DOE 22/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            - Promoção da igualdade racial e ações afirmativas;
- Direitos das pessoas com deficiência e acessibilidade;
- Incentivo à cultura de paz;
- Promoção de direitos humanos;
- Prevenção ao bullying e à intolerância;
- Atividades de educação ambiental, reciclagem e desenvolvimento sustentável.
5.4 O lançamento do presente Edital será na modalidade de premiação, sendo o Gabinete do Governador, por meio da Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Direitos Humanos – COPDH, executor da presente Seleção;
5.5 É imprescindível que o proponente do Projeto selecionado esteja em condições de abrir conta-corrente no Banco Bradesco, a ser fornecida por ele, para 
recebimento da premiação.
5.6 Em consonância com os objetivos do presente Edital, os Projetos deverão apresentar proposta de contrapartida social como forma de contribuição sócio 
comunitária, a ser especificada na elaboração do Projeto.
5.7 É vedada a aplicação dos recursos em Projetos de construção, conservação e benfeitorias de bens imóveis.
5.8 É vedada a aplicação dos recursos em Projetos originários dos poderes públicos Federal, Estadual ou Municipal.
5.9 O apoio concedido não poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios Federais, 
Estaduais e Municipais.
5.10 É vedada a proposição de Projetos cujos orçamentos se destinem exclusivamente à aquisição de equipamentos, materiais de consumo, máquinas e 
acessórios. Os Projetos devem demonstrar qualquer outra ação de execução aliada a estas aquisições.
6. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1 Todo candidato obriga-se a se inteirar deste Edital de Seleção Pública e, ao efetivar a inscrição, a cumpri-lo integralmente, por todo o tempo de duração 
da Seleção, não sendo permitido a ninguém alegar seu desconhecimento.
6.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da 
Seleção Pública, sendo que a não comprovação e cumprimento deste Edital implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
6.3 As informações prestadas pelo candidato são de inteira responsabilidade deste, ainda que realizadas com o auxílio de terceiros, cabendo ao Gabinete do 
Governador, através da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Direitos Humanos, o direito de eliminar da Seleção Pública aquele que informou 
dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
6.4 Não serão aceitas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
6.5 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar 
desconhecimento.
7. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
7.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 24 de maio de 2018 a 06 de junho de 2018, no horário de 8:30h às 12:00h e de 13:30h às 
17:00h, horário local, com documentação obrigatória entregue na sede do Gabinete do Governador – GABGOV, Célula de Gestão Documental, no Palácio da 
Abolição, sito à Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza-CE, em envelopes lacrados, tendo nos frontispícios os seguintes dizeres:
AO GABINETE DO GOVERNADOR - GABGOV
EDITAL Nº01/2018 – GABGOV / JUVENTUDE, PLURALIDADE E DIREITOS HUMANOS
ENVELOPE – PROJETO E ORÇAMENTO
EIXO TEMÁTICO (Informar o Eixo Temático que deseja concorrer)
NOME DO PROPONENTE: (Nome do proponente pessoa física)
7.2 Cada proponente poderá concorrer somente com 1 (um) Projeto inscrito.
7.3 Os Projetos que concorrerão a presente seleção deverão ser apresentados em fotocópias, que deverão ser autenticadas em cartório, ou poderão ser auten-
ticadas por servidor público indicado pelo Gabinete do Governador – GABGOV, mediante apresentação dos documentos originais no ato do protocolo, e 
entregues no endereço e datas mencionados no item 7.1 deste Edital, contendo:
7.3.1 Documentos do proponente (pessoa física):
a) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia do Documento de Identificação (RG);
c) Cópia do comprovante de endereço atualizado ou declaração;
d) Cópia da declaração ou diploma de conclusão do nível escolar de, no mínimo, Ensino Fundamental completo para comprovar a escolaridade;
e) Cópia de documentos comprobatórios, caso o proponente tenha atuado ou atue em Projeto Social ligado à juventude nos últimos 12 (doze) meses, a contar 
da data de publicação deste Edital, quais sejam:
- Cópia da documentação das experiências declaradas na ficha de inscrição que comprovem a participação do candidato como ouvinte ou beneficiário 
em eventos/ações voltadas à juventude (declaração emitida por instituição governamental ou não governamental; lista de frequência e/ou ata de reunião; 
vídeos; reportagens de jornais; certificados de participação em congressos, cursos, seminários, debates, festivais, gincanas, Projetos ou programas sociais 
na comunidade); e/ou
- Cópia da documentação das experiências declaradas na ficha de inscrição que comprovem a contribuição do candidato em coletivos, no papel de agente 
de mudanças, contribuído no planejamento e/ou na execução de ações, Projetos ou programas sociais que tenham promovido o bem-estar local, a cultura 
da paz e mudanças positivas na comunidade voltadas para a juventude (declaração emitida por instituição governamental ou não governamental; lista de 
frequência e/ou ata de reunião; vídeos; reportagens de jornais; declaração institucional de participação em planejamento e/ou na execução de ações, Projetos 
ou programas sociais na comunidade); e/ou
- Cópia da documentação das experiências declaradas na ficha de inscrição que comprovem liderança na execução ou representação no planejamento e/ou 
na execução de ações, Projetos ou programas sociais voltados para a juventude (declaração emitida por instituição governamental ou não governamental; 
contratos; convênios; lista de frequência e/ou ata de reunião; vídeos; reportagens de jornais; declaração institucional de participação em planejamento e/ou 
na execução de ações, Projetos ou programas sociais na comunidade).
7.3.2 Projeto Físico, bem como o preenchimento do Formulário / Plano de Trabalho anexo a este Edital (ANEXO I), e demais documentos, como segue:
a) Formulário de Identificação do Projeto / Plano de Trabalho totalmente preenchido (ANEXO I);
b) Projeto Físico, explicitando todo o seu desenvolvimento, contendo a proposta de contrapartida social, bem como o tempo de duração do referido Projeto, 
com duração de no mínimo 3 (três) meses e no máximo 5 (cinco) meses;
c) Cronograma de atividades contendo data(s) e local(is) de realização, considerando o prazo máximo de realização citado acima;
d) Ficha Técnica do Projeto (ANEXO II), relacionando o nome e a função de todos os seus participantes, incluído aqui o proponente, com seus currículos e 
declarações de que nenhum dos participantes é funcionário público federal, estadual ou municipal, nem tampouco são membros da Comissão de Avaliação 
desta Seleção, nem seus parentes em primeiro grau e cônjuges;
e) Orçamento descritivo do Projeto, com o custo total do Projeto, em que poderão ser incluídas, entre outras, as seguintes despesas, vedada a aplicação de 
recursos em Projetos de construção ou conservação de bens imóveis:
- Recursos humanos e materiais necessários;
- Material de consumo;
- Locação de espaço e equipamentos;
- Compra de equipamentos;
- Custo de produção;
- Material gráfico e publicações;
- Divulgação;
- Transporte;
- Alimentação;
- Pesquisa e documentação.
f) Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do Projeto, tais como:
- Argumento, roteiro ou texto;
- Autorização do detentor dos direitos autorais;
- Proposta de encenação;
- Outros.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº094  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2018

                            

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