DOE 22/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
 
Art. 12. Compete à CSAPE: 
 
I – propor:
 
a) normas para elaboração de ações de logística e licitações sustentáveis;
 
b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 14 desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias 
a partir da publicação desta Lei;
 
c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável;
 
d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e destinação; 
 
e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a adequada execução dos Planos de Gestão de Logística Sustentável;
 
f) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade;
 
II – elaborar seu Regimento Interno. 
 
Art. 13. Compete à Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, como órgão central do Sistema de Compras, expedir normas complementares 
sobre critérios e práticas de sustentabilidade, a partir das proposições da CSAPE.
 
Parágrafo único.  As proposições da CSAPE serão viabilizadas com base nas diretrizes gerais de logística e compras da Administração Pública 
Estadual, direta e indireta.
 
Art. 14. A Administração Pública Estadual, direta e indireta, deverá elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo 
estipulado pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, prevendo, no mínimo:
 
I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
 
II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
 
III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano, incluindo indicadores de acompanhamento; e
 
IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação. 
 
Art. 15. Aplicam-se as disposições desta Lei às aquisições feitas por meio de dispensa e inexigibilidade, no que couber.
 
Art. 16.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
PORTARIA GG Nº325-A/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no emprego da competência que lhe foi outorgada 
pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de julho de 
2015 e, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deslocamento dos policiais militares pertencentes a esse Órgão, a cidade de SÃO PAULO-SP, no 
período de 22 a 28 de abril de 2018, concedendo-lhe o direito à 06 (seis) e 1/2 (meia) diárias, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), com passagem aérea 
para o trecho FORTALEZA-CE/SÃO PAULO-SP/FORTALEZA-CE, RESOLVE AUTORIZAR os militares relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
a viajarem com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, naquela urbe, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 
1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária do Gabinete do Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº325-A/2018, DE 20 DE ABRIL DE 2018
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. 
(%)
TOTAL
José Alberto 
Alves de Castro
1º Sargento PM
V
22 a 28/04/2018
FORTALEZA-CE/SÃO 
PAULO-SP/FORTALEZA-CE
6 e 1/2
141,95
50%
1.384,01
141,95
1.160,28
2.686,24
Francisco 
Edinardo 
Silva Sales
1º Sargento PM
V
22 a 28/04/2018
FORTALEZA-CE/SÃO 
PAULO-SP/FORTALEZA-CE
6 e 1/2
141,95
50%
1.384,01
141,95
1.160,28
2.686,24
Fco Wladimir 
Pinheiro 
Gonçalves
2º Sargento PM
V
22 a 28/04/2018
FORTALEZA-CE/SÃO 
PAULO-SP/FORTALEZA-CE
6 e 1/2
141,95
50%
1.384,01
141,95
1.160,28
2.686,24
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
*** *** ***
PORTARIA GG Nº325-C/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no emprego da competência que lhe foi outor-
gada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, através da Portaria nº 101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E, em 02 de 
julho de 2015 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a militar LORENA LUCIA ARAUJO VASCONCELOS, ocupante do Posto de 
Major PM, matrícula nº 111.593-1-1, deste órgão, a viajar a cidade de SÃO PAULO-SP, no período de 23 a 28 de abril de 2018, a fim de realizar serviço de 
segurança e proteção da Primeira Dama do Estado, naquela urbe, concedendo-lhe o direito a percepção de 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário 
de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor de R$ 1.561,31 (um mil quinhentos 
e sessenta e um reais e trinta e um centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), 
percebendo o valor total de R$ 1.750,56 (um mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/
SÃO PAULO-SP/FORTALEZA-CE no valor de R$ 1.644,56 (um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), totalizando um valor 
de R$ 3.395,12 (três mil trezentos e noventa e cinco reais e doze centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, 
classe III do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete do Governador. 
GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2018.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNO
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PORTARIA GG Nº401/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais; consi-
derando a Lei nº15.953, de 14 de janeiro de 2016;, RESOLVE DESIGNAR os seguintes representantes para compor a COMISSÃO ELEITORAL, respon-
sável pela seleção de entidades da sociedade civil, conforme Edital de Convocação para a Seleção de Entidades da Sociedade Civil Integrantes do Conselho 
Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE em 21.05.2018: Rosana Marques Lima, Tom Jones da 
Silva Carneiro, Letícia Sampaio Pequeno e Francisco Nonato do Nascimento Filho. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
José Élcio Batista 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
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EDITAL Nº01/2018 – GABGOV
SELEÇÃO PÚBLICA “JUVENTUDE, PLURALIDADE E DIREITOS HUMANOS”
1. DA FINALIDADE
1.1 O Gabinete do Governador, por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Direitos Humanos - COPDH, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela legislação em vigor, vem a público divulgar e estabelecer normas específicas para abertura do Edital nº 01/2018 – GABGOV / Seleção 
Pública “Juventude, Pluralidade e Direitos Humanos”, objetivando a concessão de apoio financeiro a Projetos Sociais de iniciativa juvenil com histórico de 
atuação com adolescentes e jovens nos bairros pleiteados, com a premiação de 25 (vinte e cinco) projetos a serem executados nos bairros: Conjunto Palmeiras, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº094  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2018

                            

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