DOE 28/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de maio de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº098 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM FRANCISCO SERGIO ROCHA 
RODRIGUES, MF: 109.173-1-X, em 27/11/2006, foi submetido a inspeção na perícia médica da JUNTA MILITAR DE SAÚDE, que o considerou incapaz 
total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU n°06498747-7; contudo na data de 
06/04/2017, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão 
ao serviço ativo da PMCE, e considerando o parecer nº 1986/15, da douta PGE no sentido de que fosse realizado ato conjunto de reforma por período certo 
com reversão ativo, RESOLVE: Reformar o Soldado PM FRANCISCO SERGIO ROCHA RODRIGUES, no período de 27/11/2006 a 05/04/2017, e nos 
termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 10/05/2017, data em que foi revertido ao serviço ativo da corporação.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.787, de 29/06/2006
65,99
Gratificação de Tempo de Serviço - 5% Lei nº 13.787, de 29/06/2006
3,29
Gratificação Militar Lei nº 13.787, de 29/06/2006
545,30
Gratificação de Qualificação Policial Militar Lei nº 13.787, de 29/06/2006
536,42
TOTAL
1.151,00
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº032, datado de 14/02/2007. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM BENEDIMAR BARBOSA DE AMORIM, 
MF: 125.640-1-5, em 10/11/2009, foi submetido a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), que o considerou incapaz total e definitivamente 
para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 09659131-5; contudo na data de 20/04/2017, foi novamente 
submetido à inspeção médica, onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, e considerando o parecer nº 1986/15, da douta 
PGE no sentido de que fosse realizado ato conjunto de reforma por período certo com reversão ativo, RESOLVE: Reformar o Soldado PM BENEDIMAR 
BARBOSA DE AMORIM, no período de 10/11/2009 a 19/04/2017, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir 
de 10/05/2017, data em que foi revertido ao serviço ativo da corporação.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº13.787, de 29/06/2006
76,87
Gratificação Militar Lei nº13.787, de 29/06/2006
757,17
Gratificação de Qualificação Policial Militar Lei nº13.787, de 29/06/2006
624,88
TOTAL
1.458,92
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº010, datado de 14/02/2011. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a artigo 
174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de maio de 
1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva remunerada, 
2º TENENTE PM – FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, M.F. 035.563-1-X, CPF: 293.352.563-15, a partir da data da publicação no Diário Oficial 
do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, 
com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174698380, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, GERALDO PAULO FERREIRA FILHO, 
matricula funcional nº 03705315, CPF nº 16217047349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
05/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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