DOE 25/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de Março de 2012, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) LUIZA LEITE DE OLIVEIRA TAUMATURGO, 
para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de CHEFE DA UNIDADE DE POLÍCIA DA CAPITAL, símbolo DAS-3 
lotado(a) no(a) UNIDADE DE POLÍCIA DA CAPITAL- DEPARTAMENTO DE POLÍCIA METROPOLITANA, integrante da Estrutura Organizacional 
do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL a partir de 21 de Março de 2018. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
em Fortaleza, 07 de maio de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Everardo Lima da Silva
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 114863083, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JUVENIL SOLON DOS ANJOS, matricula funcional nº 03485013, CPF nº 22845305320, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos 
Integrais da mesma graduação, a partir de 09/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
22,67
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
TOTAL
2.173,53
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 140455590, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
ANTONIO RICARDO BEZERRA VASCONCELOS, matricula funcional nº 09179615, CPF nº 22948520363, na atual graduação de SUBTENENTE, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 21/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
198,48
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
9,92
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.884,06
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 137872364, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
AFRANIO PORFIRIO DA SILVA, matricula funcional nº 02874717, CPF nº 21301719315, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 28/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
25,61
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
TOTAL
3.426,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 160191084, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
ALEXANDRE DA COSTA MOTA, matricula funcional nº 0346671X, CPF nº 38094096349, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 13/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
211,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,13
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.305,91
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº097  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2018

                            

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