DOE 18/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MATRÍCULA
SERVIDOR
200759-1-0
JOSÉ RIBAMAR GONZAGA
401561-1-9
MARIA AUGUSTA MONTEIRO VASCONCELOS
405025-1-3
MARIA DE FÁTIMA DE MENEZES GOES
401710-1-0
RAIMUNDO NONATO ROCHA FREITAS
300438-1-2
ANTONIO ARAUJO DE ASSIS
400640-1-X
CRISOSTOMO MONTENEGRO SILVA
400779-1-X
ELISA BARRETO RODRIGUES
401264-1-4
FERNANDA MARIA MARTINS TEODOSIO
401443-1-5
FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA
400715-1-2
FRANCISCA HELENA DE SOUSA SILVA
500034-1-8
FRANCISCO ANTONIO DE LIMA MENDONÇA
500038-1-7
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
500019-1-1
GERARDO RODRIGUES MELO FILHO
200089-1-1
GREGORIO LIMA TORRES
400864-1-2
JOSÉ AUDIR MARTINS
400562-1-1
JOSÉ BARBOSA DE SOUSA
401857-1-2
LUIZ SAVIO CORDEIRO FIGUEIREDO
200523-1-7
MARIA DE FÁTIMA BENTO GUIMARÃES
401047-1-2
PLAUTO JACKSON GONDIM CRUZ
200397-1-X
RIBAMAR JOSÉ MUNIZ TORRES
500023-1-4
ROBERIO GOMES PIRES
300437-1-5
TARCISIO DA SILVA
401762-1-7
TEREZINHA DE JESUS SOUZA
401107-1-2
WALTER CESAR PESSOA VASCONCELOS
500052-1-6
AMINTAS SILVA
401338-1-X
ANA MARIA DE ANDRADE SILVA
200701-1-0
ANTONIO DA SILVA FREITAS
400867-1-4
MARGARIDA MARIA MAIA FERREIRA
401525-1-2
ALAN DE MENEZES MEIRA
401380-1-3
ANTONIO ELMIR LUCAS CAVALCANTE
401755-1-2
RUY FERREIRA GONÇALVES
405002-1-9
ANTONIO DANTAS SOARES
401672-1-8
LUIZ RENAN DE MACEDO
401207-1-8
ANTÔNIA SÉLIDA SUELI LEITE
401208-1-5
JOSÉ CICERO FERREIRA DA SILVA
401209-1-2
LEILIANE MONTEIRO PENHA DE AZEVEDO
400822-1-2
NICANOR GONZAGA ARARUNA
401199-1-4
VERA LÚCIA BARBOSA TORRES
400848-1-9
ANA-ISA NASCIMENTO DA SILVA
401216-1-7
CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA
401132-1-5
EVALDO FERNANDES DE LIMA
500051-1-9
FATIMA LUCIA DE OLIVEIRA MORAIS
401406-1-1
FRANCISCA VIRGINETE MOREIRA MEIRA
400710-1-6
FRANCISCO ALVES VIEIRA
401417-1-5
JACINTO TELES DE OLIVEIRA NETO
400821-1-5
JOÃO BOSCO FILGUEIRAS FERREIRA
200625-1-7
JOSÉ ALVES FERNANDES
400971-1-2
JOSÉ ARIMATEIA S. DOS SANTOS
401261-1-2
MARIA MARLENE BARBOSA OLIVEIRA
401560-1-1
RAIMUNDO LOBO DE BRITO
400978-1-3
EXPEDITO CARNEIRO DE SOUSA
200852-1-5
FRANCISCO ETEVALDO DE S. VASCONCELOS
405015-1-7
GERALDO LUCIANO TAVARES MILITÃO
401186-1-6
JOSÉ GERARDO N. ALBUQUERQUE
400998-1-6
MARCONDES LIBERATO MARQUES
401877-1-5
MARIA LÚCIA RODRIGUES
401374-1-6
SÉRGIO ROBERTO NEVES VIANA
Art. 2º Os servidores designados na forma deste Decreto permanecerão lotados em seu órgão de origem, com exercício na Superintendência do 
Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo durante o prazo de designação, ficando, a partir do ato de designação, afastado do exercício das atribuições 
de seu cargo efetivo e funções, sem prejuízo das respectivas remunerações, inclusive a gratificação prevista na Lei nº 15.293, de 08 de janeiro de 2013.
Art. 3º A Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo – GASS não será considerada, computada ou acumulada para fins de 
concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 4º O ônus da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo – GASS dos servidores selecionados, acrescida dos respectivos 
encargos sociais, será do órgão ou entidade de origem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
*** *** ***
DECRETO Nº32.973, de 18 de fevereiro de 2019.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE GASTOS NO PODER EXECUTIVO ESTADUAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDE-
RANDO o que dispõe o art. 18, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que o atual cenário econômico e orçamentário 
do Estado do Ceará exige adequação das contas públicas; CONSIDERANDO a responsabilidade na gestão fiscal do Estado para se assegurar o equilíbrio 
entre a receita e as despesas públicas; CONSIDERANDO a premente necessidade da adoção de medidas de controle das contas públicas, a fim de assegurar 
a continuidade dos atendimentos à população, preservar os empregos e garantir a regularidade dos pagamentos aos servidores públicos estaduais e aos forne-
cedores; CONSIDERANDO a necessidade de revisar e conter os custos vegetativos da administração pública estadual, disciplinando restrições para que a 
Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) possa realizar ações e estudos a longo prazo para melhor estruturar a gestão das despesas do Estado do Ceará; 
e, CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de reavaliar as normas constantes no Decreto nº 32.906, de 21 de dezembro de 2018, de forma a objetivar a 
aplicação das medidas de redução de gastos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, DECRETA:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº035  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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