DOE 25/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
4.145,15
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 160419379, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JOSE GERALDO SANTOS LIMA, matricula funcional nº 00058912, CPF nº 35580160330, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 25/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
211,18
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,13
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.305,91
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
4.145,05
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 142658111, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO DE JESUS CASTRO, matricula funcional nº 09793011, CPF nº 70005290759, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 24/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986
27,06
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.622,28
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2017.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO 
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 163698350, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ECIVALDO TEIXEIRA, matricula 
funcional nº 10086019, CPF nº 32272944353, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 03/06/2016, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
268,88
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,44
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.584,87
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.542,08
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
4.502,42
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 160303923, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO FRANKLIN CHARLES DA SILVA, matricula funcional nº 05468213, CPF nº 28491300368, na atual graduação de SUBTENENTE, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 19/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
211,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.168,de 07/01/1986
21,13
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.513,68
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº097  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2018

                            

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