DOE 18/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº021/2019 - PROCESSO Nº10620390/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORTALEZA, com sede
na Avenida Rogaciano Leite, nº 02001, Bairro Salinas, Fortaleza/CE, CEP:
60810475, inscrita sob o CNPJ nº 07.438.450/0001-85, doravante denomi-
nada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. LUISA
DESAIRE SAMPAIO FROTA, brasileira, portadora do RG nº 92021014720
SSP/CE, inscrita no CPF nº 016.467.023-87, resolvem celebrar o presente
Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas
alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto
Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº
7.611 de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016,
mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo
contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na
perspectiva da educação inclusiva, por meio da cessão de professores para a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORTA-
LEZA com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado – AEE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder professores com base na matrícula de
180 (cento e oitenta) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando
1.800 (um mil e oitocentas) horas mensais, destinadas prioritariamente ao
Atendimento Educacional Especializado na Associação, sendo vetada a
cessão de professores que façam parte da direção da entidade; b) Lotar os
professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano
de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas áreas da
Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no
mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das ações da
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/
SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e encaminhar modelo
de relatório a ser preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a CREDE/
SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas
em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, super-
visionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A
CODEA deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho
para 2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores
cedidos. 2.2. DA ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento
Educacional Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial,
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo
a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na
Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes
técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando
os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar
aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e
satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no
exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/
SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou
renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especia-
lizado, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar
aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação/CEE para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela SEDUC/Diver-
sidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em Diário
Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e
diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados
pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação
Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria;
l) Deverá apresentar à CODEA o Plano de Trabalho de 2019 antes de iniciado
o ano letivo para que a referida Coordenadoria possa emitir Parecer Peda-
gógico no tocante ao número de alunos, indicando também a carga horária
dos professores cedidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de assinatura do
presente acordo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum
acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO
PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1. Será parte integrante e
indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e
seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
5.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) GEWADA WEYNE LINHARES,
matrícula nº 094923-1-6 e CPF nº 422.256.203-34, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. As vagas de professores decorrentes de transferências ou desistências
poderão ser preenchidas, quando devidamente autorizadas pela SEDUC
por meio da CREDE/SEFOR. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em
decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da
Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 30 de
janeiro de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação ,
LUISA DESAIRE SAMPAIO FROTA - ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS:
1. Renata Abreu Silvério, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2013/
PROCESSO Nº00108248/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº020/2013; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no
CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domi-
ciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: CONCRETA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
06.280.961/0001-83, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pela Sr(a). ROSANGELA SOUSA MENDES, brasileiro(a), RG
nº 8901002013524, inscrito(a) no CPF sob o nº 266.651.313-00, com a inter-
veniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA-
DAE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado
por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo
ao Contrato nº 020/2013, publicado no D.O.E de 07.02.2013, de acordo com
a justificativa exarada no Processo Nº00108248/2019; V - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.
57, § 1º, Inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as
condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência ao Contrato,
que tem por objetivo a contratação para CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO na ÁREA RURAL, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM – CE
(GURIÚ), referente ao Lote I, em Regime de Empreitada por Preço Unitário,
de acordo com o contrato original, independentemente de transcrição ; IX -
VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata dos
serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá seu prazo de vigência
prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 26 de janeiro de 2019 até
25 de abril de 2019 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 25
de janeiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -
CONTRATANTE, ROSANGELA SOUSA MENDES - CONTRATADA,
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE. TESTEMU-
NHAS: 1. Gleisiane S. Ferreira, 2. Carlos Rodrigo Barros de Sousa. Fortaleza
13 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2018/
PROCESSO Nº10323174/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE IPU, com sede na Rua Coronel Felix, 1261 A, Centro
Ipu/Ceará, CEP: 62250-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07530736/0001-10
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
RAIMUNDO NONATO DE PAIVA, brasileiro, portador da Carteira de
Identidade nº97028101696 SSP-CE e do CPF nº955824363-91, residente
no município de Ipu, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato
nº 028/2018, publicado no D.O.E de 05.04.2018, de acordo com o Processo
Nº10323174/2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº035 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
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