DOE 28/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei n°12.473/1995
115,76
Progressão Horizontal de 35% - art.43 da Lei n°9.826/74
40,52
TOTAL
156,28
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
081172494/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004
e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA
MIRIAN DA SILVA ARRUDA, CPF 08110530320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional
de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1219871X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 34,16%, a partir de 16/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária,
no período de Julho/1998 a Setembro/2008, cujo valor é de R$ 397,83 (Trezentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos). Para o benefício previ-
denciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com
a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 34,16%, não podendo
perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/10/2017, publicado no DOE de 05/01/2018,
que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Mirian da Silva Arruda, matrícula nº 1219871X, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 940431823,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ANA FEITOSA DA SILVA, CPF 02630052320, que exerce a função de PROFESSOR, classe
INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05175712, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996)
116,96
Progressão Horizontal de 30% ( Art. 43 da Lei nº 9.826/74)
38,99
TOTAL
155,95
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/01/2018, que concedeu aposentadoria à ANA
FEITOSA DA SILVA, matrícula nº 05175712. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de março de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082990581,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA EVONEIDE MENDES DE SOUSA ALENCAR, CPF 17479347391, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 07098618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a
partir de 27/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.180/2008)
1.344,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
268,81
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
134,40
TOTAL
2.620,88
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014
279,49
TOTAL
3.074,41
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064888380,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTANA, CPF 12130346391, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 18159015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a
partir de 14/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
554,66
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
970,65
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 972113002,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso I da Constituição Estadual, combinado com os arts. 89, 152, § 2o, 154 e 157, da Lei Estadual n°
9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DE SOUSA BARBOSA, CPF 08150567372, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I,
nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03236315, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/1995, conforme laudo médico n° 1995/005086 da Perícia
Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2018
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