DOE 28/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°96196078-7,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 05/05/2004 e publicado
no Diário Oficial do Estado em 12/05/2004, que concedeu aposentadoria à
MARIA OSCARINA E SILVA, matricula n°067563-1-X. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA COADM N°310/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor NEYRISMAR FELIPE DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Coordenador, matrícula n° 482135-1-0, lotado na
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – Crede 17 a viajar
à cidade de Juazeiro do Norte, no dia 17 de maio do corrente ano,tendo em
vista sua participação no Prêmio Escola Nota 10, concedendo-lhe passagens
aérea,Fortaleza/Juazeiro do Norte, no valor de R$ 381,88 (Trezentos e oitenta
e um reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3°; § 3° do artigo
4°; art. 10, do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Rita de Cássia Tavares Colares
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ
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PORTARIA COADM N°311/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LUCIANA MARIA BRITO
RODRIGUES, ocupante do cargo de Coordenadora, matrícula n° 094439-
1-6, lotada na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
– Crede 18 a viajar à cidade de Fortaleza, nos dias 16 e 17 de maio do
corrente ano, a fim de participar do Prêmio Nota 10, concedendo-lhe passagens
aéreas, Juazeiro do Norte/Fortaleza/Juazeiro do Norte, no valor de R$ 799,23
(Setecentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos), de acordo com o
artigo 3°; § 3° do artigo 4°; art. 10, do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Secretaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza,15 de maio de 2018.
Rita de Cássia Tavares Colares
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ
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PORTARIA COADM N°312/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ELIANA NUNES ESTRELA,
ocupante do cargo de Coordenadora, matrícula n° 304732-1-3, lotada na
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – Crede 19 a viajar
à cidade de Juazeiro do Norte, no dia 17 de maio do corrente ano, tendo em
vista sua participação no Prêmio Escola Nota 10 , concedendo-lhe passagens
aéreas,Fortaleza/Juazeiro do Norte, no valor de R$ 308,08 (Trezentos e oito
reais e oito centavos), de acordo com o artigo 3°; § 3° do artigo 4°; art. 10, do
Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Rita de Cássia Tavares Colares
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ
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PORTARIA Nº0800/2018 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
n° 2742989/2018/VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO
DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias à servidora SANDRA MARIA
TOMAZ NORONHA LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional do Magistério, nível I, matrícula(s) n° 16144614,
lotado(a) no(a) EEFM POETA OTACÍLIO COLARIS, no município de
FORTALEZA/CE, MÃE DE EXCEPCIONAL, com fundamento no artigo
1° da Lei n° 11.160, de 20 de dezembro de 1985, D.O. de 24 dezembro de
1985, combinado com o artigo 111e seu parágrafo único da Lei n° 9.826,
de 14 de maio de 1974, podendo afastar-se por prorrogação do início ou
antecipação do término do expediente diário, a partir da publicação desta
Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0801/2018-GAB- O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e conforme o que estabelece
o parágrafo 5º do art.209 da Lei nº 9826/74; RESOLVE PRORROGAR o prazo
concedido a Comissão de Sindicância através da portaria nº 0639/2018-GAB,
datada de 26 de abril de 2018, publicada no DOE de 03 de maio de 2018,
página 45, por mais 15 (quinze) dias, contar da data da primeira portaria.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0802/2018-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210,
inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que
consta no processo nº 2978540/2018, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela
Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora
MARIA GILDENILCE COSTA HERMINIO, acusada de haver praticado o
ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 02
(dois) cargos/funções no serviço público, sendo um de Professor, matrícula
nº 160138-1-1, com carga horária de 40 horas semanais, nesta Secretaria da
Educação, e outro de Supervisor Administrativo, no município de Maranguape,
na Câmara Municipal, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10,
da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do
artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 23 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0803/2018-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no
processo nº 2899365/2018-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado
pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade
funcional da servidora LIDUINA CAÇULA ALMEIDA ALBUQUERQUE,
Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 036726-1-1, acusada de haver
praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de
conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do
serviço, sem justa causa, desde junho de 1984 até a presente data, passível da
sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 23 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0804/2018-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210,
inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que
consta no processo nº 2978370/2018, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela
Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora
IZAURA MARIA DO NASCIMENTO, acusada de haver praticado o ilícito
de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 03 (três)
cargos no serviço público, sendo o primeiro de Professor, matrícula nº 161029-
1-1, com carga horária de 40 horas semanais, nesta Secretaria da Educação,
o segundo de Supervisor Administrativo, com carga horária de 36 horas
semanais, no município de Maracanaú/CE, e o terceiro de Professor, com
carga horária de 20 horas semanais, no município de Pacatuba/CE, conduta
vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988,
passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de
14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0805/2018-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210,
inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que
consta no processo nº 2978036/2018, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela
Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral
do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor
FLAVIO DE ARAUJO BARBOSA, acusado de haver praticado o ilícito de
acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 03 (três)
cargos no serviço público, sendo o primeiro de Professor, matrícula nº 120303-
1-2, com carga horária de 20 horas semanais, nesta Secretaria da Educação,
o segundo de Secretário-Executivo, no município de Uruburetama/CE, e o
terceiro de Supervisor de Ensino no município de Paraipaba/CE, conduta
vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988,
passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de
14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0806/2018-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no
processo nº 3525230/2018-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela
Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora
EDNA ABREU DA SILVA OLIVEIRA, acusada de haver praticado o ilícito
de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 02 (dois)
cargos/funções no serviço público, sendo um de Agente de Administração,
matrícula nº 088624-1-9, com carga horária de 30 horas semanais, nesta
Secretaria da Educação, e, outro de Professor, com carga horária de 40 horas
semanais, na Prefeitura Municipal de Itapajé/CE, conduta vedada pelo art.
37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da
sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio
de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0807/2018-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210,
inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que
consta no processo nº 3537289/2018, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela
Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2018
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