DOE 24/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº258/2018 DE 15 DE MAIO DE 2018
PROCESSOS - VIPROC
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRICULA
3929052/2017
AFONSO DE PAULO BARRETO NETO
AG. PENITENCIÁRIO
430677.1.0
5827478/2017
DIEGO LEITE SANTIAGO
AG. PENITENCIÁRIO
472465.1.2
5827613/2017
FRANCISCO ANDRE AGUIAR XIMENES
AG. PENITENCIÁRIO
472493.1.7
4077114/2017
HERMANO JOSÉ JUCÁ PAIVA JÚNIOR
AG. PENITENCIÁRIO
472964.1.2
7960930/2017
JONAS PEDRO BRANCO FERREIRA
AG. PENITENCIÁRIO
300557.1.3
7583908/2017
MARCIO BARBOSA DOS SANTOS
AG. PENITENCIÁRIO
472577.1.9
1441594/2018
NANDO RODRIGUES DE SOUSA
AG. PENITENCIÁRIO
473232.1.5
7960990/2017
NATANAEL BRUNO BONHOTE
AG. PENITENCIÁRIO
300251.1.3
1046172/2018
ROMULO TAVARES DA SILVA
AG. PENITENCIÁRIO
125849.1.1
7256214/2017
TICIANA AGUIAR GADELHA
AG. PENITENCIÁRIO
473098.1.6
6261931/2017
WENDEL VENANCIO DE ALBUQUERQUE
AG. PENITENCIÁRIO
300264.1.1
*** *** ***
PORTARIA Nº259/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais,
considerando o que dispõe o art. 73, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Processo Administrativo nº. 3041364/2018, RESOLVE: Art. 1º
- Constituir a Comissão responsável pelo Recebimento Provisório e Definitivo dos fardamentos objetos dos Contratos nº 039/2017, 040/2017, 041/2017,
043/2017, 045/2017 e 047/2017, bem como pela distribuição aos Agentes Penitenciários do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, que será composta pelos
seguintes servidores: CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MOURA JÚNIOR, matrícula Nº. 472.447-1-4; DIEGO FRANCO SOUZA DE LIMA, matrícula Nº.
472.464-1-5; PAULO RICARDO FERREIRA MACHADO, matrícula Nº. 473.078-1-3; CLEITON NOBRE FORTES RODRIGUES, matrícula Nº. 472.459-
1-5; NACELIO FERNANDES DO CARMO, matrícula Nº. 125.769-1-9; JOSE IVAN MELO BONFIM, matrícula Nº. 430.538-1-7; LUCIANO VICTOR DE
SOUSA, matrícula Nº 472.573-1-X; GILDASIO DA PAZ OLIVEIRA, matrícula Nº 472.954-1-6; RAFAEL PAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 300.595-1-4;
ANDRE LUIZ DE SOUZA CAMPOS, matrícula Nº 125.813-1-9; CLEANDRO REGIS FEITOSA DE ARAUJO, matrícula Nº 300.095-1-7; ANTONIO
ARRUDA FILHO, matrícula Nº 111.793-1-2; FRANCISCO JOSE DA SILVA, matrícula Nº 125.784-1-5; DOUGLAS NUNES CIPRIANO, matrícula Nº
125.832-1-4; FRANCISCO ORLANDO ALVES RODRIGUES, matrícula Nº 125.860-1-9; JOSE CAVALCANTE BARROSO, matrícula Nº 472.556-1-9;
FRANCISCO LEONARDO ANDRADE E SILVA; matrícula Nº 473.427-1-6; JOSE KELSEN DE SA CORREIA LIMA, matrícula Nº 473.147-1-2; JOÃO
JONATHAN MONTEIRO BRAGA, matrícula Nº 002.428-1-0; MARIO SERGIO SOARES DA SILVA, matrícula Nº 472.767-1-3; EMANUELLE MARIA
FERNANDES PEREIRA, matrícula Nº 473.423-1-7; FERNANDO PEREIRA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula Nº 300.033-1-4; ANATÁLIA GOMES
DOS SANTOS, matrícula Nº 430.868-8-X; KAYROL GARCES COSTA, matrícula Nº 430.430-1-3; MARCIO MACEDO CHAVES DA COSTA, matrícula
Nº 430.578-1-2; MAYK DE SOUSA CARNEIRO, matrícula Nº 473.304-1-6; CARLOS HENRIQUE PEREIRA SERAFIM, matrícula Nº 472.772-1-3;
CARLOS RENATO AZEVEDO ALVES SUCUPIRA, matrícula Nº 430.418-1-9; ADRIANO CITÓ DO CARMO, matrícula Nº 125.818-1-5 e MARCOS
CESAR CASTRO FONSECA, matrícula Nº 125.785-1-2, sob a presidência do primeiro. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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PORTARIA Nº260/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO a necessidade de se realizar o acompanhamento e a fiscalização dos apenados do regime semiaberto beneficiados pela Justiça com a conversão do
recolhimento em unidades prisionais aos finais de semana por comparecimento e frequência ao Projeto Aprendizes da Liberdade, executado no Centro de
Educação de Jovens e Adultos Professor Gilmar Maia de Souza – CEJA; CONSIDERANDO o disposto no Processo nº. 2597768/2018; RESOLVE constituir
o Grupo de Trabalho responsável pela execução do referido projeto, que será composto pelos seguintes Agentes Penitenciários: Paulo Roberto Rabelo da
Silva, matrícula nº 430602-1-X; João Paulo Pereira de Souza, matrícula nº 472547-1-X; Aristônio de Oliveira Alencar, matrícula nº 472805-1-6; Luciano
Gomes Júnior, matrícula nº 300911-1-6; Antônio Luiz Gouveia de Moura, matrícula nº 472800-1-X; Luciano dos Santos Melo, matrícula nº 473226-1-8;
Isaac Pinheiro, matrícula nº 300762-1-4; Arieldo Teles Barros, matrícula nº 300627-1-X; José Wellington da Cunha de Sousa, matrícula nº 300434-1-3;
Israel Ferreira Moura, matrícula nº 430514-1-5; Natanael Bruno Bonhote, matrícula nº 300251-1-3; Lucas Cavalcante Brandão, matrícula nº 473023-1-5;
Leonardo de Sena e Castro, matrícula nº 473031-1-7; Raphael Jacques Saldanha e Vasconcelos, matrícula nº 300475-1-6; Robles de Brito Uchoa, matrícula
nº 473483-1-5; José Edmar da Silva Júnior, matrícula nº 300593-1-X e Alexandre Batista Marques, matrícula nº 300637-1-6, para sob a presidência do
primeiro, realizarem o acompanhamento e a fiscalização dos apenados do regime semiaberto, no que se refere ao comparecimento e a frequência ao Centro
de Educação de Jovens e Adultos Professor Gilmar Maia de Souza – CEJA, além da observância ao respeito às regras e determinações judiciais impostas
aos mesmos. O Grupo de Trabalho entrará em atividade a partir da data de publicação desta Portaria e terá duração de 06 (seis) meses de atuação a partir
de então. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA
JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
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EXTRATO 3º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2015
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº003/2015 ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, E, DE OUTRO, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
– SENAC/ADMINISTRAÇÃO REGIONAL/CE. II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Termo Aditivo alterar a CLÁUSULA
QUARTA – DA VIGÊNCIA, bem como alterar a CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES, os itens 3.1.1 e 3.1.2, do Convênio
nº. 003/2015, cujo objeto é a Cooperação Mútua entre os Convenentes para a implementação de uma Parceria Educacional entre as partes com a cessão, de
ambientes pedagógicos pela Convenente à Conveniada, nas instalações da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso, situada na Rua Heráclito
Graça nº. 600 – Centro – Fortaleza/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – Em decorrência do presente Aditivo, ficam alterados os itens 3.1.1 e 3.1.2 da CLÁU-
SULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES do Convênio nº. 003/2015, no que se refere às competências do SENAC, ora Conveniado, que
passam a vigorar com a seguinte reação: “3.1.1 Realizar cursos gratuitos para Egressos, Presos (regime aberto, semiaberto e em livramento condicional) e
seus familiares assistidos pela Convenente, de acordo com a capacidade de atendimento a demanda solicitada.” “3.1.2. Os cursos atenderão as diretrizes de
Promoção Social, priorizando Subprograma Mulher e com as ações do Regional no âmbito do Projeto Mulheres Produtivas com PSG e Pronatec, de acordo
com a capacidade de atendimento a demanda solicitada”. CLÁUSULA TERCEIRA – Fica prorrogado, pelo período de 05 de maio de 2018 a 04 de maio de
2019 o prazo de vigência da CLÁUSULA QUARTA, do Convênio Nº. 003/2015. III - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláu-
sulas e condições do Convênio Nº. 003/2015 não expressamente modificadas neste Instrumento. IV - DATA E ASSINANTES: 04 de maio de 2018. MARIA
DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA; MAURICIO CAVALCANTE FILIZOLA, PRESIDENTE
EM EXERCÍCIO DO SENAC/AR/CE; RODIGO LEITE REBOUÇAS, DIRETOR REGIONAL EM EXERCÍCIO DO SENAC/AR/CE E ALEXANDRE
PEREIRA PIRAJÁ, GESTOR DO TERMO CISPE/SEJUS.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
INTERESSADO: ANTÔNIO MARIA MIRANDA ARAÚJO
PROCESSO Nº2710987/2017
Esta Coordenadoria informa: Os requerentes têm realmente direito ao que pleiteiam, referente ao pagamento de 1,50 (uma e meia diária) à cada um deles,
em missão às cidades de Fortaleza, partindo da cidade de Tamboril, com objetivo de realizar escolta, no período de 02 e 03 de abril de 2017, de acordo com
Portaria de nº 159/2018, no valor de R$ 92,00 (noventa e dois reais). Em se tratando de Despesas de Exercícios Anteriores, a referida despesa deverá ser
reconhecida pelo Exmo. Sr. Secretário da Justiça e Cidadania, de acordo com o disposto no Art. 113 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza,
04 de maio de 2018. Danielle Sharon Oliveira da Silva, Coordenadora Administrativo Financeiro. Reconheço a dívida acima informada. Pedro Alves de
Brito, Secretário Executivo da Justiça e Cidadania. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, CE, 18 de maio de 2018.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº096 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2018
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