DOE 28/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cigana, e/ou povos de terreiro de religiões de matriz africana ou afro-brasileira, e/ou demais comunidades tradicionais e/ou demais segmentos étnico-raciais, 
há, pelo menos, 2 (dois) anos.
2.2 No ato da inscrição, a entidade deverá enviar ofício à Coordenadoria Especial de Políticas para a Promoção de Igualdade Racial do Gabinete do Gover-
nador (CEPPIR/GABGOV), conforme modelo anexo acompanhado dos seguintes documentos:
a) Estatuto ou regimento interno;
b) CNPJ comprovando a existência legal da entidade há, pelo menos, 2 (dois) anos;
c) Relatório sintético de atividades da organização nos últimos 02(dois) anos acompanhado de re-gistro fotográfico;
d) Cópia da ata da eleição da última diretoria da entidade;
e) Documento de identificação do delegado e do suplente, com foto.
2.3 Os documentos acima descrito serão recebidos ou entregues de duas formas:
a) Via correio com aviso de recebimento (A.R.) para: Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial do Gabinete do 
Governador, na Rua Silva Paulet, nº334 – Meireles, CEP 60125.150, Fortaleza – CE, ou entregues pessoalmente em envelope lacrado, indicando no envelope 
o título deste Edital: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO 
ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR. Não serão considerados para o processo seletivo os documentos com data de 
postagem fora do prazo do edital.
b) Entrega pessoal, onde, poderão ser apresentados em cópias simples, nesse caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e da equipe da 
CEPPIR. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. A CEPPIR fica responsável somente pela conferência das cópias e documentos originais, 
onde a ausência de documentos exigidos no Edital ou demais análises para habilitação das entidades serão realizadas pela Comissão Eleitoral.
3 – DA SELEÇÃO
3.1 O processo seletivo de habilitação será coordenado pelo Gabinete do Governador, por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a 
Promoção da Igualdade Racial – CEPPIR que, indicará Comissão Eleitoral, composta por 04 (quatro) integrantes, preferencialmente com atividades ligadas 
à Promoção da Igualdade Racial, não votante. Cabe a Comissão Eleitoral o processo de seleção (análise de documentos) e eleição.
3.2 Após a seleção das entidades habilitadas, a CEPPIR fará publicar no Diário Oficial do Estado, no portal do Governo do Estado (http://www.gabgov.
ce.gov.br/), a lista das entidades habilitadas que participarão do processo de Eleição.
3.3 Participarão da eleição as entidades representantes da sociedade civil no COEPIR aquelas habilitadas pela Comissão Eleitoral.
3.4 Caso sejam habilitadas menos de 13 (treze) entidades, uma para cada representação da sociedade civil organizada (conforme 1.1), definidas pela Lei 
nº15.953, de 14 de janeiro de 2016, far-se-á nova convocação, no período de 20 (vinte) dias, no portal do Governo, persistindo as demais preconizações do 
presente Edital.
3.5. As entidades habilitadas estarão aptas a votar e serem votadas no processo de escolha do repre-sentante da sociedade civil no COEPIR, a eleição das 
treze entidades representantes da sociedade civil ocorrerá na data e horário, conforme calendário anexo deste edital.
3.5.1 - O processo eleitoral dá-se-a por segmento em separado, não havendo consenso no segmento, abre-se a votação a plenária.
3.5.2 - Será entregue uma cédula de votação daquele segmento á todos do colégio eleitoral, onde o voto será registrado e depositado em uma urna.
3.5.3 - Será dado 5 minutos para a apresentação e defesa da candidatura da entidade.
3.5.4 - Será considerado titular a entidade que receber o maior numero de votos e suplente a entida-de que receber o segundo maior numero de votos.
3.6 Ao final da apuração, a Comissão Eleitoral lavrará ata da sessão, consignando a data, o horário de início e encerramento da votação, bem como o total 
de votos apurados, que será assinada por todos os seus membros.
3.7 A eleição será realizada conforme orientações definidas pela Comissão Eleitoral.
3.8 Os documentos referentes à eleição ficarão sob a guarda da CEPPIR, até a posse do(a) s Conselheiro(a) s, quando serão entregues ao COEPIR.
4 – ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA: PRAZOS
4.1 Inscrição de candidaturas junto à CEPPIR/GABGOV, com a postagem dos documentos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação 
do presente Edital.
4.2 Avaliação das candidaturas pela Comissão Eleitoral, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de encerramento da inscrição de candidaturas.
4.3 Divulgação, no portal do Governo do Estado, da lista das entidades candidatas habilitadas para o processo de votação e convocação para o processo de 
eleição, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de avaliação das candidaturas.
4.4 Após a publicação da lista das entidades habilitadas, a entidade disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação, para recorrer do indeferimento 
de sua inscrição. Em não havendo modificação na listagem já publicada, vigorarão os nomes ali publicados.
4.5 A entidade que resolver recorrer do indeferimento da inscrição, deverá entregar as razões do recurso na CEPPIR, sito à Rua Silva Paulet, nº334, Meireles, 
no período das 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.6 Caso seja alterada a lista publicada, a CEPPIR providenciará publicação da nova lista no portal do Governo do Estado, em até 5 (cinco) dias úteis.
4.7 Não sendo alterada a lista, as orientações sobre a eleição (local, data e horário) serão dadas por telefone e e-mail, para as entidades habilitadas.
4.8 Imediatamente após a eleição, a Comissão Eleitoral encaminhará os nomes das entidades eleitas e seus representantes para a CEPPIR, que encaminhará 
para publicação no portal do Governo do Estado.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A Comissão Eleitoral poderá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou documentos, caso entenda necessário, e terá amplos poderes para 
gerir as eleições.
5.2 Outras informações poderão ser obtidas diretamente na CEPPIR, pelos telefones: (85) 3133-3711/3710 ou e-mail: ceppir@gabgov.ce.gov.br.
5.3 Antes de efetuar a inscrição, a entidade deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.5 As entidades da Sociedade Civil que participarem da Comissão Eleitoral, não poderão concorrer como candidatas à eleição.
5.6 As informações prestadas no ofício de inscrição e nos documentos a ele acostados, serão de inteira responsabilidade da entidade, dispondo a Comissão 
Eleitoral do direito de excluir da seleção aquela que não preencher os requisitos de forma completa e correta.
5.7 Só serão votadas as entidades presentes na Plenária Eleitoral. Se na mencionada Plenária estiverem presentes até 13 (treze) entidades, a eleição será por 
aclamação.
5.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
Republicado por incorreção.
ANEXOS DE ORIENTAÇÃO
I. CRONOGRAMA - PROCESSO SELETIVO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O COEPPIR
ETAPA
DATAS / PRAZOS
OBSERVAÇÕES
Inscrição de candidaturas junto à CEPPIR/GABGOV
Em até 20 (vinte) dias úteis da publicação do 
Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará
Ver documentação necessária disponível no edital.
Avaliação das candidaturas pela Comissão Eleitoral
 Em até 10 (dez) dias úteis da data de 
encerramento da inscrição de candidaturas
Divulgação da lista das entidades candidatas habilitadas para o 
processo de votação e convocação para o processo de eleição
Em até 05 (cinco) dias úteis após avaliação das candidaturas.
Divulgação no portal do Governo do Estado.
Recursos ao indeferimento das inscrições.
2 (dois) dias úteis após divulgação da lista de entidades habilitadas.
Caso ocorra alteração na lista após os 
recursos, publicação da nova lista.
Até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de recursos.
Divulgação no portal do Governo do Estado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº098  | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2018

                            

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