DOE 28/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CE, CEP: 600.0-295, de um lado, e do outro a Associação Dos Pequenos 
Produtores Rurais De Baixa Da Milhã, inscrita no CNPJ 07.163.0540/001-17, 
representada neste ato por seu Presidente, ALBERTO ALVES DA SILVA, 
brasileiro, portador da carteira de identidade nº 360627092 SSP-CE e do CPF 
nº 330.759.053-72, residente e domiciliado no Localidade de milhã, S/N, 
Zona Rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE. OBJETO: Criação de galinhas 
caipira integrados com quintais agroecológicos sustentados pelo reuso de 
agua doméstico e criação de suínos integrada com biodigestor, comunidade 
milhã município de Ipueiras-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordi-
nária Federal nº 13.019/2014, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, nos 
termos do Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela 
Resolução 66, de 19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica 
eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente INSTRUMENTO DE 
REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente INSTRUMENTO 
DE REPASSE é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste 
Termo. VALOR: valor total de R$ 173.038,58 ( cento e setenta e três mil, 
trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 19 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e 
ALBERTO ALVES DA SILVA - Presidente da Associação. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 14 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUMENTO DE REPASSE Nº053/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita 
no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na 
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante 
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular, 01, 
doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu 
Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro, casado, 
geólogo, inscrito no CPF nº 123.987.213-53 e portador da Cédula de Identi-
dade nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua historiador 
guarino alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 
600.0-295, de um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES 
DA VÁRZEA DA CURICACA, inscrita no CNPJ 01.614.852/0001-31, repre-
sentada neste ato por seu Presidente, ANTONIA SILVERLENIA SOARES 
DE SOUSA, brasileira, casada, agricultora, portador da carteira de identidade 
nº 2007028006524 SSPDS-CE e do CPF nº 863.461.133-72, residente e domi-
ciliado na Fazenda Lagoa do Canto, s/n, zona rural, CEP 62.250-000, Ipu/CE. 
OBJETO: Plano de investimento para criação de galinhas caipira e suínos 
na comunidade de Várzea da Curicaca.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
Ordinária Federal nº 13.019/2014, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, 
nos termos do Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela 
Resolução 66, de 19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica 
eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente INSTRUMENTO DE 
REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente INSTRUMENTO 
DE REPASSE é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste 
Termo. VALOR: valor total de R$ 180.927,12 (cento e oitenta mil e mil e 
novecentos e vinte e sete reais e doze centavos). DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 20 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e 
ANTONIA SILVERLENIA SOARES DE SOUSA - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
23 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUMENTO DE REPASSE Nº059/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita 
no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na 
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante 
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular, 
01, doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por 
seu Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro, 
casado, geólogo, inscrito no CPF nº 123.987.213-53 e portador da Cédula 
de Identidade nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua 
historiador Guarino Alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/
CE, CEP: 600.0-295, de um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO DO GRUPO 
UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE CHICO PEREIRA, inscrita 
no CNPJ 01.347.084/0001-05, representada neste ato por seu Presidente, 
JOSÉ FERREIRA LIMA brasileiro, portador da carteira de identidade nº 
99098034951 SSP-CE e do CPF nº 710.686.193-68 residente e domici-
liado PV Chico Pereiro, s/n, Chico Pereiro, s/n CEP 62.230-000, Ipueiras/
CE. OBJETO: Desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano 
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura 
e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agri-
cultores e agricultoras familiares da comunidade de Chico Pereira / Arroz 
de Cima / Arroz de Baixo através da implantação de estrutura adequada 
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por 
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade 
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de 
renda das mesmas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal 
nº 13.019/2014, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, nos termos do 
Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela Resolução 
66, de 19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica eleito 
o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente INSTRUMENTO DE 
REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente INSTRUMENTO 
DE REPASSE é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste 
Termo. VALOR: valor total de R$ 285.111,74 (duzentos e oitenta e cinco mil 
e cento e onze reais e setenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 19 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e 
JOSÉ FERREIRA LIMA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 14 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUMENTO DE REPASSE Nº061/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita 
no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na 
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante 
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular, 01, 
doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu 
Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro, casado, 
geólogo, inscrito no CPF nº 123.987.213-53 e portador da Cédula de Identi-
dade nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua Historiador 
Guarino Alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 
600.0-295, de um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
MALHADA E CIGANO, inscrita no CNPJ 28.927.664/0001-10, representada 
neste ato por seu Presidente, VALDIZON GONÇALVES DE ALMEIDA, 
brasileiro, portador da carteira de identidade nº 36777829-4 SSP-CE e do 
CPF nº 267.362.028-17, residente e domiciliado no Sítio Malhada, s/n, zona 
rural, CEP 63.650-000, Quietrianópolis/CE. OBJETO: Fortalecer as ativi-
dades produtivas de apicultura, avicultura e ovinocultura, proporcionando a 
sustentabilidade das atividades propostas, gerando oportunidades de trabalho 
e aumento da renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012, nos termos do Acordo de Empréstimo 
I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela Resolução 66, de 19 de dezembro de 
2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Forta-
leza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas 
na execução do presente INSTRUMENTO DE REPASSE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do presente INSTRUMENTO DE REPASSE é de 12 (doze) 
meses, contados a partir da assinatura deste Termo. VALOR: 230.812,60 
(duzentos e trinta mil e oitocentos e doze reais e sessenta centavos). DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 25 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON 
VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desenvol-
vimento Agrário e VALDIZON GONÇALVES DE ALMEIDA - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUMENTO DE REPASSE Nº066/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita 
no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na 
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante 
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular, 
01, doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por 
seu Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro, 
casado, geólogo, inscrito no CPF nº 123.987.213-53 e portador da Cédula 
de Identidade nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua 
historiador guarino alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/
CE, CEP: 600.0-295, de um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TARIA DOS PARCELEIROS DE BRAUNA FERRADA, inscrita no CNPJ 
00.904.529/0001-30, representada neste ato por seu Presidente, ANTÔNIO 
REGINALDO OLIVEIRA DOS REIS , brasileiro, portador da carteira de 
identidade nº 8114577771 SSP-PC e do CPF nº 004.019973-83, residente 
e domiciliado no Comunidade de Barauna Ferrada, S/N, Zona Rural, CEP 
63.575-000, Aiuaba/ ce. OBJETO: Fortalecimento da cadeia produtiva de 
avicultura caipira e produção de ovinos e caprinos, observando aspectos 
ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos produtores familiares. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012, nos termos do Acordo de Empréstimo 
I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela Resolução 66, de 19 de dezembro de 
2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Forta-
leza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas 
na execução do presente INSTRUMENTO DE REPASSE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do presente INSTRUMENTO DE REPASSE é de 12 (doze) 
meses, contados a partir da assinatura deste Termo. VALOR: valor total de R$ 
335.962,50 ( trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais 
e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 26 de Abril 
2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - 
Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIO REGINALDO 
OLIVEIRA DOS REIS - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº098  | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2018

                            

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