DOE 22/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            8. VALOR DA PREMIAÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS SELECIONADOS E DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO
8.1 O valor total para este Edital é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que premiará 25 (vinte e cinco) Projetos Sociais no valor bruto de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais) cada, com recursos oriundos do Tesouro Estadual.
8.2 O valor total bruto destinado a cada Projeto selecionado será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser repassado em 2 (duas) parcelas iguais, de acordo 
com o cronograma de atividades. Os Projetos serão selecionados segundo critérios de pontuação e listados em ranking.
8.2.1 O valor total do recurso será liberado em 2 (duas) parcelas, com a primeira parcela referente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do recurso, e a 
segunda parcela referente aos 50% (cinquenta por cento) restantes, sendo deduzidos, em cada parcela, os descontos previstos na legislação vigente, conforme 
Decreto nº 3.000/99 e Solução de Divergência Cosit nº 9/2012, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Tabela Imposto de Renda Retido na Fonte 2018
BASE DE CÁLCULO MENSAL
ALÍQUOTA
PARCELA A DEDUZIR DO IR
Acima de 4.664,68
27,50%
R$ 869,36
Site: Receita Federal do Brasil
         CÁLCULO IMPOSTO
R$ 10.000,00
(aliquota)
x
 27,50% 
= 
R$ 2.750,00
(parcela dedutível)
- 
R$ 869,36 
= 
R$ 1.880,64 (valor descontado em cada parcela)
8.2.2 Como se depreende do cálculo acima, o valor líquido de cada parcela será de R$ 8.119,36.
9. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
9.1 A seleção dos Projetos será realizada por uma Comissão Especial de Avaliação, a ser designada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Gover-
nador, composta por servidores do Estado do Ceará, formada por 3 (três) membros do Gabinete do Governador – GABGOV e 2 (dois) membros do Gabinete 
da Vice Governadoria - VICEGOV,  conforme cronograma.
9.2 A seleção contemplará Projetos Sociais a serem executados nos bairros identificados como os de maior incidência de homicídios na adolescência, iden-
tificados no Relatório final do Comitê de Redução e Prevenção de Homicídios na Adolescência e no Pacto Ceará Pacífico, desde que estejam de acordo com 
os objetivos já mencionados, respeitado o valor total dos recursos orçamentários destinados ao Edital nº 01/2018 - GABGOV / Seleção Pública “Juventude, 
Pluralidade e Direitos Humanos”.
9.3 A Comissão de Avaliação decidirá, no âmbito de sua competência, sobre os casos não previstos neste Edital.
9.4 Durante o processo de Seleção, a Comissão de Avaliação poderá solicitar informações complementares aos inscritos, se entender necessário.
9.5 Os inscritos serão notificados do Resultado Preliminar da presente Seleção através do Diário Oficial do Estado e no site do Gabinete do Governador - 
GABGOV, por meio do endereço eletrônico http://www.gabgov.ce.gov.br, previsto no cronograma.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1 Para efeito de análise das propostas pela Comissão de Avaliação de Seleção deste Edital, serão considerados três conjuntos de critérios norteadores para 
pontuação. O primeiro conjunto corresponde a critérios gerais de análise técnica de Plano de Trabalho, e o segundo conjunto traz critérios específicos de 
avaliação de cada Eixo Temático. Já o terceiro e último conjunto traz critérios de avaliação adicionais, onde serão consideradas a experiência do proponente 
na participação em ações na comunidade, sua contribuição como agente de mudanças e/ou liderança na execução de ações, projetos e programas sociais 
direcionados ao segmento populacional da juventude, tendo ocorrido em um dos bairros a serem beneficiados por este Edital, nos últimos 12 (doze) meses, 
a contar da data de publicação desta Seleção.
10.2 Serão desclassificados os Projetos que não se enquadrarem nas disposições contidas na legislação pertinente e neste Edital, especialmente nas seguintes 
situações:
a) Orçamento superior ao valor destinado a cada Projeto previsto neste Edital;
b) Orçamento que apresente apenas o valor total, sem detalhamento de gastos;
c) Cronograma de realização do Projeto com menos de 3 (três) meses e acima do prazo máximo de 5 (cinco) meses;
d) Proponente e participantes funcionários públicos da esfera federal, estadual ou municipal e/ou membros da Comissão de Avaliação desta Seleção, bem 
como se tiverem parentes em primeiro grau e cônjuges que integrem a Administração Pública federal, estadual e municipal e/ou façam parte da Comissão 
de Avaliação desta Seleção;
e) Proponente que não tenha concluído o Ensino Fundamental;
f) Projeto Físico / Plano de Trabalho que não contemple nenhum dos Eixos informados no presente Edital;
g) Projeto Físico / Plano de Trabalho que não contenha proposta de contrapartida social;
h) Projetos que receberem pontuação inferior a 29 (vinte e nove) pontos.
10.3 A cada critério serão atribuídos pontos, na variação de 0 (zero) a 4 (quatro), sendo a pontuação máxima de 58 (cinquenta e oito) pontos. Abaixo apre-
sentamos a legenda para a pontuação:
Pontos:
0 - Não contempla
1 - Incompleto / Precário / Reduzido
2 - Regular / Razoável
3 - Suficiente / Satisfatório
4 - Ótimo
10.4 Critérios gerais:
10.4.1 Todos os Projetos serão avaliados por 7 (sete) critérios gerais, que somam até 40 (quarenta) pontos, conforme descrito a seguir:
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
Possibilidade de intervenção e mudança social, ambiental, cultural e/ou política no contexto local dos jovens.
(0 a 4 pontos)
Iniciativas projetadas para intervenção nas comunidades listadas neste Edital em situação de vulnerabilidade, a ser justificada em texto pelo proponente.
(0 a 4 pontos)
Estímulo ao potencial criativo dos jovens.
(0 a 4 pontos)
Alcance, abrangência e efeito multiplicador do Projeto.
(0 a 4 pontos)
Originalidade ou inovação da proposta.
(0 a 4 pontos)
Coerência entre a proposta e a experiência dos participantes envolvidos na sua execução.
(0 a 4 pontos)
Exequibilidade da proposta – viabilidade do Projeto, adequação da proposta ao orçamento e cronograma apresentados.
(0 a 4 pontos)
Clareza e consistência da linguagem, observadas a intenção do objeto e as atividades propostas.
(0 a 4 pontos)
Estímulo ao protagonismo juvenil – foco na juventude, considerando-a elemento central da ação, para que este segmento venha a atuar na comunidade.
 (0 a 4 pontos)
Possibilidade da intervenção assumir um caráter de continuidade.
 (0 a 4 pontos)
10.5 Critérios específicos dos Eixos Temáticos:
Cada Projeto também será avaliado de acordo com as particularidades de seu eixo, por meio de 3 (três) critérios específicos, somando até 12 (doze) pontos. 
Os critérios estão especificados abaixo, por eixo:
a) Geração de Trabalho, Emprego e Renda / Empreendedorismo Criativo:
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
Pertinência da proposta no panorama local das práticas relativas a empreendedorismo criativo juvenil.
(0 a 4 pontos)
Contribuição efetiva para a inclusão de jovens no mercado trabalho, promovendo o acesso a emprego e renda.
(0 a 4 pontos)
Adoção de práticas que envolvam inovação para melhoria das condições sociais e econômicas em que está inserida a comunidade jovem envolvida.
(0 a 4 pontos)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº094  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2018

                            

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