DOE 01/06/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.3.1 A matrícula – primeira fase será realizada via internet, no endereço eletrônico http://matricula.aesp.ce.gov.br/sismatAesp/index.php/start/beginning,
devendo o candidato preencher o FORMULÁRIO DE MATRÍCULA disponível, das 0h do dia 07 às 23:59h do dia 08 de junho de 2018.
2.3.1.1 O candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula e entregá-lo por ocasião da entrega de documentos para o curso de formação profissional
e para a investigação social.
2.3.2 A AESP|CE não se responsabilizará pela solicitação de matrícula, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação,
de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.2.1 Uma vez efetuada a matrícula no Curso de Formação Profissional, não serão permitidas, em hipótese alguma, quaisquer alterações. Novas tentativas
de matrícula serão bloqueadas pelo sistema.
2.3.2.2 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 23h59min do dia 08 de junho de 2018, estará impedido de realizar a entrega
de documentos para o curso de formação profissional e para a investigação social, estando automaticamente eliminado do concurso.
2.3.2.2.1 Para os candidatos que não têm acesso à internet será disponibilizado terminais de computadores na sede da Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará – AESP|CE (endereço: Avenida Presidente Costa e Silva, 1251, bairro Mondubim, Fortaleza/CE, CEP 60.761-505, que funcionará, no
horário local, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no período de efetivação de matrícula.
2.4 DA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL
2.4.1 O candidato que efetivar a matrícula, deverá realizar a ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E
PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL na sede da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE (endereço: Avenida Presidente Costa e
Silva, 1251, bairro Mondubim, Fortaleza/CE, CEP 60.761-505).
2.4.1.1 A entrega de documentos para o curso de formação profissional e para a investigação social também poderá ser realizada por terceiros mediante
procuração particular, com firma reconhecida em cartório, a qual ficará retida, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e
de seu procurador.
2.4.1.1.1 o candidato, representado por procurador legal, assume total responsabilidade pelas eventuais intercorrências decorridas no momento da entrega
(ausência/atraso, falta de documentos, documentos extraviados etc.), derivadas ou não de atos falhos, equívocos, casos fortuitos ou força maior, arcando
com as suas respectivas consequências, onde NÃO SERÁ PERMITIDA, em hipótese alguma, a complementação da documentação em outro momento.
2.4.1.1.2 Ressalta-se que o procurador legal deverá estar munido obrigatoriamente de documento de identificação oficial com foto e, obviamente, com toda
a documentação exigida para entregá-la.
2.4.1.1.3 O Anexo I, deste Edital, contém o modelo de PROCURAÇÃO a ser apresentado.
2.4.1.2. A entrega da documentação será realizada no dia 14 de junho de 2018.
2.4.1.3 As documentações a serem entregues serão os seguintes:
2.4.1.3.1 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
a) Comprovante de matrícula (impresso no sistema da AESP), devidamente datado e assinado;
b) Duas Fotos 3x4 colorida, recente, de frente, com fundo branco, com a cabeça descoberta;
c) Carteira de Identidade (RG) – Cópia autenticada em cartório;
d) Atestado médico original, com apto a atividades físicas, contendo o nome completo e o número da identidade do candidato; data, assinatura, carimbo e
CRM do profissional, emitido no prazo máximo de 30 dias, contados retroativamente em relação ao primeiro dia de matrícula presencial (de acordo com o
subitem 9.2.1.1 do Edital de Abertura do Concurso);
e) Carteira Nacional de Habilitação – Cópia autenticada em cartório.
2.4.1.3.1.1 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico original não poderá frequentar o curso, sendo automaticamente eliminado.
2.4.1.3.1.2 O atestado médico exigido e entregue para o Curso de Formação Profissional não será considerado para aplicação dos testes da Avaliação de
Capacidade Física.
2.4.1.3.2 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA FINS DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
a) uma foto, tamanho 5 x 7, colorida, fundo branco, cabeça descoberta, rosto frontal e completamente visível, boca fechada e sem óculos escuro;
b) Carteira de Identidade (RG) – cópia autenticada em cartório;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) – cópia autenticada em cartório;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento – cópia autenticada em cartório;
e) Título de Eleitor (cópia autenticada em cartório) e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for
o caso – original ou cópia autenticada em cartório;
f) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar de candidato que já concluiu ou está concluindo o Ensino Médio, emitido por instituição
oficial de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) – cópia autenticada em cartório;
g) Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), em caso de candidatos do sexo masculino – cópia autenticada em cartório;
h) Certificado de Reservista para os candidatos que serviram às Forças Armadas ou outra corporação Militar – cópia autenticada em cartório;
i) Declaração de comportamento ou de honra ao mérito, para os candidatos que serviram às Forças Armadas ou outra /corporação Militar – cópia autenticada
em cartório;
j) Declaração constando que não foi demitido, excluído ou licenciado ex officio “a bem da disciplina”, “a bem do serviço público” ou por decisão judicial
para os candidatos que pertenceram a qualquer órgão público, da administração direta ou indireta.
k) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal e Estadual e da Justiça Eleitoral,
todas da cidade/ município da jurisdição onde reside e residiu nos últimos cinco anos o candidato - original;
l) Certidão de antecedentes criminais junto a Polícia Federal e a Polícia Civil do Estado onde o candidato reside e residiu nos últimos cinco anos - original;
m) Declaração, firmada pelo candidato (podendo ser de próprio punho), de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público
e/ ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital, datada na efetivação da matrícula e assinada – original.
2.4.1.3.2.1 O candidato deverá entregar, juntamente com as documentações, preenchida de próprio punho, rubricadas todas as páginas, inclusive o verso,
e assinada a última página, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), constante do Anexo II deste Edital, disponível para download, no site da AESP
(www.aesp.ce.gov.br).
2.4.2 Após análise da documentação apresentada pelos candidatos, será publicado edital constando as matrículas homologadas.
2.4.3 Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional que deixar de apresentar a documentação exigida
ou que apresentá-la de forma irregular (datas das certidões e autenticações fora do prazo de validade; documentos rasurados e/ou ilegíveis; cópias não
autenticadas; etc.), não efetivar sua matrícula no período estipulado; desistir expressamente do curso; ou, ainda, não satisfizer os demais requisitos legais,
regulamentares e (ou) regimentais.
2.4.3.1 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no Curso de Formação Profissional, deverá formalizar, imediatamente,
sua decisão à AESP|CE, através da Secretaria Acadêmica – SECAC pelo e-mail (secretaria.academica@aesp.ce.gov.br).
2.4.4 O candidato que tiver a matrícula homologada no Curso de Formação Profissional será submetido à investigação social e/ou funcional, podendo vir a
ser desligado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso público, se não possuir conduta irrepreensível e idoneidade
moral inatacável.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de homologação das matrículas DOS CANDIDATOS CONSIDERADOS APTOS NA INSPEÇÃO DE SAÚDE DA 1ª TURMA NÃO
CONVOCADOS PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DA 1ª TURMA E CONVOCADOS PARA MATRÍCULA NA 2ª TURMA, SEM
SER SUBMETIDOS A NOVA INSPEÇÃO DE SAÚDE, será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet, no endereço eletrônico
www.aesp.ce.gov.br, na data provável de 18 de junho de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I –(EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº39– SSPDS/AESP – 1º TENENTE PMCE, DE 29 DE MAIO DE 2018)
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Eu, NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG n. XXXXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF sob o n. XXXXXXXXXX,
inscrição n. XXXXX (inscrição no certame), ENDEREÇO COMPLETO, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeio e constituo como meu
bastante procurador o (a) Sr. (a). NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG n. XXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF sob
o n. XXXXXXXXXXXXX, endereço completo, com poderes específicos para representar o outorgante perante a Academia Estadual de Segurança Pública
– AESP|CE, no CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE 1º TENENTE PM DA CARREIRA DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES
DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE) – EDITAL Nº 01 – SSPDS/AESP – 1º TENENTE PMCE, de 18/11/2013, publicado no DOE/CE de 18/11/13,
para fins de entrega da documentação para o Curso de Formação Profissional e para a Investigação Social, cuja entrega será realizada na AESP|CE, no dia
XXXXXXX, responsabilizando-me por todos os atos praticados no cumprimento deste mandato.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2018.
Assinatura do candidato (COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº101 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2018
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