DOE 18/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no anexo I deste termo. - VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA:
O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23071460 - EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE
CARVALHO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº01336635/2019 - LOTE 14/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação / ESCOLA: 23233168 - EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS – CANINDEZINHO - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES):
ANA VALDINEIA VIEIRA DA SILVA MENDES - CPF: 49156217315 - MATRÍCULA: 22200175967713 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO:
HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL:
3 - CH MENSAL: 15 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 04/02/2019 a 04/02/2019 - VALOR MENSAL: R$ 208,45 - OBSERVAÇÃO:
31 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 08/02/2019;, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de
Professores, publicado no DOE de 08/02/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas
na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem
por objetivo reduzir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I
deste termo. - VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de
vigência dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23233168 - EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS – CANINDEZINHO
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº01355419/2019 - LOTE 15/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação / ESCOLA: 23071460 - EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CARLOS
ROBERTO LIMA RIBEIRO - CPF: 66599210368 - MATRÍCULA: 2220017599771X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA -
MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016
- TURNO: T - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 04/02/2019 a 04/02/2019 - VALOR MENSAL:
R$ 416,91 - OBSERVAÇÃO: 24 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 08/02/2019;, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos
Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 08/02/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e
alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO:
O presente aditivo tem por objetivo reduzir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições
expressas no anexo I deste termo. - VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula e mensal expressos neste termo. -
VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23071460 - EEFM PROFESSOR JÁDER
MOREIRA DE CARVALHO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 14 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. Nº8394982/2018
A ESCOLA/CREDE EEFM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, com sede e foro em endereço : Rua Oliveira Filho nº 1576, bairro Vicente Pinzon,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0443/35, representada neste ato pelo gestor do contrato Sra. SILVANA VIANA DE SOUZA ALENCAR, matrícula :
1382819, CPF: 422,657.893-72, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa ANGÉLICA DE CASTRO FARIAS SERVICE
– ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.137.246/0001-14, com sede no endereço Rua (AV) Bernardo Manuel nº 12490, Bairro : Modubim, CEP: 60,762-704,
município de Fortaleza/Ce, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “DE QUE OS CORREIOS TEVE TRÊS TENTA-
TIVAS DE RECEBIMENTO E TODAS FRACASSARAM, POIS O REMETENTE (EMPRESA) ESTAVA AUSENTE”, vem tornar público e NOTIFICAR
a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar
a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da CLÁUSULA QUINTA, inciso 5.2, 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 do contrato nº 06/2018 ourindo
da carta convite nº 02/2018, que possui como objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na CLÁUSULA SÉTIMA do
Contrato Administrativo nº 06/2018, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos
do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal. Fortaleza , 28 de Dezembro de 2018. SILVANA VIANA DE SOUZA ALENCAR – Assinatura do Gestor.
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 166 SÉRIE ANO IX, 01 de setembro de 2017, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE
REFORMA DO PROCESSO Nº3810608/2017, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM CORONEL APOLIANO - CNPJ
Nº07.954.514/0310-04, SENADOR SÁ/CE - CREDE 6 e a empresa J.A. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E REFORMA LTDA - ME, com justificativa
exarada no Processo nº 01004861/2019. Onde se lê: ASSINATURA DO CONTRATO: 12/07/2017 Leia-se: ASSINATURA DO CONTRATO: 10/08/2017
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.Atenciosamente,
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº024/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil,
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica,
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com
o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA,
em Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº035 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
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