DOE 24/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 24 de maio de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº096 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.632, de 27 de abril de 2018.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LIONS JANGADA PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LIONS JANGADA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização 
deste ensino; DECRETA:
Art. 1º – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO LIONS JANGADA, localizado no Município de Fortaleza/CE, criado pelo Decreto nº11.493, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 30 de outubro de 1975. A Escola situada na localidade Município de Fortaleza/CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 1, sediada no Município de Fortaleza/CE, 
passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LIONS JANGADA.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 27 de abril de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
DECRETO Nº32.676, de 24 de maio de 2018.
ABRE AO FUNDES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 6.500.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com 
o inciso I do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº16.468, de 19 de dezembro de 2017 e com o art. 
42 da Lei Estadual nº16.319 de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL 
DE SAÚDE – FUNDES, para atender a aquisição de medicamentos geridos pela Central de Distribuição para os hospitais da Rede Estadual. DECRETA:
 
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 6.500.000,00 (SEIS MILHÕES E 
QUINHENTOS MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento.
 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.676, DE 24 DE MAIO DE 2018 
CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
                                     
    Secretaria:      24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
 
Órgão: 
24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
 
Unid. Orçamentária: 
24200804 SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À GESTÃO DA REDE DE UNIDADES DE SAÚDE
 
Função.Subfunção.Programa: 
10.122.057 ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE
 
Ação: 
22749 Fortalecimento da Gestão da Estrutura nas Unidades de Saúde
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
301.00 
0 
6.500.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
6.500.000,00
 
Total do Órgão: 
6.500.000,00
 
Total da Secretaria: 
6.500.000,00
 
Total do Movimento: 
6.500.000,00
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
PORTARIA GG Nº308/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no emprego da competência que lhe foi outorgada 
pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho 
de 2015 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar AIRTON PINTO HONORATO, ocupante da graduação de 3º Sargento PM, 
matrícula nº 135.903-1-1, deste órgão, a viajar as cidades de SOBRAL-CE e PARNAÍBA-PI, no período de 17 a 18 de abril de 2018, a fim de realizar serviço 
de segurança e proteção de Autoridade, naquelas urbes, concedendo-lhe o direito a percepção de 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, sendo 01 (uma) diária em 
Sobral-CE, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor de R$ 73,60 (setenta e 
três reais e sessenta centavos), e 1/2 (meia) diária em Parnaíba-PI, no valor unitário de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), no 
valor de R$ 70,97 (setenta reais e noventa e sete centavos), totalizando o valor de R$ 144,57 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), de 
acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza-CE, 16 de abril de 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNO
*** *** ***
PORTARIA GG Nº315-A/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no emprego da competência que lhe foi outor-
gada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de 
julho de 2015 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os militares relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, concedendo-lhes o direito à 03 (três) e 1/2 (meia) diárias 
dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza-CE, 18 de abril de 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
Registre-se e publique-se.

                            

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