DOE 24/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO DA PORTARIA ADAGRI Nº005/2018
NOME DO SERVIDOR
Nº DE MATRÍCULA
Ailton Gadelha Maia
169391-1-0
Ana Valquíria Vasconcelos da Fonseca
199810-1-9
Armando César Macedo Saraiva
169398-1-1
Dagoberto Saunders de Oliveira
169396-1-7
Daniel Victor Saraiva
169390-1-3
Dinara Aires Dantas
199803-1-6
Elenimar Bezerra de Castro
169411-1-5
Fábio Costa Farias
199806-1-8
Fabrício Ferreira Lima
199807-1-5
Francisco Gleyber Cartaxo Bastos
169406-1-5
Francisco Inácio Marrocos Júnior
199810-1-0
José Tito Carneiro Silva
300039-1-8
Levi Gonçalves Moreira
169851-1-3
Márcia Rocha Torres
199860-1-2
Maria Andréa Borges Cavalcante
169399-1-9
Neiliane Santiago Sombra Borges
199823-1-9
Renata Damasceno Moura
169408-1-X
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIOROS 
DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA;  II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ 
nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço nesta Capital, neste ato legalmente representada pelo seu Presidente, JOSÉ JAIME BEZERRA RODRIGUES 
JÚNIOR, com RG nº 99002076496, SSP/CE, e CPF nº 213.683.763-04 residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de 
Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60.834220;  IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO 
ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº07.341.423/0001-14, neste ato representado pelo 
seu Superintendente do Vale-Transporte, o Sr. Paulo César Barroso Vieira, portador do RG nº 9600204252, emitido pela SSP/CE, e inscrito no CPF sob o 
nº 273.204.053-34;  V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº60, Aerolândia - Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente no disposto na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, caput e inciso II, e suas atualizações posteriores, no Parecer PROJU nº 099/2018, e em todas as 
informações contidas no Processo VIPROC nº 3223012/2018 ;  VII- FORO: Fortaleza, Ceará;  VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo Contratual, ficando 
a vigência do Contrato prorrogada pelo período de 12 (doze) meses a partir de 19 de maio de 2018, com a complementação do saldo Contratual, para fazer 
frente ao período da prorrogação, sendo os recursos oriundos das dotações orçamentárias 51200001.20.122.500.22304.15.33903900.1.00.00.0.20 e 5120000
1.20.122.500.22304.15.33903900.2.70.00.1.20 ;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);  X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a partir de 19 de 
maio de 2018;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 006/2017 ora aditado, não modificadas expressamente pelo 
presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor ;  XII - DATA: Fortaleza, 11 de maio de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: José Jaime Bezerra Rodrigues 
Júnior - PRESIDENTE DA ADAGRI e Paulo César Barroso Vieira - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA SINDIÔNIBUS.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO 
ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA;  II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ 
nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço nesta Capital, neste ato legalmente representada pelo seu Presidente, JOSÉ JAIME BEZERRA RODRIGUES 
JÚNIOR, com RG nº 99002076496, SSP/CE, e CPF nº 213.683.763-04 residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de 
Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60.834220;  IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO 
ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº07.341.423/0001-14, neste ato representado pelo 
seu Superintendente do Vale-Transporte, o Sr. Paulo César Barroso Vieira, portador do RG nº 9600204252, emitido pela SSP/CE, e inscrito no CPF sob o 
nº 273.204.053-34;  V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº60, Aerolândia – Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente no disposto na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, caput e inciso II, e suas atualizações posteriores, no Parecer PROJU nº 102/2018, e em todas as 
informações contidas no Processo VIPROC nº 3223250/2018;  VII- FORO: Fortaleza, Ceará;  VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo Contratual, ficando 
a vigência do Contrato prorrogada pelo período de 12 (doze) meses a partir de 18 de maio de 2018, com a complementação do saldo Contratual, para fazer 
frente ao período da prorrogação, sendo os recursos oriundos das dotações orçamentárias 51200001.20.122.500.22304.15.33903900.1.00.00.0.20 e 512000
01.20.122.500.22304.15.33903900.2.70.00.1.20 ;  IX - VALOR GLOBAL: 27.000,00 (vinte e sete mil reais);  X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a partir de 18 
de maio de 2018;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 007/2017 ora aditado, não modificadas expressamente pelo 
presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza, 11 de maio de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: José Jaime Bezerra Rodrigues 
Júnior - PRESIDENTE DA ADAGRI e Paulo César Barroso Vieira - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA SINDIÔNIBUS .
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº008/2018
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 
07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, CEP 60325-901, de um lado, doravante simplesmente 
denominada de ADAGRI, neste ato legalmente representada pelo seu Presidente, José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior, com RG nº 99002076496, SSP/CE, 
e CPF nº 213.683.763-04 residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, e na qualidade de interveniente, a SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E 
AQUICULTURA – SEAPA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 14.869 de 25 de janeiro de 2011, com alterações trazidas 
pelas Leis Estaduais n° 15.773, de 10 de março de 2015 e n° 15.805, de 10 de julho de 2015, com CNPJ nº 13.265.581/0001-35, com sede e endereço nesta 
Capital, na Av. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811.520, doravante simplesmente denominada de SEAPA, neste ato legalmente 
representada pelo seu Secretário, Euvaldo Bringel Olinda, matrícula nº 300096-1-4, com RG nº 2008816231-6, SSP/CE, CPF nº 107.886.033-53, residente e 
domiciliado em Fortaleza, Ceará e de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE, com CNPJ nº 02.135.340/0001-55, e sede na 
Avenida Manoel Castro, n° 764, Bairro Centro, Morada Nova - Ce, CEP 62.940-000, Brasil , Ceará, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, 
Sr. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA, com RG n° 2007002032820 SSP/CE e CPF nº 380.931.893-00, residente e domiciliado na Rua Rdo. Freire de brito, 
nº 175,, bairro 2 de agosto, Morada Nova-Ce.  OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a integração nos níveis operacionais, das atividades de 
Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a sua capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e os reclamos da sociedade 
em geral, no que diz respeito às exigências da qualidade dos produtos alimentares e seus derivados com origem nos setores de produção e transformação, 
implementando ações de defesa agropecuária e mecanismos do SUASA.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no art. 116, 
da Lei nº 8.666/93, e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 3173422/2018 e no Parecer PROJU nº 081/2018.  FORO: Fica eleito o Foro 
da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste convênio, renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que 
sejam.  VIGÊNCIA: Este Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 02 (dois) anos, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer 
das partes, desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência.  VALOR : As partes CONVENENTES, 
dentro de suas atribuições, realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o presente convênio unicamente de cooperação técnica, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº096  | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2018

                            

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