DOE 18/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº024/2019, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
102907-1-6
0212
Abilio 
Francisco 
de Lima
Auditor Fiscal 
Adjunto da 
Rec Estadual, 
4ª Classe, 
Referência E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Contencioso 
Administrativo 
Tributário 
- CONAT
Mestrado 
Profissional em 
Economia do 
Setor Público
UFC
set/2017 a  
ago/2019
19100001.04.122.5
00.22000.03.33909
200.1.00.00.0.20 e 
19100001.04.122.5
00.22000.03.3390
1800.1.00.00.0.20
440,00
4 e 20
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº09, de 13 de fevereiro de 2019.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E) POR MEIO DE MÓDULO 
FISCAL ELETRÔNICO (MFE) E DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904 
do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal 
Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e); CONSIDERANDO a necessidade de alterar os §§ 2.º, 2.º-A, 2.º-B e 2.º-C do art. 1.º 
da Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, com o fim de proporcionar uma melhor adequação aos contribuintes obrigados a emissão do CF-e 
por meio do MF-e; RESOLVE: 
Art. 1.º Os §§ 2.º, 2.º-A, 2.º-B e 2.º-C do art. 1.º da Instrução Normativa n.º 10, de 31 de janeiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 1.º (…)
 
(...)
 
§ 2.º Não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF aos contribuintes especificados no inciso I do caput deste artigo a partir de 
1.º de fevereiro de 2017, exceto quando da aquisição do equipamento até 31 de janeiro de 2017, devidamente comprovada por Nota Fiscal Eletrônica 
(NF-e) autorizada até esta data.
 
§ 2.º-A Não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF aos contribuintes especificados no inciso III do caput deste artigo a 
partir de 16 de outubro de 2017, exceto quando da aquisição do equipamento até 15 de outubro de 2017, devidamente comprovada por Nota Fiscal 
Eletrônica (NF-e) autorizada até esta data.
 
§ 2.º-B Não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF aos contribuintes especificados no inciso IV do caput deste artigo 
a partir de 1º de agosto de 2018, exceto quando da aquisição do equipamento até 31 de julho de 2018, devidamente comprovada por Nota Fiscal 
Eletrônica (NF-e) autorizada até esta data.
 
§ 2.º-C Não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF aos contribuintes especificados no inciso V do caput deste artigo a 
partir de 1º de fevereiro de 2019, exceto quando da aquisição do equipamento até 31 de janeiro de 2019, devidamente comprovada por Nota Fiscal 
Eletrônica (NF-e) autorizada até esta data.
 
(...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002 / 2019
PROCESSO Nº : 10508190 / 2018 ORIGEM DER. OBJETO: Concessão de Uso de Áreas Aeroportuárias, a título oneroso, pelo prazo de 18 (dezoito) 
meses, destinadas às instalações de empresas concessionárias de serviço aéreo ou de serviços pertinentes a aviação, no Aeroporto Regional de Aracati – SBAC. 
JUSTIFICATIVA: Necessidade de inovações na oferta de serviços que visem a satisfação no atendimento aos clientes e usuários, levando a identificar e 
criar novos segmentos do mercado, e desenvolver suas potencialidades, para oferecer comodidades nos aeroportos, ampliando as oportunidades de novos 
negócios, com foco na satisfação das necessidades dos clientes e usuários da infraestrutura aeroportuária. VALOR GLOBAL : R$ 14.422,86 ( quatorze mil, 
quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Isento por se tratar de Concessão de Uso. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : Justificativas, Pareceres e demais elementos constantes no Processo nº 10508190/2018, nos termos do art. 1° da Lei n° 5332/1967, art. 40 da Lei 
n° 7565/86 e arts. 2º, 122 e 26 da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA : AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A. DISPENSA : Declarada pelo 
Conselho Deliberativo do DER através da Resolução nº 022/2019 - CDD em 13 de fevereiro de 2019. RATIFICAÇÃO : José André Pierre Pessoa, Secretário 
Executivo de Logística Intermodal e Obras.
Aline Saldanha de Lima Ferreira 
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
PORTARIA Nº44/2019 - O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS-DER, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo nº 00830890/2019 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de NAPOLEÃO DE CASTRO FONTELES, matrícula nº 
01618210, na Função de Agente de Administração, ocorrido em 26 de janeiro de 2019, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, 
em 26 de janeiro de 2019, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 
de junho de 1990. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS-DER, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
José Sérgio Fontenele de Azevedo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº48/2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER, no uso de suas atribuições, RESOLVE, 
nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único 
desta Portaria, durante o mês de MARÇO/2019. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER, em Fortaleza - Ceará, 08 de fevereiro de 2019.
José Sérgio Fontenele de Azevedo
SUPERINTENDENTE 
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº48/2019, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ADAUTO ALVES PINTO
TRABALHADOR DE CAMPO
007967 1 9
R$ 15,00
18
R$ 270,00
ALBERTO LEONARDO DE MELLO VOLKER
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010108 1 6
R$ 15,00
18
R$ 270,00
ALICE CARDOSO DOS SANTOS MARTINS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
016298 1 6
R$ 15,00
18
R$ 270,00
ALJA MARIA CAVALCANTE FROTA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
013004 1 5
R$ 15,00
18
R$ 270,00
ALOÍSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
TRABALHADOR DE CAMPO
007426 1 9
R$ 15,00
18
R$ 270,00
ALVINO ALVES SILVA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
013254 1 8
R$ 15,00
18
R$ 270,00
ANA LUCIA ALMEIDA BEZERRA CAVALCANTE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
009871 1 5
R$ 15,00
18
R$ 270,00
ANA MARTA DUARTE FERREIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
016916 1 9
R$ 15,00
18
R$ 270,00
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº035  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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