DOE 23/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
ANEXO I
A QUE SE REFEREM OS ARTS. 6º E 8º DA LEI Nº16.562, DE 22 DE MAIO DE 2018
SÍMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
QDE
SS-1
15.846,85
1
DNS-1
447,93
4.479,31
4.927,24
2
DNS-2
333,90
3.338,73
3.672,63
6
DNS-3
233,71
2.337,12
2.570,83
6
TOTAL
15
ANEXO II
A QUE SE REFEREM OS ARTS. 6º E 8º DA LEI Nº16.562, DE 22 DE MAIO DE 2018
DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPESP
SÍMBOLO
NOME DO CARGO
ATRIBUIÇÕES GERAIS
REQUISITOS DE OCUPAÇÃO
SS-1
Superintendente
Exercer as atividades de administração geral e de representação da Entidade, em estreita observância
às normas da Administração Pública, assim como assessorar o Secretário de Segurança Pública
e Defesa Social no acompanhamento e avaliação das políticas públicas e da formulação de
estratégias de segurança pública.
Formação superior, preferencialmente com pós-graduação stricto
sensu e com domínio em análise criminal, estatística, dentre
outras ciências afins aos objetivos da Supesp.
DNS-1
Diretor
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades inerentes à
área de sua respectiva responsabilidade, com foco em resultados, e de acordo com as diretrizes
estabelecidas pela Direção Superior.
Formação superior, preferencialmente com pós-graduação stricto
sensu e com domínio em análise criminal, estatística, dentre
outras ciências afins aos objetivos da Supesp.
DNS-2
Gerente
Gerenciar, executar e controlar as atividades operacionais e administrativas da Entidade, prestando
apoio aos diretores, bem como orientando as atividades dos demais colaboradores.
Formação superior
DNS-2
Assessor I
Prestar apoio e assessoramento técnico na resolução das demandas, apresentando subsídios,
analisando problemas, sugerindo e/ou aplicando soluções, indicando procedimentos, orientando
tecnicamente e elaborando estudos sobre matérias relativas a sua área de capacitação profissional
ou atuação administrativa.
Formação superior, com domínio em análise criminal ou estatística
ou geografia urbana e espacial ou sistemas computacionais.
DNS-3
Assessor II
Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnico, realizando pesquisas, levantamentos
e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos técnicos.
Formação superior, com domínio em análise criminal ou estatística
ou geografia urbana e espacial ou sistemas computacionais.
ANEXO III
A QUE SE REFERE O ART. 9º DA LEI Nº16.562, DE 22 DE MAIO DE 2018
SÍMBOLO/REFERÊNCIA
GPES
QDE
SS-1
0,00
1
DNS-1
4.500,00
2
DNS-2
3.500,00
6
DNS-3
2.000,00
6
TOTAL
15
*** *** ***
LEI Nº16.563, 22 de maio de 2018.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, Fundo
Estadual de Assistência Social - FEAS, Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura - SEAPA, Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas – SPD, Centro
de Educação a Distância do Estado do Ceará – CED, e Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, no valor de R$ 15.276.007,31 (quinze milhões,
duzentos e setenta e seis mil, sete reais e trinta e um centavos), na forma dos anexos III e IV.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2018
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