DOE 22/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 22 de maio de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº094 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.552, 21 de maio de 2018.
(Autoria: Dedé Teixeira)
D E N O M I N A J A I M E D A C U N H A 
REBOUÇAS A ESCOLA ESTADUAL 
DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, NO ESTADO 
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica denominada Jaime da Cunha Rebouças a Escola 
Estadual de Educação Profissional no Município de Icapuí, no Estado do 
Ceará.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.553, 21 de maio de 2018.
(Autoria: Walter Cavalcante)
DENOMINA PAULO MOREIRA BRITO 
O INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL 
– IML/PEFOCE, LOCALIZADO NO 
MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO 
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica denominado Paulo Moreira Brito o Instituto de Medi-
cina Legal – IML/ PEFOCE, localizado no Município de Crateús, no Estado 
do Ceará.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.554, 21 de maio de 2018.
(Autoria: Rachel Marques)
I N S T I T U I O D I A D E C O M B A T E 
E CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA 
O ASSÉDIO NOS TRANSPORTES 
COLETIVOS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, 
o Dia de Combate e Conscientização contra o Assédio nos Transportes Cole-
tivos, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.555, 21 de maio de 2018.
(Autoria: Bruno Pedrosa)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MÉDICO 
PERITO LEGISTA NO ESTADO DO 
CEARÁ. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Esta-
dual do Médico Perito Legista, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 
de agosto, em homenagem ao Médico Perito Legista Dr. Leonardo Holanda 
Cavalcante, in memoriam.
 
Parágrafo único. O dia estadual de que trata o caput deste artigo 
coincide com o aniversário natalício do homenageado e passa a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.556, 21 de maio de 2018.
(Autoria: Agenor Ribeiro)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, 
A FESTA DE SANTO ANTÔNIO, 
PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE 
ARARIPE. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica incluída a Festa de Santo Antônio, Padroeiro do 
Município de Araripe, comemorada, anualmente, do dia 3 a 13 de junho, no 
Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.557, 21 de maio de 2018.
(Autoria: Osmar Baquit)
D E N O M I N A J O Ã O D E A R A Ú J O 
CARNEIRO A ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO LOCALIZADA NO DISTRITO DE 
DAMIÃO CARNEIRO, NO MUNICÍPIO 
DE QUIXERAMOBIM, NO ESTADO DO 
CEARÁ. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica denominada João de Araújo Carneiro a Escola de 
Ensino Médio, localizada no Distrito de Damião Carneiro, no Município de 
Quixeramobim, no Estado do Ceará.
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.558, 21 de maio de 2018.
(Autoria: Dr. Santana)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO MÃOS SOLIDÁRIAS COM 
SEDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO 
NORTE, ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Mãos 
Solidárias, sem fins lucrativos, com sede no Município de Juazeiro do Norte, 
no Estado do Ceará.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.559, 21 de maio de 2018.
(Autoria: Antônio Granja)
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº15.820, DE 
27 DE JULHO DE 2015. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 15.820, de 27 de julho de 2015, 
que passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 1º Denomina Mirabor Saldanha a Estrada/CE 368, que liga 
os Municípios de Jaguaretama a Jaguaribe, neste Estado”. (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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