DOE 18/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº035 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.971, de 18 de fevereiro de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO 
o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.938, de 31 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO, 
finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
•Secretário da Infraestrutura
•Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras 
•Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações
II - GERÊNCIA SUPERIOR
•Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Comunicação Social
3. Assessoria de Controle Interno 
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Energia e Telecomunicações
4.1. Célula de Políticas Públicas de Energia e Telecomunicações
4.2. Célula de Normatização e Custo de Energia 
4.3. Célula de Normatização e Custo de Telecomunicações
4.4. Célula de Monitoramento de Energia e Telecomunicações
4.5. Célula de Programas Especiais de Energia e Telecomunicações
5. Coordenadoria de Transportes e Obras
5.1. Célula de Políticas Públicas de Transportes e Obras
5.2. Célula de Normatização e Custo de Transportes e Obras
5.3. Célula de Monitoramento de Transportes e Obras
5.4. Célula de Programas Especiais de Transportes e Obras
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Coordenadoria Administrativo-Financeira
6.1. Célula de Gestão de Pessoas
6.2. Célula Financeira
6.3. Célula Administrativa
6.4. Célula de Contratos e Convênios
7. Coordenadoria de Planejamento
7.1. Célula de Planejamento 
7.2. Célula de Orçamento e Monitoramento
8. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
8.1. Célula de Gestão de Processos
9. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
VI - ENTIDADES VINCULADAS
•Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor)
•Companhia de Gás do Ceará (Cegás)
•Departamento Estadual de Rodovias (DER)
•Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria 
da Infraestrutura (Seinfra) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo de 90 (noventa) dias 
a partir da publicação deste instrumento.
Art. 2º Ficam acrescidos à estrutura organizacional da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) 02 (dois) cargos de provimento em comissão de símbolo 
DNS-2.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) são os constantes do Anexo Único deste Decreto, 
considerando o Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.797, de 30 de agosto de 2018.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
José André Pierre Pessoa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGISTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
 
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº32.971, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
03
03
DNS-2
06
08
DNS-3
20
20

                            

Fechar