DOE 22/05/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            b) Esporte e Lazer:
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
Relevância da prática esportiva para a comunidade direcionada e sua juventude.
(0 a 4 pontos)
Impacto na promoção de bem-estar físico e mental dos jovens (promoção da saúde, bons hábitos alimentares e vida saudável).
(0 a 4 pontos)
Potencial agregador da prática esportiva à juventude.
(0 a 4 pontos)
c) Cultura e Arte:
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
Qualidade artística e relevância da obra no contexto local das práticas artístico e culturais nas comunidades envolvidas.
(0 a 4 pontos)
Pertinência da proposta para o contexto local dos jovens.
(0 a 4 pontos)
Democratização do acesso à cultura.
(0 a 4 pontos)
d) Mobilização Social e Cidadania:
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
Coerência com princípios de cidadania e direitos humanos.
(0 a 4 pontos)
Experiência de no mínimo 12 (doze) meses em temas relacionados à proposta.
(0 a 4 pontos)
Contribuição ao processo de discussão, decisão, execução de ações e envolvimento dos jovens em problemas reais e do cotidiano dos jovens.
(0 a 4 pontos)
10.6 Critérios de pontuação adicional:
As ações específicas realizadas pelo proponente, direcionadas ao segmento populacional da juventude, tendo ocorrido em um dos bairros a serem beneficiados 
por este Edital, nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Seleção, serão mensuradas como pontuação adicional. Cada critério de 
pontuação adicional corresponde a 2 (dois) pontos extras, e os Projetos que atendam a todos os critérios somam até 6 (seis) pontos. Os critérios de pontuação 
adicional são:
EXPERIÊNCIAS
CONCEITO
PONTOS
SIM
NÃO
Participação em ações na comunidade.
Ter participado em eventos/ações como ouvinte ou beneficiário. Ex: Participou 
de reuniões, seminários, debates, festivais, gincanas.
2
Contribuição em coletivos na comunidade 
como agente de mudanças.
Ter atuado como agente de mudança da comunidade, ou seja, contribuído em coletivos no planejamento 
e/ou na execução de ações, projetos ou programas sociais que tenham promovido o bem-estar local, 
a cultura da paz e mudanças positivas na comunidade. Ex: Contribuiu na produção de eventos, 
feiras realização de seminários e ou debates, campeonatos esportivos, gincanas entre outros.
2
Liderança na execução de ações, 
projetos ou programas sociais.
Ter liderado e/ou representado no planejamento e na execução de ações, projetos ou 
programas sociais. Ex: Liderou ou gerenciou a produção de eventos, seminários, debates, 
campeonatos, feiras, gincanas, treinamentos esportivos, entre outros.
2
 
 
10.6 O GABGOV lançará mão da prerrogativa de averiguação, se necessário, das informações declaradas e comprovadas pelos candidatos desta Seleção Pública.
10.7 Somente firmarão o Termo de Concessão de Apoio Financeiro os 25 (vinte e cinco) primeiros candidatos classificados, conforme distribuição de vagas 
disponibilizadas para os bairros beneficiados por este Edital, que obtiverem as maiores pontuações.
10.8 A Comissão Especial de Avaliação adotará como critério de desempate, caso necessário, a pontuação referente ao quesito originalidade e inovação dos 
Critérios Gerais do item 10.4.1.
11. DOS RECURSOS
11.1 Será admitido recurso quando da divulgação do Resultado Preliminar desta Seleção Pública.
11.2 O candidato deverá protocolar recurso na Gestão Documental do Gabinete do Governador – GABGOV, no Palácio da Abolição, sito à Av. Barão de 
Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza-CE, para preencher o requerimento do Recurso, oficializando por escrito sua solicitação.
11.3 O Recurso somente poderá ser interposto nos 2 (dois) primeiros dias úteis após a divulgação do resultado da Seleção, de 8:30h às 12:00h e 13:00h às 
17:00h do último dia destinado ao Recurso. Transcorrido esse prazo, cessará o direito do candidato interpor Recurso.
11.4 Os resultados das análises do candidato serão disponibilizados quando solicitados no requerimento do Recurso ao GABGOV que, em área restrita, e 
na presença de um representante do GABGOV, disponibilizará para consulta do candidato, no intuito de dirimir possíveis dúvidas do resultado provisório 
da etapa em pauta.
11.5 Os Recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
11.6 Admitir-se-á um único Recurso por candidato.
11.7 A interposição dos Recursos não obsta o regular andamento do cronograma da presente Seleção Pública.
11.8 Não serão aceitos Recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama, etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido 
no item 11.2.
11.9 Caso haja procedência de Recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para 
uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver perfil exigido para aprovação.
11.10 Depois de julgados todos os Recursos apresentados, será publicado o Resultado Definitivo desta Seleção Pública, com as alterações ocorridas, caso 
existam, através do Diário Oficial do Estado, no site do Gabinete do Governador - GABGOV, por meio do endereço eletrônico http://www.gabgov.ce.gov.
br, conforme cronograma.
11.11 As decisões dos Recursos serão dadas a conhecer coletivamente aos pedidos deferidos e indeferidos.
11.12 Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital; b) fora do prazo estabelecido; 
c) sem fundamentação lógica e consistente; d) sem evidências comprobatórias; e d) com argumentação idêntica a outros Recursos.
11.13 Em hipótese alguma serão aceitos revisão de Recurso, Recurso do Recurso ou Recurso de Resultado Definitivo.
11.14 Os Recursos serão analisados pela Comissão de Avaliação desta Seleção, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão Recursos 
adicionais.
11.15 Não será fornecida ao candidato, resposta por escrito ao Recurso impetrado.
12. DA FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO
12.1 Após a divulgação do Resultado Definitivo da presente Seleção, os responsáveis pelos Projetos selecionados deverão apresentar, no período de 21 de 
junho de 2018 a 29 de junho de 2018, para a formalização da concessão da premiação, através de Termo de Concessão de Apoio Financeiro (ANEXO III), 
os documentos abaixo explicitados (caso apresentem cópias, devem estar autenticados em cartório ou acompanhados dos seus respectivos originais para 
autenticação por servidor do GABGOV):
a) Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Documento de Identificação (RG);
b) Comprovante de endereço atualizado;
c) Documento de abertura de conta-corrente no Banco Bradesco, no nome do proponente, aberta exclusivamente para os fins do Projeto;
d) Carta do proponente e dos participantes do Projeto, caso existam, devidamente assinada, declarando que seus integrantes não são funcionários públicos 
federais, estaduais e municipais,  além da concordância dos integrantes da Ficha Técnica em participar do presente Projeto, autorizando o proponente esco-
lhido a representá-los;
e) Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, e que se responsabiliza por todas as informações 
contidas no Projeto e pelo cumprimento do respectivo Plano de Trabalho enviado para a Seleção;
f) Autorização do proponente para crédito em conta-corrente no Banco Bradesco aberta exclusivamente para os fins do Projeto.
12.2 O setor responsável pelo preenchimento dos dados do Termo de Concessão de Apoio Financeiro preparará um calendário para sua assinatura, a ser 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº094  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2018

                            

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