DOE 18/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORDEM
MATRÍCULA
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
A PARTIR
ATÉ
QUANT
VALOR
TOTAL
136
978889-1-4
POLIANA CRISTINA GOMES REBOUCAS
Assessor Administrativo-
Financeiro DAS 2
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
137
478955-1-0
PRISCILLA NAYARA FERREIRA DE SOUZA
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
138
301857-1-4
RACHEL BRAGA ALVES DE MATOS
Professor
01/01/2019
31/01/2019
20
15,00
300,00
139
480469-1-6
RAKEL BESERRA DE MACEDO VIANA
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
140
479112-1-4
RAQUEL LOPES CORREIA SANTOS
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
141
480913-1-8
ROGERIA VITURINO DA SILVA
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
142
479811-1-5
ROSA VERONICA NOGUEIRA MOREIRA
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
143
302561-1-5
ROSELIA MAGALHAES RIBEIRO DE FREITAS
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
144
478651-1-5
ROSIVANE GOMES PINTO
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
145
478698-1-1
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
146
137775-1-9
SILVANA LINHARES DANTAS
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
147
479354-1-5
SILVIA ALMADA DUTRA DOURADO
Professor
01/01/2019
31/01/2019
16
15,00
240,00
148
479087-1-X
STENIO PINHEIRO RODRIGUES
Professor
01/01/2019
31/01/2019
17
15,00
255,00
149
303608-1-8
SUELY DA SILVA CANDIDO
Professor
01/01/2019
31/01/2019
19
15,00
285,00
150
302713-1-9
TAIANA DOS SANTOS MONTEIRO
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
151
978446-1-5
TEREZINHA INACIO DA SILVA CRUZ
Secretário Escolar DAS 3
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
152
304876-1-3
THIALITA GOMES RUFINO
Professor
01/01/2019
31/01/2019
16
15,00
240,00
153
479138-1-0
TIAGO ADAUTO NORONHA MELO TAVARES
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
154
302364-1-6
VERIDIANA MONTEIRO PINHEIRO
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
155
480266-1-3
WALISON LINHARES DE SOUSA
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
156
302628-1-6
WALLAS MATOS DE SOUSA
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
157
480132-1-X
WESLEY CAVALCANTE MELO
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
158
302596-1-0
WESLEY COSMO MARTINS
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
159
303960-1-4
WILCLEI LINO DA SILVA
Professor
01/01/2019
31/01/2019
18
15,00
270,00
160
482118-1-X
YRES STELLA MACEDO VIEIRA
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
161
478596-1-1
YVAN VIANA MOREIRA FILHO
Professor
01/01/2019
31/01/2019
22
15,00
330,00
162
304186-1-1
ZELIA DE OLIVEIRA FONTENELE
Professor
01/01/2019
31/01/2019
19
15,00
285,00
163
978529-1-X
ZILDA DA CONCEICAO DE SOUSA DA LUZ
Coordenador Escolar DAS 1
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº010/2019 - PROCESSO Nº00020880/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o RECANTO PSICOPEDAGÓGICO, com sede na Rua Ari Barroso, nº 55, Bairro Papicu, Fortaleza/
CE, CEP: 60.175-705, inscrita sob o CNPJ nº 07.950.793/0001-59, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. 
LINO ANTÔNIO CAVALCANTI HOLANDA, brasileiro, portador do RG nº 209985 SSP/CE, inscrito no CPF nº 013.853.053-04, resolvem celebrar o 
presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, 
Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 7.611 de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, 
mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir 
para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da cessão de professores para o RECANTO 
PSICOPEDAGÓGICO com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores com base na matrícula de 176 (cento e setenta e seis) alunos público-alvo da Educação 
Especial, totalizando 2.000 (duas mil) horas mensais, destinadas prioritariamente ao Atendimento Educacional Especializado na Associação, sendo vetada 
a cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano de 
vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas áreas da Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no mínimo, 
08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, 
avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar 
os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, 
seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODEA deverá 
analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho para 2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA 
ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento Educacional Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em 
escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, 
deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que 
deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores lotados 
na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que 
onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/SEFOR a frequência dos profes-
sores; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das 
ações do Atendimento Educacional Especializado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da CREDE/SEFOR 
e SEDUC/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que 
subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os 
dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/
SEFOR o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diversidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de creden-
ciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação 
e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação 
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; l) 
Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Pedagógico 
no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente 
Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum acordo 
entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e indissociável 
deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1. Fica designado(a) 
o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos 
do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos 
atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências poderão ser preenchidas, quando 
devidamente autorizadas pela SEDUC por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá 
ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da 
Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. 
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de 
solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem 
de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 
duas testemunhas que também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação , LINO ANTÔNIO CAVALCANTI HOLANDA - ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS: 1. Renata Abreu Silvério, 2. Ilegível. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº035  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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