530/0002-91, no âmbito da 
execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas 
Públicas, para a execução do projeto “PRIMEIRA INFÂNCIA DA TERRA 
– 2ª EDIÇÃO”, tendo como público-alvo crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos 
de idade, moradoras do Alto Alegre II, em Maracanaú-CE, que se encontram 
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
VI – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o “INSTITUTO 
AMBIENTE CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL – IACIS”, inscrito no 
CNPJ sob o n° 10.202.234/0001-75, no âmbito da execução do Programa 
081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução 
do projeto “V FESTIVAL INTERNACIONAL DE ARTE URBANA – 
FESTIVAL CONCRETO”, tendo como público-alvo 150.000 (cento 
e cinquenta mil) pessoas, dentre estudantes, artistas, críticos de artes e 
pesquisadores;
VII – R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o “INSTITUTO 
COR DA CULTURA – ICC”, inscrita no CNPJ sob o n° 06.243.011/0001-
89, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e 
Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CASA COR CEARÁ 
2018”, tendo como público-alvo artesãos, arquitetos, paisagistas, industriais 
e comerciantes em geral;
VIII – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o “INSTITUTO PARA O 
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – IDEAR”, inscrito no 
CNPJ sob o n° 08.362.831/0001-15, no âmbito da execução do Programa 081 
– Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do 
projeto “INCLUSÃO DIGITAL E SOCIAL NA LUTA PELA CIDADANIA”, 
tendo como público-alvo 320 (trezentos e vinte) jovens e adolescentes entre 
12 (doze) e 29 (vinte e nove) anos;
IX – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a “ASSOCIAÇÃO 
SHALOM”, inscrita no CNPJ sob o n° 07.044.456/0001-00, no âmbito da 
execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas 
Públicas, para a execução do projeto “FESTIVAL HALLELUYA 2018”, 
tendo como público-alvo jovens, adultos, idosos e crianças da capital cearense.
Parágrafo único. Nos eventos e projetos realizados mediante a 
transferência de recursos por meio de celebração de Termo de Fomento, fica 
vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção 
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias da Casa Civil do Estado do Ceará, conforme já 
autorizado por intermédio da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro 
de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam 
convalidados os atos referentes aos termos de fomento firmados com as 
entidades relacionadas ao art. 1º, assinados entre o dia 21 de maio e a data 
de publicação desta Lei.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO N°32.678, de 28 de maio de 2018.
CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO, NA 
LOCALIDADE DE CANAFÍSTULA, NO 
MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/
CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, 
CONSIDERANDO o art. 5° da Lei n°13.875, de 07 de fevereiro de 2007. 
CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que 
concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização 
deste ensino; DECRETA:
Art. 1° – Fica criada a Escola situada na localidade de Canafístula, localizado 
no Município de Quixeramobim/CE e constante na estrutura organizacional 
da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da 
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 12, 
sediada no Município de Quixadá/CE, com a denominação de: ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO N°32.679, de 28 de maio de 2018.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO CORONEL MURILO SERPA 
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
EM TEMPO INTEGRAL CORONEL 
MURILO SERPA, NO MUNICÍPIO DE 
ITAPIPOCA/CE, QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no 
que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade 
de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1° – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO CORONEL MURILO SERPA, localizado no Município de 
Itapipoca/CE, criado pelo Decreto n°11.493, publicado no Diário Oficial do 
estado de 30 de outubro de 1975. A Escola situada na localidade Município 
de Itapipoca/CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria 
Regional de Desenvolvimento da Escola – CREDE 2, sediada no Município 

                            

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