DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o atraso injustificado vem prejudicando e comprometendo as atividades da 
retirada dos resíduos de lixo (fls. 02). Por esse motivo é que pede providências 
desta Assessoria Jurídica. A inexecução do contrato, por atraso no forneci-
mento, enquadra-se ao disposto no art. 86 da Lei Federal N°8.666/93, que 
poderá ensejar rescisão contratual e aplicação da sanção, conforme o previsto 
no art. 78 e 87 do mesmo diploma legal. Considerando que os mais de 3 (três) 
meses de atraso da entrega, podem ensejar penalidade conforme os ditames 
da Lei 8.666/93, é que sugerimos ao Sr. Secretário a aplicação da sanção 
de ADVERTÊNCIA à empresa VERSÁTIL COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA - EPP, estabelecida no endereço supra, em razão dos prejuízos causados 
à Administração, de acordo com o art. 87, da Lei n° 8.666/93, devendo ser 
publicado no Diário Oficial do Ceará. À Senhora Coordenadora da COJUR/
SESA, com recomendação de remessa ao Sr. Secretário, para decisão.  SECRE-
TARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de março de 2019.
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2019/241 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribui-
ções legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do 
Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa 
no valor R$ 1.152,32 (hum mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e dois 
centavos) contra MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, 
CNPJ Nº 05.696.303/0001-04, estabelecida na Rua Eduardo Garcia, nº 85, 
Bairro Aldeota, Fortaleza - CE, em decorrência da apuração feita através 
do processo nº 00088867/2019 e 01327652/2019, em que ficou constatado 
que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, 
devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, 
com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará.  SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de março de 2019. 
 
 
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/242 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribui-
ções legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado 
do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal 
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de 
multa no valor R$ 6.852,68 (seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e 
sessenta e oito centavos) contra ELFA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 
Nº 09.053.134/0002-26, estabelecida na Rua Projetada nº 106, LT. D - Sala 
03, Sítio Athayde Prop, Bairro: Praia do Jacaré, Cabedelo/PB, em decorrência 
da apuração feita através do processo nº 9462183/2018 e 10413440/2018, 
em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da 
Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 
07 de março de 2019.
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/243 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 10531265/2018, RESOLVE determinar 
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a 
ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da 
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade 
funcional do servidor JOSÉ DJACIR BARROSO JÚNIOR, Agente de 
Administração, matrícula nº 402940-1-5 acusado de haver praticado o ilícito 
tipificado nos arts. 190, 191, incisos II e VI c/c com o art. 193, inciso XIV da 
Lei nº 9.826/1974, em razão de abandono de cargo, uma vez que o mesmo 
encontra-se sem frequência desde o mês de julho de 2017, sem qualquer 
legislação que o ampare, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV 
da Lei supracitada.  SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 07 de março de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/244 -   O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 9586524/2018, RESOLVE determinar 
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a 
ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da 
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade 
funcional da servidora ÂNGELA REGINA CIDRÃO CAVALCANTI 
CARDOSO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 00198110 acusada de 
haver praticado o ilícito tipificado no art. 193, inciso XIV c/c o art. 199, 
inciso III e §1º da Lei nº 9.826/1974, em razão de abandono de cargo, uma 
vez que a mesma constou em folha de pagamento somente até maio de 1991 
e que não consta Ato de Dispensa, passível da sanção prevista no art. 196, 
inciso IV da Lei supracitada.  SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/245 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9586524/2018 do VIPROC/
SESA, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 2019/124, datada 
de 06 de Fevereiror de 2019 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 07 
de Fevereiro de 2019, que resolve designar os SERVIDORES Katarine Vila 
Real Sampaio de Castro e José Wilson Lima Sales, para sob a presidência 
do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar a 
responsabilidade administrativa dos fatos, chegados ao conhecimento desta 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará através do processo nº 9586524/2018. 
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de março de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/246 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9342943/2018 do VIPROC/
SESA, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 2019/123, datada 
de 06 de Fevereiror de 2019 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 07 
de Fevereiro de 2019, que resolve designar os SERVIDORES Katarine Vila 
Real Sampaio de Castro e José Wilson Lima Sales, para sob a presidência 
do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar a 
responsabilidade administrativa dos fatos, chegados ao conhecimento desta 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará através do processo nº 9342943/2018. 
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de março de 2019.   
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/247 -   O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 9342943/2018, RESOLVE determinar 
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a 
ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da 
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade 
funcional da servidora MARIA IMACULADA RAMOS DE CASTRO, 
Auxiliar Administrativo, matrícula nº 005059 acusada de haver praticado 
o ilícito tipificado no art. 193, inciso XIV c/c o art. 199, inciso III e §1º da 
Lei nº 9.826/1974, em razão de abandono de cargo, uma vez que a mesma 
constou em folha de pagamento até março de 1987 e que não consta Ato de 
Dispensa, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da Lei supracitada. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 
de março de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1964/2018
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará CONTRATADA: INSTITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E AÇÃO SOCIAL. OBJETO: Contratação de 32 (trinta e 
dois) leitos de retaguarda, no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e 
oito mil reais) e 10 leitos de UTI no valor mensal de R$ 444.000,00 (quatro-
centos e quarenta e quatro mil reais) perfazendo um total de R$ 732.000,00 
(setecentos e trinta e dois mil reais), para dar continuidade à assistência aos 
pacientes do SUS, que foram regulados pela CRESUS, a partir do dia 1° 
de dezembro de 2018, conforme decisão judicial constante no processo nº 
0002012-48.2006.4.05.8100. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de 
Licitação nº 386/2018, e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a 
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE . VIGÊNCIA: 
120(cento e vinte) dias contados a partir do dia 1° de dezembro de 2018. 
VALOR GLOBAL: R$ 2.928.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte e oito 
mil reais) pagos em Parcelas Mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0444.10.302.057.22558.03.335041. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2018 
SIGNATÁRIOS: Lilian Alves Amorim Beltrão e Luiz Fernando Porto Mota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019

                            

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