DOE 22/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Parque Presidente Vargas, Canindezinho, Siqueira, Genibaú, São Miguel, 
Pirambu, Granja Lisboa, Autran Nunes, Bom Jardim, Jangurussu, Barra 
do Ceará, Vicente Pinzon, Cristo Redentor, Quintino Cunha, Vila Velha, 
Barroso, Conjunto São Cristóvão, Planalto Ayrton Senna, Ancuri, Alvaro 
Weyne e São João do Tauape.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O Governo do Estado do Ceará, em parceria com a Assembleia Legislativa 
Estadual e o Fundo das Nações Unidas para a Infância publicaram, no ano 
de 2016, o relatório do Comitê Cearense de Prevenção de Homicídios na 
Adolescência. O relatório foi baseado na realização de 11 Audiências Públicas 
territoriais, na capital e no interior do Estado, em 3 Seminários Temáticos, e 
em uma pesquisa que entrevistou 224 famílias de adolescentes assassinados 
no Estado do Ceará no ano de 2015.
O objetivo do relatório, além de territorializar o mapa da violência contra 
adolescentes no Estado do Ceará, era a proposição de iniciativas públicas 
e da sociedade civil capazes de diminuir o nefasto fenômeno, através da 
identificação das causas de vulnerabilidade que levaram estes adolescentes a 
óbito. Neste sentido, foram expedidas as seguintes recomendações gerais: a) 
Apoio e proteção às famílias vítimas de violência; b) Ampliação da rede de 
programas e projetos sociais a adolescente vulnerável a homicídio; c) Quali-
ficação urbana dos territórios vulneráveis a homicídios; d) Busca ativa para 
inclusão de adolescentes no sistema escolar; e) Prevenção à experimentação 
precoce de drogas e apoio às famílias; f) Mediação de conflitos e proteção a 
ameaçados; g) Atendimento integral no sistema de medidas socioeducativas; 
h) Oportunidades de trabalho com renda; i) Formação de policiais na abor-
dagem ao adolescente; j) Controle de armas de fogo e munições; l) Mídia sem 
violações de direitos; m) Responsabilização dos homicídios.
A ampliação da rede de programas e projetos sociais aos adolescentes em 
situação de vulnerabilidade foi identificada como uma demanda de proteção a 
grupos sociais. De acordo, com os dados da pesquisa, 64% (sessenta e quatro 
por cento) dos adolescentes assassinados tiveram outro amigo assassinado, 
o que indica que a letalidade juvenil tem endereço e perfil bem definidos.
A falta de infraestrutura comunitária e a ausência de programas e projetos 
com objetivo de prevenir e reduzir homicídios podem agravar a violência 
nessas áreas. Assim, é necessário que se desenvolvam ações de prevenção 
que foquem na rede de amigos e familiares dos adolescentes mortos. Entre 
elas está o aprimoramento do censo e do mapa de riscos sociais, incluindo 
todas as variáveis relacionadas aos homicídios de adolescentes (como circu-
lação de armas de fogo no território, ameaças, conflitos no território), para 
que as equipes interdisciplinares dos CRAS e dos Centros de Referência 
Especializada da Assistência Social (Creas) possam trabalhar as demandas 
sociais dessas famílias.
A rede de proteção social comunitária comunica-se com a constatação de 
territorialização da letalidade, de abandono escolar, com o reconhecimento 
das limitações da rede pública no que se refere à atratividade dos serviços 
para os adolescentes. Ademais, esta rede, trabalhando em processos de arti-
culação com as redes públicas de educação, saúde e assistência social, pode 
atuar de forma menos engessada na busca ativa de adolescentes envolvidos 
em processos de vulnerabilidade anteriores à letalidade, tais como trabalho 
infantil, exploração sexual infantojuvenil e drogadição precoce.
O Comitê Cearense de Prevenção de Homicídios na Adolescência, ao detalhar 
a recomendação de ampliação da rede de programas e projetos sociais propôs 
expressamente ao Governo do Estado do Ceará a parceria com a sociedade 
civil para iniciativas de proteção social comunitária.
Fortaleza, a quinta capital do Brasil em população, com 2,6 milhões de habi-
tantes, tem o maior Índice de Homicídios na Adolescência (IHA). E o Ceará, 
a oitava unidade da federação mais populosa, com 8,9 milhões de moradores 
estimados em 2016, está em terceiro lugar entre os Estados com mais mortes 
na faixa etária de 12 a 18 anos. Em 2015, 816 meninos e meninas de 10 a 
19 anos foram mortos no território cearense, sendo 387 apenas na capital 
Fortaleza, segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.
Os trabalhos do Comitê Cearense de Prevenção de Homicídios na Adolescência 
apontaram essas informações, dentro da realidade de Fortaleza, a partir dos 
dados levantados junto a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e 
confirmados pelas entrevistas realizadas nos bairros da cidade.
Assim, por todo o exposto acima, pensou-se em financiar proposições de 
iniciativa social de fomento para atuação com adolescentes e jovens nos 
bairros elencados no item 1.1.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O GABGOV premiará 25 (vinte e cinco) Projetos Sociais de iniciativa 
juvenil, a serem selecionados dentre aqueles que forem apresentados e conti-
verem os requisitos apresentados neste Edital.
3.2 O valor total para este Edital é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), 
que premiará 25 (vinte e cinco) Projetos Sociais no valor bruto de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais) cada, com recursos oriundos do Tesouro Estadual, seguindo 
as regras contidas neste Edital.
3.2.1. O valor total bruto destinado a cada Projeto selecionado será de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), a ser repassado em 2 (duas) parcelas iguais, de 
acordo com o cronograma de atividades. Os Projetos serão selecionados 
segundo critérios de pontuação e listados em ranking.
3.3 A presente Seleção Pública será regida por este Edital, sob a responsa-
bilidade do Gabinete do Governador - GABGOV, através da Coordenadoria 
Estadual de Políticas Públicas de Direitos Humanos - COPDH, , para a sua 
execução.
3.4 Todo candidato se obriga a se inteirar deste Edital de Seleção Pública e, 
ao efetivar a inscrição, a cumpri-lo integralmente por todo o tempo de duração 
da Seleção, da premiação e da prestação de contas, não sendo permitido a 
ninguém alegar seu desconhecimento.
3.5 Sempre que necessário, tornar-se-ão públicas as retificações no Edital 
para dispor sobre regras, situações e condições não previstas neste Edital.
3.6 Todas as etapas desta Seleção Pública serão realizadas na cidade de 
Fortaleza, em locais, datas e horários a serem divulgados no Diário Oficial do 
Estado e no site do GABGOV: http://www.gabgov.ce.gov.br, observando-se o 
horário local oficial, não sendo permitida, em hipótese alguma, a participação 
do candidato nas etapas desta Seleção em locais, datas e horários diferentes 
dos expressamente publicados;
3.7 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta 
no Diário Oficial do Estado e no site institucional do GABGOV (http://
www.gabgov.ce.gov.br), para verificação das informações pertinentes a 
esta Seleção Pública.
3.8 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classi-
ficação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados 
no Diário Oficial do Estado e no site institucional.
3.9 Não serão devolvidos atestados, cópia de documentos, certificados, decla-
rações ou certidões de candidatos entregues ao GABGOV, quando solicitados.
3.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo GABGOV, no que couber.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes da execução do presente Edital correrão à conta 
da seguinte dotação orçamentária: 111000013.14.422.054.33191.03.33903
1.1.00.00.0.4.
5. DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO
5.1 Poderão participar da presente Seleção, pessoas físicas, que tenham domi-
cílio no Município de Fortaleza, e sem vínculo empregatício com entidades 
governamentais no âmbito federal, estadual ou municipal.
5.1.1 O candidato ficará impedido de concorrer ao presente Edital se for 
funcionário público federal, estadual ou municipal e/ou membro da Comissão 
de Avaliação desta Seleção, e ainda, se tiver parentes em primeiro grau e 
cônjuges que integram a Administração Pública federal, estadual e/ou muni-
cipal e/ou façam parte da Comissão de Avaliação desta Seleção.
5.2 O candidato que desejar participar desta Seleção poderá ter executado ou 
executar Projeto Social direcionado ao público jovem, ou ter participado ou 
participar de trabalho social destinado ao segmento populacional da juven-
tude, durante os últimos 12 (doze) meses, a contar da data de publicação 
deste Edital, nesta capital.
5.2.1. É vedado ao proponente ter seu nome na ficha técnica de outros propo-
nentes.
5.3 O candidato que deseje concorrer nesta Seleção Pública deverá inscrever 
sua proposta, obrigatoriamente, em 1 (um) dos Eixos Temáticos listados 
abaixo:
a) Geração de Trabalho, Emprego e Renda / Empreendedorismo Criativo;
b) Esporte e Lazer;
c) Cultura e Arte;
d) Mobilização Social e Cidadania.
5.3.1 Ao definir o Eixo de sua proposta, o candidato deve observar as carac-
terísticas das ações que cada Eixo inclui, a seguir:
A) GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA / EMPREENDE-
DORISMO CRIATIVO:
Este Eixo prevê o apoio a jovens que desejem criar ferramentas de inovação 
que efetivamente contribuam para a melhoria da qualidade de vida da comu-
nidade envolvida, visando apoiar ideias feitas por jovens para jovens, através 
de ações que colaborem para estimular o empreendedorismo criativo, com 
a consequente inclusão social e no mercado de trabalho. Está previsto o 
financiamento para elaboração de cursos de formação, oficinas, workshops, 
montagem e publicação de material didático e pedagógico, atividades forma-
tivas, desenvolvimentos de ações inovadoras de empreendedorismo, feiras, 
etc., com o compromisso de promover o acesso do jovem ao mercado de 
trabalho e à geração de renda.
B) ESPORTE E LAZER:
Este Eixo contempla atividades físicas, esportivas e de lazer, com o objetivo 
de intervenção social e que contribuam para o bem-estar físico e mental 
dos jovens. Podem ser apoiadas modalidades esportivas que estimulem o 
desenvolvimento de habilidades, o trabalho em equipe e o lazer, e que sejam 
ofertadas de forma gratuita, sejam em categorias de ação de formação, com 
Projetos que incluam a realização de oficinas, aulas, escolinhas, treinamentos, 
etc., bem como de produção, com Projetos que realizem atividades e eventos 
como campeonatos, torneios, competições, etc.
C) CULTURA E ARTE:
Este Eixo visa apoiar a realização de atividades de jovens no campo da 
cultura, enquanto prática transformadora da realidade social das comunidades 
envolvidas, e que utilizem, para tanto, as seguintes linguagens: artes visuais, 
artes cênicas, música, literatura, audiovisual, cultura tradicional popular/tradi-
ções culturais. Dessa forma, este eixo contempla categorias de ação juvenil 
que sejam capazes de fortalecer e dar impulso ao campo cultural através de 
formações, produções, apresentações e/ou eventos, etc.
D) MOBILIZAÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS:
Neste eixo serão financiadas iniciativas da juventude que desejam intervir de 
forma criativa e responsável para o desenvolvimento pessoal e social de jovens, 
de modo a contribuir para mudanças na realidade social, ambiental, cultural 
e política onde estão inseridos. Podem ser financiadas iniciativas de jovens 
que tenham alguma experiência com intervenções sociais e que contemplem 
a realização de oficinas, workshops, campanhas, seminários, intervenções, 
etc., dentro do leque de temáticas relacionadas abaixo:
- Debates sobre drogas e criação de Projetos de redução de danos;
- Difusão dos direitos sexuais e reprodutivos;
- Promoção da cultura e respeito à diversidade sexual e humana;
- Atividades relacionadas a DSTs e ao HIV/AIDS;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº094  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2018

                            

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