DOE 28/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MATRÍCULA
NOME
CARGO
VALOR DO TICKET
QDT
VALOR TOTAL
6.
000151-1-3
José Tupinambá de Lima
Auxiliar de Serviços Gerais
15,00
21
315,00
7.
000153-1-8
José Benedito de Oliveira
Oficial de Manutenção
15,00
21
315,00
8.
000160-1-2
Maria Noeme Lopes Solon
Agente de Administração + DAS 2
15,00
21
315,00
9.
000162-1-7
Maria Neiva Ferreira
Auxiliar de Serviços Gerais
15,00
21
315,00
10.
000169-1-8
Raimundo Rocha Alves
Auxiliar de Serviços Gerais
15,00
21
315,00
11.
000173-1-0
Vicente de Paulo Dias de Souza
Mecânico de Máquinas e Veículos
15,00
21
315,00
12.
000389-1-1
Silvia Maria F. Gomes de Andrade
Assistente da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
13.
000395-1-9
Gláucia de Mesquita Menezes Braga
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
14.
000397-1-3
Cândida Maria Ribeiro Ponte
Auxiliar da Gestão em Educação Superior + DAS2
15,00
21
315,00
15.
000401-1-8
Francisca Maria Matos Alves
Assistente da Gestão em Educação Superior + DAS 3
15,00
21
315,00
16.
000407-1-1
Antônio Marcyélio Fonteles Vital
Assistente da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
17.
000408-1-9
Marta Maria Araújo Moura
Assistente da Gestão em Educação Superior + DNI 1
15,00
21
315,00
18.
000411-1-4
Francisco Jairo Gomes
Assistente da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
19.
000416-1-0
José Augusto Silva Linhares Carneiro
Assistente da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
20.
000418-1-5
Francisco Expedito Helcias Alves
Assistente da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
21.
000422-1-8
Izabel Luzineide Ponte
Assistente da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
22.
000425-1-X
Maria Áurea Silveira Mapurunga
Assistente da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
23.
000426-1-7
Ana Clarice Neta
Assistente da Gestão em Educação Superior + DAS 2
15,00
21
315,00
24.
000436-1-3
José Jacinto Paiva de Sousa
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
25.
000438-1-8
Fco. Albertino Silva Filho
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
26.
000449-1-1
Ary de Sousa Martins
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
27.
000450-1-2
Jacqueline Maria Ferreira Sabino
Assistente da Gestão em Educação Superior + DNI 1
15,00
21
315,00
28.
000452-1-7
Jairo Jair Ferreira
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
29.
000454-1-1
José Everton Vasconcelos
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
30.
000455-1-9
José Eurides de Oliveira
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
31.
000457-1-3
Júlio César Albuquerque Pinto
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
32.
000458-1-0
José da Silva Malheiros
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
33.
000460-1-9
Francisco José de Sousa
Assistente da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
34.
000463-1-0
Luiz Francisco Ponte
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
35.
000464-1-8
Dina Paula de Carvalho Farias
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
36.
000465-1-5
Eliene Anselmo de Carvalho
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
37.
000466-1-2
Maria de Lourdes Nascimento Lino
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
38.
000467-1-X
Elaine Maria Moraes Silva
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
39.
000469-1-4
Maria da Assunção Marinho Diogo
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
40.
000472-1-X
Maria de Fátima Pinto Ribeiro
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
41.
000476-1-9
Maria Glorinha Farias Furtado
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
42.
000477-1-6
Maria Olivanda de Oliveira
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
43.
000479-1-0
Maria Lúcia Lopes Laurindo
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
44.
000482-1-6
Maria Iduína de Vasconcelos
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
45.
000483-1-3
Maria Liduína Vieira Madeira
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
46.
000484-1-0
Maria Antonieta P. do Nascimento
Auxiliar da Gestão em Educação Superior + DNI-1
15,00
21
315,00
47.
000488-1-X
Ana Cristina Nascimento Oliveira
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
48.
000518-1-0
Raimundo Uchoa de Carvalho
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
49.
000550-1-8
Francisco Roberto da Silva Mesquita
Assistente da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
50.
000557-1-9
Maria Iranir Farias
Assistente da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
51.
000562-1-9
Germano Leôncio de Oliveira
Assistente da Gestão em Educação Superior + DAS 2
15,00
21
315,00
52.
000571-1-8
Francisco José Lopes
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
53.
000605-1-8
Célia Maria Martins
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
54.
000612-1-2
Rejane Maria Aguiar Lira
Assistente da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
55.
000633-1-2
José Alberto R. de Andrade
Engenheiro Operacional
15,00
21
315,00
56.
000634-1-X
Francisca Lira Paiva
Auxiliar da Gestão em Educação Superior
15,00
21
315,00
57.
001192-1-0
Emmanuel Pinto Carneiro
DAS-1
15,00
21
315,00
58.
300176-1-7
Francisca Josiane Menezes Moreira
DAS-2
15,00
21
315,00
59.
300216-2-2
Kaliny Kélvia Siqueira Pessoa Lima
DNS-3
15,00
21
315,00
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2015
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2015; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ - UVA;
III - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO
DE CONVẼNIOS HAAG S.A.; V - ENDEREÇO: rua Machado de Assis, 50, Prédio 2, Bairro Santa Lúcia cidade de Campo Bom, Rio Grande do Sul; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo aditivo fundamenta-se no inciso II do art 57 da lei 8666/93 e alterações posteriores; VII- FORO: Comarca de
Sobral Ce; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo uma prorrogação por mais 12 meses da avença , com início em 31/05/2018 e término
em 31/05/2019 com valor anual estimado em R$120.000,00 e valor global estimado em R$480.000,00; IX - VALOR GLOBAL: R$480.000,00; X - DA
VIGÊNCIA: Prorrogado por mais 12 meses da avença , com início em 31/05/2018 e término em 31/05/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Sobral,14 de maio de 2018;
XIII - SIGNATÁRIOS: Fabianno Cavalcante de Carvalho Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA e Jeferson Thomas Pela Contratada e
Luciano Rodrigo Weiand Pela contratada.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE AJUSTAMENTO DE INDENIZAÇÃO
INDENIZANTE:Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA INDENIZADA:Consórcio SEINFRA/CEARA OBJETO:O presente termo de ajustamento
de indenização tem por escopo estabelecer as condições do ressarcimento a ser realizado pela INDENIZANTE em benefício da INDENIZADA, em razão
da prestação de serviços de telefonia fixa para a Universidade de acordo com o contrato tombado sob o nº 003/SEINFRA/2011 atinente ao ano de 2016.
FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo, no Principio Geral de Direito, que veda o enriquecimento sem causa, bem como, no que mais consta
no processo administrativo nº 0243608/2018. VALOR DA INDENIZAÇÃO:R$ 21.148,07(vinte e um mil,cento e quarenta e oito reais e sete centavos).
FORO:Comarca de Sobral, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2018. INDENIZANTE: Fabianno Cavalcante de Carvalho Reitor
E Paulo Sérgio Alves de Moraes E Paulo Régis Bernardo da Rocha Representante Legal. SOBRAL, em, 14 de maio de 2018.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE AJUSTAMENTO DE INDENIZAÇÃO
INDENIZANTE:Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA INDENIZADA:Consórcio SEINFRA/CEARA OBJETO:O presente termo de ajustamento
de indenização tem por escopo estabelecer as condições do ressarcimento a ser realizado pela INDENIZANTE em benefício da INDENIZADA, em razão
da prestação de serviços de telefonia fixa para a Universidade de acordo com o contrato tombado sob o nº 003/SEINFRA/2011 atinente ao ano de 2016.
FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo, no Principio Geral de Direito, que veda o enriquecimento sem causa, bem como, no que mais
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2018
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