DOE 28/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
INSTRUMENTO DE REPASSE Nº075/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular, 01,
doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu
Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro, casado,
geólogo, inscrito no CPF nº 123.987.213-53 e portador da Cédula de Identidade
nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua historiador guarino
alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 600.0-295,
de um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE PEIXE DO
TRIUNFO, inscrita no CNPJ 01.670.380/0001-34, representada neste ato
por seu Presidente, CARLOS EDUARDO FERREIRA DINIZ, brasileiro,
portador da carteira de identidade nº 2001034102000 SSP-CE e do CPF nº
019.638.373-04, residente e domiciliado no Sítio Triunfo de Baixo, 814,
Triunfo, CEP 63.165-000, Nova Olinda/CE. OBJETO: Fortalecimento da
cadeia produtiva de avicultura caipira, produção de ovinocaprinocultura e
suinocultura, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica
e social dos agricultores/as familiares.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Ordinária Federal nº 13.019/2014, Lei Complementar Estadual nº 119/2012,
nos termos do Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela
Resolução 66, de 19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica
eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente INSTRUMENTO
DE REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente INSTRU-
MENTO DE REPASSE é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura
deste Termo. VALOR: valor total de R$ 241.766,80 (duzentos e quarenta e
um mil e setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos). DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 27 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON
VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do Desenvol-
vimento Agrário e CARLOS EDUARDO FERREIRA DINIZ - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 23 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
INSTRUMENTO DE REPASSE Nº077/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular, 01,
doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu
Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro, casado,
geólogo, inscrito no CPF nº 123.987.213-53 e portador da Cédula de Identi-
dade nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua historiador
guarino alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP:
600.0-295, de um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
AGRICULTORES FAMILIARES DE MALHADA VERMELHA, inscrita
no CNPJ 29.450.289/0001-22, representada neste ato por seu Presidente,
JOSE ALVES DE BARROS, brasileiro, portador da carteira de identidade
nº 99028011235 SSP-CE e do CPF nº 626.274.813-04, residente e domici-
liado no PV Malhada Vermelha, s/n, Cajazeiras, CEP 62.250-000, Ipu/CE.
OBJETO: CRIAÇÃO DE GALINHAS CAIPIRA INTEGRADOS COM
QUINTAIS AGROECOLÓGICOS SUSTENTADO PELO REUSO DE
AGUA CINZAS, CRIAÇÃO DE SUÍNOS INTEGRADO COM BIODI-
GESTOR E OVINOS NO SISTEMA AGROSILVOPASTORIL NA
COMUNIDADE DE MALHADA VERMELHA MUNICIPIO DE IPU.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, Lei
Complementar Estadual nº 119/2012, nos termos do Acordo de Empréstimo
I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela Resolução 66, de 19 de dezembro de
2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Forta-
leza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas
na execução do presente INSTRUMENTO DE REPASSE. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do presente INSTRUMENTO DE REPASSE é de 12 (doze)
meses, contados a partir da assinatura deste Termo. VALOR: valor total de
R$ 176.866,80 (cento e setenta e seis mil e oitocentos e sessenta e seis reais).
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS:
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do
Desenvolvimento Agrário e JOSE ALVES DE BARROS - Presidente da
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUMENTO DE REPASSE Nº080/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular, 01,
doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu
Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro, casado,
geólogo, inscrito no CPF nº 123.987.213-53 e portador da Cédula de Identidade
nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua historiador guarino
alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 600.0-295,
de um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICUL-
TORES FAMILIARES DE JATOBA, inscrita no CNPJ 29.477.563/0001-57,
representada neste ato por seu Presidente, MARCIANA MARTINS LOPES,
brasileira, portadora da carteira de identidade nº 2007031661-3 SSP-CE e do
CPF nº 042.633.153-24, residente e domiciliado no Distrito de Jatobá, s/n,
zona rural, CEP 62.265-000, Varjota/CE. OBJETO: CRIAÇÃO DE GALI-
NHAS CAIPIRA INTEGRADOS COM QUINTAIS AGROECOLÓGICOS
SUSTENTADO PELO REUSO DE AGUA DOMÉSTICO, CRIAÇÃO
DE SUÍNOS INTEGRADO COM BIODIGESTOR, OVINOCULTURA
INTEGRADA COM SISTEMA AGROSILSOPASTORIL E PESCA ARTE-
SANAL DA COMUNIDADE DE JATOBA MUNICIPIO DE VARJOTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, Lei
Complementar Estadual nº 119/2012, nos termos do Acordo de Empréstimo
I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela Resolução 66, de 19 de dezembro de
2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Forta-
leza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas
na execução do presente INSTRUMENTO DE REPASSE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente INSTRUMENTO DE REPASSE é de 12
(doze) meses, contados a partir da assinatura deste Termo. VALOR: valor
total de R$ 216.605,96 (duzentos e dezesseis mil e seiscentos e cinco reais e
noventa e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de maio
de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR
- Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e MARCIANA MARTINS
LOPES - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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INSTRUMENTO DE REPASSE Nº082/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular,
01, doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por
seu Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro,
casado, geólogo, inscrito no CPF nº 123.987.213-53 e portador da Cédula
de Identidade nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua
historiador guarino alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/CE,
CEP: 600.0-295, de um lado, e do outro a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE PEDRA BRANCA, inscrita no CNPJ 02.232.828/0001-09, representada
neste ato por seu Presidente, MARIA DO SOCORRO ALVES DE MATOS,
brasileira, portadora da carteira de identidade nº 116034886 SSP-CE e do CPF
nº 325.243.663-91, residente e domiciliado na Rua Raimundo P. Leonel, 32,
Centro, CEP 63.165-000, Nova Olinda/CE. OBJETO: Implantação de projetos
produtivos de ovinocultura, artesanato e avicultura caipira. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014, Lei Complementar
Estadual nº 119/2012, nos termos do Acordo de Empréstimo I-882-BR/E
– 17 – BR, aprovado pela Resolução 66, de 19 de dezembro de 2012 pelo
Senado Federal. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução do
presente INSTRUMENTO DE REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do presente INSTRUMENTO DE REPASSE é de 12 (doze) meses, contados a
partir da assinatura deste Termo. VALOR: valor total de R$ 162.637,71 (cento
e sessenta e dois mil e seiscentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos).
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS:
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do
Desenvolvimento Agrário e MARIA DO SOCORRO ALVES DE MATOS
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
INSTRUMENTO DE REPASSE Nº083/2018
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na
Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, CEP 60.325-001, doravante
denominada simplesmente SDA, neste ato representada por seu Titular,
01, doravante denominada simplesmente SDA, neste ato representada por
seu Titular, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, brasileiro,
casado, geólogo, inscrito no CPF nº 123.987.213-53 e portador da Cédula
de Identidade nº. 90002272291 SSP CE, residente e domiciliado na Rua
historiador guarino alves, nº. 100, apto. 1706, Praia de Iracema, Fortaleza/
CE, CEP: 600.0-295, de um lado, e do outro a ENTIDADE REPRESEN-
TATIVA abaixo identificada, representada neste ato por seu Presidente,
MARIA SANDRA MARTINS MORORO, brasileiro, portador da carteira
de identidade nº 2118308-91 SSP-CE e do CPF nº 569.179.963-00, residente
e domiciliado no Povoado Riacho verde, S/N, Tamanduá, CEP 62270-000,
Hidrolândia/Ce. OBJETO: Criação de galinhas caipiras integrados com
quintais agroecológicos com reuso de aguas, criação de suínos integrada com
biodigestor e criação de ovinos em sistema agrosilvopastoril, na comunidade
de riacho verde município de hidrolandia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Ordinária Federal nº 13.019/2014, Lei Complementar Estadual nº 119/2012,
nos termos do Acordo de Empréstimo I-882-BR/E – 17 – BR, aprovado pela
Resolução 66, de 19 de dezembro de 2012 pelo Senado Federal. FORO: Fica
eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente INSTRUMENTO DE
REPASSE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente INSTRUMENTO
DE REPASSE é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste
Termo. VALOR: valor total de R$ 133.904,70 ( cento e trinta e três mil,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2018
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