DOE 18/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            município de Fortaleza;
II- 2º Comando Regional de Polícia Militar – 2º CRPM, sediado na Região Metropolitana de Fortaleza;
III- 3º Comando Regional de Polícia Militar – 3º CRPM, sediado na Região Norte do Interior do Estado do Ceará;
IV- 4º Comando Regional de Polícia Militar – 4º CRPM, sediado na Região Sul do Interior do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os limites territoriais e as atribuições de cada Comando Regional, bem como de cada Batalhão e Companhia de Polícia Militar, 
serão estabelecidos por meio de Portaria do Comandante-Geral.
Art. 4º A Coordenadoria Geral de Operações será exercida exclusivamente por oficial do serviço ativo, ocupante do posto de Coronel QOPM, o 
qual possuirá precedência funcional sobre os demais Coronéis da Corporação, excetuando-se o Diretor Geral de Planejamento Interno, o Subcomandante 
Geral e o Coronel Comandante-Geral.
Art. 5º O 1º Batalhão de Polícia de Choque, além de suas atribuições previstas na legislação de regência, ficará responsável pela segurança pessoal do 
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Secretário Executivo da Segurança Pública e Defesa Social, Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar 
do Ceará, Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Ceará e do Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Militar do Ceará.
Art. 6º Ficam criados o Alto Comando da Polícia Militar do Ceará e o Estado Maior Geral da Polícia Militar do Ceará, com composição e atribuições 
estabelecidas por Portaria do Coronel Comandante-Geral, na forma de encargo, consoante o art. 41, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006. 
Art. 7º Fica alterado, de 18 (dezoito) para 17 (dezessete), o quantitativo de cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-3, removidos da 
Polícia Militar do Ceará (PMCE), no Anexo Único do Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019, com efeitos retroativos a partir 1° de janeiro de 2019.
Art. 8º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará (PMCE) 28 (vinte e oito) cargos de provimento em comissão, 
sendo 15 (quinze) símbolo DNS-3, 10 (dez) símbolo DAS-1 e 3 (três) símbolo DAS-3.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) são os constantes no Anexo Único deste Decreto, 
considerando o Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019, e o caput deste artigo.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019, observado o disposto em seu art. 7°.
Art.10. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DO DECRETO Nº32.974, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-2
02
02
DNS-2
19
19
DNS-3
51
66
DAS-1
180
190
DAS-2
102
102
DAS-3
00
04
TOTAL
354
383
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Subcomandante Geral da Polícia Militar
SS-2
01
Diretor de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Comandante de Grande Comando
DNS-2
07
Comandante Logístico
DNS-2
01
Coordenador
DNS-2
11
Subcomandante de Grande Comando
DNS-3
07
Comandante de Batalhão 
DNS-3
27
Comandante do Regimento de Polícia Montada
DNS-3
01
Comandante do Quartel do Comando Geral
DNS-3
01
Orientador de Célula
DNS-3
17
Diretor do Presídio Militar
DNS-3
01
Comandante de Colégio Militar
DNS-3
02
Ouvidor
DNS-3
01
Assessor de Polícia Comunitária
DNS-3
01
Articulador
DNS-3
08
Comandante de Companhia
DAS-1
83
Subcomandante de Batalhão
DAS-1
27
Subcomandante do Regimento de Pol. Montada
DAS-1
01
Subdiretor do Presídio Militar
DAS-1
01
Subcomandante do Quartel do Comando Geral
DAS-1
01
Assessor Técnico
DAS-1
77
Subcomandante de Companhia
DAS-2
83
Assistente Técnico
DAS-2
19
Auxiliar Técnico
DAS-3
04
TOTAL
383
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE, a partir de 18 de fevereiro de 2019, CESSAR OS EFEITOS 
DA DESIGNAÇÃO do servidor ANTÔNIO MARCONI LEMOS DA SILVA, Secretário executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, Ato 
Governamental datado e publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019, para responder cumulativamente pelo cargo de SECRETÁRIO 
DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, integrante da estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, de 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, 
RESOLVE NOMEAR ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO 
DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, integrante da estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado, a partir de 18 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº035  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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