DOE 18/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº021/2019 - PROCESSO Nº10620390/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORTALEZA, com sede 
na Avenida Rogaciano Leite, nº 02001, Bairro Salinas, Fortaleza/CE, CEP: 
60810475, inscrita sob o CNPJ nº 07.438.450/0001-85, doravante denomi-
nada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. LUISA 
DESAIRE SAMPAIO FROTA, brasileira, portadora do RG nº 92021014720 
SSP/CE, inscrita no CPF nº 016.467.023-87, resolvem celebrar o presente 
Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas 
alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto 
Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 
7.611 de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, 
mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo 
contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na 
perspectiva da educação inclusiva, por meio da cessão de professores para a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORTA-
LEZA com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado – AEE. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores com base na matrícula de 
180 (cento e oitenta) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 
1.800 (um mil e oitocentas) horas mensais, destinadas prioritariamente ao 
Atendimento Educacional Especializado na Associação, sendo vetada a 
cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os 
professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano 
de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas áreas da 
Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no 
mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das ações da 
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/
SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/
SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas 
em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, super-
visionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A 
CODEA deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho 
para 2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores 
cedidos. 2.2. DA ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento 
Educacional Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, 
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo 
a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na 
Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes 
técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do 
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando 
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar 
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e 
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no 
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou 
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, 
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar 
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a 
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura 
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos 
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou 
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário 
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e 
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados 
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação 
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela 
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria; 
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado 
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária 
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do 
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum 
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO 
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e 
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e 
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES, 
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências 
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC 
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer 
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em 
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da 
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 30 de 
janeiro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , 
LUISA DESAIRE SAMPAIO FROTA - ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS: 
1. Renata Abreu Silvério, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2013/
PROCESSO Nº00108248/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº020/2013; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no 
CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domi-
ciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: CONCRETA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
06.280.961/0001-83, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pela Sr(a). ROSANGELA SOUSA MENDES, brasileiro(a), RG 
nº 8901002013524, inscrito(a) no CPF sob o nº 266.651.313-00, com a inter-
veniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA- 
DAE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado 
por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, 
inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
ao Contrato nº 020/2013, publicado no D.O.E de 07.02.2013, de acordo com 
a justificativa exarada no Processo Nº00108248/2019; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 
57, § 1º, Inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as 
condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência ao Contrato, 
que tem por objetivo a contratação para CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO na ÁREA RURAL, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM – CE 
(GURIÚ), referente ao Lote I, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, 
de acordo com o contrato original, independentemente de transcrição ; IX - 
VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA 
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata dos 
serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá seu prazo de vigência 
prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 26 de janeiro de 2019 até 
25 de abril de 2019 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 25 
de janeiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - 
CONTRATANTE, ROSANGELA SOUSA MENDES - CONTRATADA, 
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE. TESTEMU-
NHAS: 1. Gleisiane S. Ferreira, 2. Carlos Rodrigo Barros de Sousa. Fortaleza 
13 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2018/
PROCESSO Nº10323174/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante 
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO DE IPU, com sede na Rua Coronel Felix, 1261 A, Centro 
Ipu/Ceará, CEP: 62250-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07530736/0001-10 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. 
RAIMUNDO NONATO DE PAIVA, brasileiro, portador da Carteira de 
Identidade nº97028101696 SSP-CE e do CPF nº955824363-91, residente 
no município de Ipu, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 
nº 028/2018, publicado no D.O.E de 05.04.2018, de acordo com o Processo 
Nº10323174/2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº035  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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